Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERINALDO LIMA DE MATOS, 21 DE ABRIL 459 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCIO PEREIRA ALVES, OAB nº RO8718A POLO PASSIVO
EXECUTADO: RENAN PEREIRA DE CARVALHO, RUA BRASÍLIA 60 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente via Dje. Dispenso por ora a intimação das partes, e determino o imediato arquivamento do feito. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 30 de abril de 2024. Wilson Soares Gama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000560-64.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO