Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:58
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:58
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:57
Expedição de documento
19/01/2026, 11:05
Publicação
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:11
Outras Decisões
14/01/2026, 10:11
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:38
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:59
Publicação
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 06:25
Documento (Certidão)
29/10/2025, 12:21
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 08:50
Publicação
30/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:52
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:24
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:14
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:14
Publicação
11/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA MENEZES FILHO 4054, - DE 4022/4023 A 4255/4256 BELA VISTA - 76907-678 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 00695983202, LINHA P-24, KM 45 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS, CPF nº 01737528290, LINHA P-24, KM 46 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006588-79.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 70.201,79 Parte
Vistos. Em consulta aos sistemas RENAJUD, PREVJUD e SNIPER, somente um novo endereço foi encontrado em nome do executado Jose Vanio Alves dos Santos, a saber, "Rua São Pedro, n. 200, Bairro Bela Vista, cidade de Juruena/MT, CEP 78.340-000". As buscas via sistema RENAJUD restaram infrutíferas, pois os executados não possuem veículos cadastrados junto ao RENAVAM (detalhamentos anexos). As consultas aos sistemas SNIPER e PREVJUD retornaram os endereços já diligenciados, salvo o acima mencionado: 1) JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS - CPF: 017.375.282-90 SNIPER: LINHA P 24 KM 45, - ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO (76.952-000) PREVJUD: Endereço principal Logradouro: LINHA P 24 KM 25, Número: SN, Bairro: ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO 2) JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS - CPF: 006.959.832-00 SNIPER: LINHA P 2 KM 26, (USINA CASSOL) - ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO (76.952-000) PREVJUD: Endereço principal - Tipo Logradouro: R, Logradouro: SAO PEDRO, Número: 200, Bairro: BELA VISTA, JURUENA - MT, CEP: 78340000. Assim, proceda-se à nova tentativa de citação dos executados, mediante expedição de carta com aviso de recebimento para o endereço "Rua São Pedro, n. 200, Bairro Bela Vista, cidade de Juruena/MT, CEP 78.340-000", desde que recolhidas as custas, pela parte exequente, para a repetição dos atos, ficando desde já intimada para tanto (prazo: 05 dias). Com a juntada dos avisos de recebimento, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 10 de setembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:48
Outras Decisões
10/09/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:40
Publicação
15/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:02
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:54
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 01:01
Publicação
07/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA MENEZES FILHO 4054, - DE 4022/4023 A 4255/4256 BELA VISTA - 76907-678 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 00695983202, LINHA P-24, KM 45 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS, CPF nº 01737528290, LINHA P-24, KM 46 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006588-79.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 70.201,79 Parte
Vistos. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado, pois, nos termos do art. 256, do Código de Processo Civil, tal medida somente pode ser utilizada quando esgotados todos os meios disponíveis para localização da parte contrária. No caso em comento, ainda há possibilidade de busca do endereço através dos sistemas RENAJUD, PREVJUD e SNIPER. Assim, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por fim, que o requerimento de consulta aos cadastros dos sistemas conveniados ao Juízo deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, atentando-se que para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, nos termos do artigo 17, da Lei 3.896/2016. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:12
Outras Decisões
04/07/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:57
Publicação
06/06/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:40
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:35
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:25
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:16
Documento (Certidão)
21/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 10:47
Publicação
09/05/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA MENEZES FILHO 4054, - DE 4022/4023 A 4255/4256 BELA VISTA - 76907-678 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 00695983202, LINHA P-24, KM 45 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS, CPF nº 01737528290, LINHA P-24, KM 46 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006588-79.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 70.201,79 Parte
Vistos. Defiro o requerimento formulado ao ID. 119805098. À CPE para que se atente, quando das futuras intimações e publicações relativas à parte exequente, que sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Rafael Furtado Ayres (OAB/DF 17.380). No mais, oportunizo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o atual andamento da carta precatória relativa à citação dos executados. Intime-se. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 2 de maio de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 11:11
Outras Decisões
02/05/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:35
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:43
Publicação
03/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:55
Documento (Certidão)
06/02/2025, 10:26
Documento (Certidão)
28/11/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:01
Publicação
30/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:51
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:49
Publicação
28/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006588-79.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 70.201,79 Parte
Vistos. Procedi a consulta de endereço da requerida JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS por meio do sistema SISBAJUD e foram localizados novos endereços, conforme detalhamento anexo. Assim, intime-se a parte autora a se manifestar acerca da consulta efetivada, em 15 (quinze) dias, observando-se que já houve tentativa de localização da requerida nos seguintes endereços: a) Linha P-24, KM 46, Alto Alegre Dos Parecis – RO, Zona rural, CEP: 76952000. b) Linha P-24, KM 45, s/n, Alto Alegre Dos Parecis – RO, Zona rural, CEP: 76952000. c) Rua Aristóteles, 200, JK, Sete Lagoas - Minas Gerais. A requerente deverá apontar em quais endereços pretende seja realizada tentativa de citação da requerida, procedendo-se aos recolhimentos necessários ao cumprimento das diligências requeridas. Cumpridas os itens acima, desde já defiro a expedição do necessário para a citação da requerida. Pratique-se e expeça-se o necessário SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 27 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 10:35
Outras Decisões
27/08/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:39
Publicação
14/08/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:08
Publicação
08/08/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:01
Documento (Certidão)
09/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 09:54
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:42
Documento (Certidão)
27/05/2024, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:19
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:42
Publicação
07/05/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA MENEZES FILHO 4054, - DE 4022/4023 A 4255/4256 BELA VISTA - 76907-678 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 00695983202, LINHA P-24, KM 45 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS, CPF nº 01737528290, LINHA P-24, KM 46 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006588-79.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 70.201,79 Parte
Vistos. Foi realizado pesquisa junto ao INFOJUD para tentativa de localização dos executados, conforme anexo, todavia o endereço localizado não diverge dos dados insertos nestes autos. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:35
Outras Decisões
06/05/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 05:57
Publicação
17/04/2024, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA MENEZES FILHO 4054, - DE 4022/4023 A 4255/4256 BELA VISTA - 76907-678 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 00695983202, LINHA P-24, KM 45 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS, CPF nº 01737528290, LINHA P-24, KM 46 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006588-79.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 70.201,79 Parte
Vistos. Para o juízo realizar diligências aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc) pressupõem o recolhimento das custas devidas para cada providência (art. 17, da Lei Estadual 3.896/2016). Concedo um prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas da diligência. Com o recolhimento da taxa, retornem os autos conclusos para Decisão JUD's. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:51
Outras Decisões
15/04/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 07:39
Publicação
08/03/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:35
Documento (Certidão)
26/02/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:56
Publicação
30/01/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:09
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:14
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 07:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:07
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:07
Publicação
06/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006588-79.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:14
Publicação
23/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA MENEZES FILHO 4054, - DE 4022/4023 A 4255/4256 BELA VISTA - 76907-678 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE VANIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 00695983202, LINHA P-24, KM 45 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOSE UELTON ALVES DOS SANTOS, CPF nº 01737528290, LINHA P-24, KM 46 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006588-79.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 70.201,79 Parte
Vistos. Em feitos para os quais o procedimento legal não prevê tentativa inicial de conciliação – como acontece nas ações execução de título extrajudicial – o percentual das custas iniciais é de 2%, a teor do inc. I do art. 11 da Lei 3.896/2016. O recolhimento comprovado nos autos é de apenas 1% (ID 94479979), pelo que determino a comprovação do pagamento do remanescente para recebimento da inicial. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a complementação, retornem conclusos para indeferimento da inicial. Após recolhidas as custas complementares: Recebo os autos para processamento. A parte autora pretende a execução por quantia certa de título(s) extrajudicial(is) que, em tese, corresponde(m) a obrigação certa, líquida e exigível. Observo que a petição inicial está instruída com o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que ampara(m) a pretensão inaugural, titulo(s) esse(s) previsto(s) no rol do art. 784 do CPC, além de demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação. A petição também contempla os demais requisitos previstos no art. 798 do CPC. 1) Assim, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 1.1) Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 2) Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 2.1) A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). 2.2) Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. 2.3) A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 3) Não encontranda a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). 3.1) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC). 4) Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). 4.1) No prazo de 10 (dez) dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 5) Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. 6) Atente-se o Oficial de Justiça e a CPE para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real). Observações importantes: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Nesses casos, o juiz fixará multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material Constitui ato atentatório à dignidade da justiça o não cumprimento, com exatidão, das decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e a criação de embaraços à sua efetivação, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% do valor atualizado do bem. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito