Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADILSON TAVARES LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383, MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 27 de fevereiro de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001703-91.2020.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADILSON TAVARES LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383, MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 27 de fevereiro de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001703-91.2020.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:35
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 12:06
Publicação
30/01/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADILSON TAVARES LIMA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145, ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001703-91.2020.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença, em consulta aos autos verifico que o espelho de pesquisa ao SISBAJUD anexo ao ID 88494255, foi juntado equivocadamente no feito, considerando que houve um equivoco e foi juntado nos autos o espelho do extrato de bloqueio referente a outro processo, portanto, nesta data procedi a juntada do espelho correto. Assim, esclarecido o equivoco, torna-se prejudicado a impugnação do ID 88999048, pois não apresentou divergência quanto ao valor requerido pela parte autora no ID 87743792. Assim, satisfeita a obrigação via Bloqueio Sisbajud, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico para levantamento valores depositados em favor da parte exequente. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2.2 Fica a parte exequente autorizada a efetuar o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Certifique à CPE ainda eventuais custas e despesas ainda não recolhidas, intimando-se o responsável para recolhimento, se o caso. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa, se o caso. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 29 de janeiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2024, 08:21
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:45
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:37
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:55
Publicação
21/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:02
Publicação
21/06/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ADILSON TAVARES LIMA Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383, MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, inclusive para futuro levantamento dos valores, apresentando os dados bancários necessários para expedição de alvará eletrônico futuro, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 20 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001703-91.2020.8.22.0021
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADILSON TAVARES LIMA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383, MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001703-91.2020.8.22.0021
Vistos. 1. Providencie a CPE a juntada aos autos do (s) extrato (s) da (s) conta (s) judicial (is) vinculada (s) ao presente feito. 2. Com a juntada das informações, intimem-se as partes para requererem, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entenderem de direito, inclusive para futuro levantamento dos valores, apresentando os dados bancários necessários para expedição de alvará eletrônico futuro. 3. Após, conclusos para deliberação a respeito da impugnação à penhora de ID 88999049 e liberação de valores. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO Buritis, 20 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito