Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERSINO FRANCISCO CRUZ
AUTOR: CATARINA ALVES FERREIRA, GREGORIO ALVES CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE INTIMAÇÃO ÀS PARTES Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 108081522. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Alvorada D'Oeste/RO, 5 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ===================================================================================================== Processo nº: 7001202-41.2018.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:13
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:12
Documento (Certidão)
05/07/2024, 12:39
Documento (Certidão)
05/07/2024, 12:39
Documento (Certidão)
05/07/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:21
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:05
Publicação
07/05/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001202-41.2018.8.22.0011.
AUTORES: GERSINO FRANCISCO CRUZ, AV. GETÚLIO VARGAS 5198 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, GREGORIO ALVES CRUZ, GETULIO VARGAS 5198 CENTRO - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CATARINA ALVES FERREIRA, AV GETULIO VARGAS 5198 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Recebo o presente cumprimento de sentença. Analisando os autos, constatei que o executado de forma automática antes mesmo do recebimento do cumprimento, já se manifestou anuindo com os valores pretendidos ID 96577323. Após, o exequente pleiteou pelo destacamento dos honorários contratuais ID 98072630. Os honorários contratuais integram o valor principal devido, assim, não pode ser pleiteado de maneira individual. Ou seja, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais. Neste sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento. Processo civil. Ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Inocorrência. Verba honorária contratual. Destacamento. Art. 22, § 4º, do EOAB. Impossibilidade. Crédito principal penhorado no rosto dos autos. Recurso provido. Discutindo o agravo apenas matéria referente a destacamento de honorários advocatícios contratuais, não importa em inépcia a falta de juntada dos documentos que deram origem a esse crédito, uma vez que prescindível dada a sua constituição certa. É passivamente legitimada a responder ao pedido de destacamento de verba honorária o titular do crédito que se pretende a reserva. O destacamento somente ocorrerá quando presente crédito em favor do outorgante. Uma vez tornado o crédito principal indisponível, por meio da realização da penhora no rosto dos autos, é descabível, por impossibilidade lógica, a livre utilização dos valores referentes aos honorários contratuais, que na verdade representam um acessório em face do direito assegurado ao exequente. (TJ-RO - AI: 08039763220198220000 RO 0803976-32.2019.822.0000, Data de Julgamento: 14/05/2020) Ressalto que este entendimento não viola a Súmula Vinculante 47, uma vez que a súmula apenas engloba o destacamento dos honorários sucumbenciais, nada falando dos honorários contratuais, consoante jurisprudência do STF. Assim também outros Tribunais, verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPEDIÇÃO DE RPV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – FRACIONAMENTO DO VALOR DEVIDO – IMPOSSIBILIDADE DE DESTAQUE EM APARTADO DO VALOR PRINCIPAL – SÚMULA VINCULANTE Nº 47 DO STF – INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O PARTICULAR E O SEU PROCURADOR – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DOS PAGAMENTOS (ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – RETIFICAÇÃO DAS RPV´S A FIM DE SE EXCLUIR O VALOR DESTACADO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE FORMA AUTÔNOMA – DECISÃO EQUIVOCADA – RECURSO PROVIDO" (TJPR - 6ª Câmara Cível, Processo: 0031719-18.2019.8.16.0000 (Acórdão) - Chopinzinho, Rel. Des. Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, j. 25.11.19). Desse modo, por todo o exposto, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais. Considerando que o executado nada opôs quanto ao cumprimento de sentença, expeça-se o RPV/Precatório, no valor total apurado no memorial de cálculo apresentado pelo exequente. Feito o pagamento do RPV/Precatório, desde já fica deferido a expedição de alvará ou ofício para a transferência dos valores à parte exequente. Os autos deverão aguardar o pagamento do RPV em arquivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:40
Mero expediente
06/05/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 09:10
Documento (Certidão)
11/04/2024, 09:09
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:34
Publicação
11/03/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERSINO FRANCISCO CRUZ, CATARINA ALVES FERREIRA, GREGORIO ALVES CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento em nome do escritório, sob pena de arquivamento. Alvorada D'Oeste/RO, 8 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ====================================================================================== Processo nº: 7001202-41.2018.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:17
Documento (Certidão)
08/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:01
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:37
Publicação
30/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERSINO FRANCISCO CRUZ, CATARINA ALVES FERREIRA, GREGORIO ALVES CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ================================================================================================================ Processo nº: 7001202-41.2018.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação das duas partes exequentes herdeiras para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os contratos de honorários contratuais das respectivas partes, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Alvorada D'Oeste/RO, 29 de janeiro de 2024.
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:58
Publicação
31/10/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERSINO FRANCISCO CRUZ, CATARINA ALVES FERREIRA, GREGORIO ALVES CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ================================================================================================================ Processo nº: 7001202-41.2018.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Alvorada D'Oeste/RO, 30 de outubro de 2023.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 08:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:35
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:15
Publicação
10/07/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001202-41.2018.8.22.0011.
AUTORES: GERSINO FRANCISCO CRUZ, AV. GETÚLIO VARGAS 5198 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, GREGORIO ALVES CRUZ, GETULIO VARGAS 5198 CENTRO - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CATARINA ALVES FERREIRA, AV GETULIO VARGAS 5198 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Intime-se parte exequente, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, mediante cálculo atualizado, observando-se as obrigações do título executivo judicial, sob pena de arquivamento. Em seguida, intime-se a parte executada, via sistema Pje, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Concordando com os cálculos apresentados, desde já homologo e determino a expedição de RPV/precatório. Determino à CPE que proceda o cadastramento do Precatório Requisitório/RPV, mediante sistema SAPRE, por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e, art. 535, §3º, I, do CPC). Para que tais expedientes sejam cadastrados no Sistema SAPRE, que exige o preenchimento minucioso e correto de dados, será necessário que doravante, as partes forneçam as informações necessárias. Assim, se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. Após o cadastramento, encaminhe-se o competente precatório/requisição para o e. TJ/RO, com as nossas homenagens de estilo. Em seguida, cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento, arquivando-se provisoriamente o feito, oportunamente. Noticiado o pagamento, conclusos para extinção. Intime-se exequente via DJE e executado via sistema Pje. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:39
Mero expediente
07/07/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 12:00
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:27
Publicação
02/05/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001202-41.2018.8.22.0011.
AUTORES: GERSINO FRANCISCO CRUZ, AV. GETÚLIO VARGAS 5198 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, GREGORIO ALVES CRUZ, GETULIO VARGAS 5198 CENTRO - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CATARINA ALVES FERREIRA, AV GETULIO VARGAS 5198 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE DECISÃO 1. Alterei a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Defiro o pedido contido no ID 89437786, intime-se o executado, via sistema PJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o cálculo concernente ao crédito devido aos exequentes. 2.1 Havendo manifestação ou apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente, via DJE, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 2.2 Na hipótese de haver impugnação, conclusos para decisão. 2.3. Concordando com os cálculos apresentados, desde já homologo e determino a expedição de RPV/precatório. 3. Determino à CPE que proceda o cadastramento do Precatório Requisitório/RPV, mediante sistema SAPRE, por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e, art. 535, §3º, I, do CPC). 3.1. Para que tais expedientes sejam cadastrados no Sistema SAPRE, que exige o preenchimento minucioso e correto de dados, será necessário que doravante, as partes forneçam as informações necessárias. 3.2 Assim, se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. 3.3 Após o cadastramento, encaminhe-se o competente precatório/requisição para o e. TJ/RO, com as nossas homenagens de estilo. 3.4 Em seguida, cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento, arquivando-se provisoriamente o feito, oportunamente. 4. Intime-se exequente via DJE e executado via sistema Pje. 5. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 18:29
Mudança de Classe Processual
27/04/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:03
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Publicação
24/03/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 00:21
Recebimento
09/03/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
29/01/2023, 09:26
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2022, 14:08
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:10
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:10
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:08
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:07
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:07
Publicação
06/09/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 07:39
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 07:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 07:02
Publicação
03/03/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 18:28
Procedência em Parte
28/02/2022, 18:28
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 07:03
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:51
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:51
Publicação
26/01/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 11:15
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 12:27
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:45
Publicação
07/07/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:13
Outras Decisões
06/07/2021, 13:13
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 11:53
Decurso de Prazo
05/04/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 10:55
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:46
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:46
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:26
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:20
Publicação
06/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 22:18
Outras Decisões
04/11/2020, 22:18
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 10:31
Decurso de Prazo
19/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
19/05/2020, 03:18
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:34
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:29
Publicação
30/04/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 10:18
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 11:58
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 14:29
Decurso de Prazo
23/01/2020, 09:42
Publicação
23/01/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 10:57
Documento (Certidão)
07/01/2020, 10:55
Documento (Certidão)
18/12/2019, 17:10
Documento (Certidão)
31/10/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 10:16
Decisão de Saneamento e Organização
16/09/2019, 12:52
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 17:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)