Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO Considerando o teor da petição de ID.127155398 e seus documentos juntados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 0001201-61.2012.8.22.0020 Efeitos Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se a requerente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, data certificada. Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:30
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:32
Publicação
17/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001201-61.2012.8.22.0020.
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEUNICE ALVES ADVOGADO DO Vistos 1. Comunique o Município de Nova Brasilândia d´Oeste a respeito do óbito de Railton Eduardo Alves dos Santos ocorrida em 01/01/2023. Desse modo, deve cessar o pensionamento, o qual foi fixado em favor desse, nos termos do acórdão abaixo colacionado: Intime-se via sistema com urgência. " Nessa diapasão, é notório que o evento danoso retirou do autor a possibilidade de colaborar com o orçamento familiar através de atividades laborais remuneradas, o que permitiria auxiliar na renda de sua família para aumento do bem estar de todos, sendo portanto, devido o pensionamento à genitora do autor tendo como marco inicial a idade de 16 anos, conforme o pedido da petição inicial. Não se pode olvidar que desde o nascimento, o autor encontra-se dependente de constantes cuidados em período integral, diante das inúmeras sequelas sofridas, resultante do evento danoso, o que inclui necessidade de acompanhamento médico contínuo e uso de medicamentos para evitar convulsões neurológicas. No que tange ao quantum fixado a título de pensão mensal, qual seja, o pagamento de 1 salário-mínimo, entendo que é medida que se impõe, considerando que a ação é demandada em face do município de Nova Brasilândia do Oeste/RO bem como diante das sequelas sofridas pelo infante de natureza caráter irreversível, considerando por toda a sua vida terá que depender de terceiros para a realização de suas atividades. 2. No mais, ao Município para que informe se houve pagamento em favor da genitora após a referida data. Em caso positivo, junte o montante atualizado. Com a juntada intime-se Cleunice para manifestar-se a respeito do pagamento indevido, bem como promover a devida devolução, ou, se assim, concordar, com o abatimento destas dos valores relativos o precatório" 3. No mais, mister que haja habilitação do genitor e da genitora do infante.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 15:45
Documento (Certidão)
15/09/2025, 15:44
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:36
Publicação
14/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001201-61.2012.8.22.0020.
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO Em atendimento, ao artigo 6º, inciso XIV, alíneas a, b, e c, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ - Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário e CI n.º 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO, registro que: a) no ato de pagamento do valor principal (verba indenizatória), fica autorizado o desconto dos tributos previstos nos arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res. 303, CNJ, se aplicável: 1. Contribuição previdenciária; 2. Imposto de renda; b) com relação aos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1. ISSQN; 2. Imposto de renda; b.1) incide IRPF sobre os honorários de sucumbência, no percentual aplicável à espécie, ao passo que sobre os honorários contratuais não incide imposto renda, por não se enquadrarem na previsão do art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/1992, pois não são devidos pelo ente público; c) para a hipótese de créditos que se formaram em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEUNICE ALVES ADVOGADO DO Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais nos termos do contrato de prestação de serviço. Expeça-se Precatório/RPV. Aguarde-se em arquivo o pagamento. Oportunamente, venham-me os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Nova Brasilândia D'Oeste-RO, 13 de agosto de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:03
Mero expediente
13/08/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 10:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:37
Publicação
28/05/2025, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 0001201-61.2012.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de maio de 2025.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:17
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:58
Publicação
21/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 0001201-61.2012.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 20 de março de 2025.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:39
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:31
Publicação
27/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLEUNICE ALVES, ALBA 3952, - DE 3690/3691 A 5101/5102 CUNIA - 76824-417 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Requerido/Executado:
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, RUA RIACHUELO, 3284, NÃO CONSTA SETOR 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo nº: 0001201-61.2012.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Efeitos Requerente/ Vistos; 1- A executada não apresentou impugnação aos calculos apresentados. Desse modo, HOMOLOGO os cálculos do contador. 2- Requisite-se o pagamento do precatório/PRV,, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC, enviando-se as cópias necessárias, devendo os autos aguardar no arquivo o pagamento do precatório. Cumpra-se. NBO - RO, terça-feira, 26 de novembro de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:30
Expedição de precatório/rpv
26/11/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 22:25
Documento (Certidão)
18/11/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:46
Publicação
15/10/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 14 de outubro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 0001201-61.2012.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:12
Cálculo de Liquidação
11/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:11
Publicação
18/09/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES, ALBA 3952, - DE 3690/3691 A 5101/5102 CUNIA - 76824-417 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, RUA RIACHUELO, 3284, NÃO CONSTA SETOR 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DECISÃO Acolho em partes a manifestação de ID 109163010. Retornem os autos à contadoria para inclua nos cálculos as parcelas de pensionamento indenizatório não pagas incluindo a taxa correta de incidência de juros, de acordo com o parâmentro correto para o período. Em relação aos honorários sucumbenciais, a decisão de id 107935205 deve ser mantida, eis que os honorários não foram fixados em segundo grau. O recorrente, vencido, deve ser condenado a pagar honorários advocatícios. Ocorre que, no acórdão/voto acostados aos autos (id. 85781546) os honorários sucumbências não foram fixados em favor do recorrido. Caberia ao exequente ter buscado, por meio de recurso próprio, a retificação do acórdão a fim de fixar os honorários. Não fez. Assim, em que pese o dever do recorrente vencido, em segundo grau, ser condenado a pagar honorários advocatícios, no presente a condenação não ocorreu. No Juizado Especial não cabe ao juiz fixar honorários sucumbenciais, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Neste sentido é a Jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RECLAMADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO HÁ CONDENAÇÃO DO VENCIDO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. EM SEGUNDO GRAU O RECORRENTE, VENCIDO, DEVE SER CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI Nº 9.099/95, ART. 55. RECURSO IMPROVIDO. No Juizado Especial a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, deve ser condenado a pagar honorários advocatícios. (TJ-MT - RI: 10252734320218110002, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 19/05/2023, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 22/05/2023). Grifei.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 0001201-61.2012.8.22.0020 Efeitos Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Ante o exposto, mantenho a decisão anterior (id. 107935205 ) no que se referiu aos honorários sucumbenciais. Por conseguinte, fica o executado desobrigado do respectivo pagamento. Desta forma, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização dos valores devidos conforme acórdão proferido nos autos, sem incidência de honorários de sucumbência e honorários da fase de execução. Com a vinda dos cálculos, vistas a parte para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Havendo impugnação conclusos para decisão. Não havendo impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pela contadoria. Determino a expedição do RPV/Precatório. Após a expedição, vistas as partes. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Nova Brasilândia D'Oeste, terça-feira, 17 de setembro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
18/09/2024, 00:00
Remessa
17/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:30
Outras Decisões
17/09/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 03:23
Publicação
09/09/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Em cumprimento a r. decisão ID 107935205,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 0001201-61.2012.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o advogado para que apresente os documentos pessoais do genitor e do menor. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 6 de setembro de 2024.
09/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:44
Publicação
29/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 26 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 0001201-61.2012.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:49
Cálculo de Liquidação
24/07/2024, 11:31
Remessa
09/07/2024, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:21
Publicação
04/07/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo nº 0001201-61.2012.8.22.0020
Vistos. Chamo o feito à ordem. Analisando os autos verificou que no acórdão proferido nos autos ID 85781546 constou o seguinte: Impõe-se a necessidade de reconhecer a responsabilidade do ente municipal de compensar o autor, em razão da incontestável demora no atendimento, o nexo de causalidade e o dano irreversível ao menor (paralisia cerebral), sendo suficientes os elementos para a concessão de reparação dos danos morais, neles incluídos os estéticos, fixando-o no valor de R$80.000,00 para o autor e R$50.000,00 a cada um dos seus genitores. Assim, determino à CPE que promova a inclusão do menor, bem como de seu genitor no polo ativo da presente demanda. Se necessário, intime-se o advogado para que apresente os documentos pessoais do genitor e do menor. Ademais, verifico que na petição de cumprimento de sentença, ID 95053747, o advogado da parte autora incluiu nos cálculos honorários de sucumbência no importe de 8% do valor causa. Contudo, não verifica-se no acórdão que foram arbitrados honorários de sucumbência, bem como não foi encontrado a interposição de embargos de declaração. Nesse sentido, indevido o pagamento de honorários de sucumbência. Desta forma, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização dos valores devidos conforme acórdão proferido nos autos, sem incidência de honorários de sucumbência e honorários da fase de execução. Com a vinda dos cálculos, vistas a parte para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Havendo impugnação conclusos para decisão. Não havendo impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pela contadoria. Determino a expedição do RPV/Precatório. Após a expedição, vistas as partes. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 3 de julho de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:47
Outras Decisões
03/07/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 08:00
Documento (Certidão)
03/07/2024, 07:59
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:16
Publicação
08/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES, ALBA 3952, - DE 3690/3691 A 5101/5102 CUNIA - 76824-417 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, RUA RIACHUELO, 3284, NÃO CONSTA SETOR 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO O executado alegou que não detectou erro nos cálculos apresentados pelo exequente. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Determino a expedição do RPV/Precatório. Após a expedição, vistas as partes. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 7 de março de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0001201-61.2012.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Efeitos
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:18
Expedição de precatório/rpv
07/03/2024, 08:18
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:43
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:23
Publicação
30/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001201-61.2012.8.22.0020.
Autor: CLEUNICE ALVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
Réu: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Manifeste-se o Requerido no prazo de 15 dias quanto ao pedido de cumprimento de sentença. Id 95053747. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 29 de janeiro de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:26
Outras Decisões
29/01/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:48
Publicação
21/11/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO:
requerente: Caixa Econômica Federal, agência 3276, OP: 013, conta poupança 00003629-5, em nome de Cleunice Alves, CPF/MF: 895.033.762-20. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO, requisitando o envio de comprovante da transação em até 10 (dez) dias. Com a vinda do comprovante, não havendo outro requerimentos arquive-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia D'Oeste20 de novembro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 0001201-61.2012.8.22.0020 Efeitos Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Defiro o requerimento da autora ID 96631878. Para tanto, OFICIE-SE o Município de Nova Brasilândia do Oeste quanto a mudança da conta da parte requerente para depósitos mensais consoante descritos na condenação. Segue os dados da nova conta informada pela
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:21
Outras Decisões
20/11/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 08:32
Publicação
21/08/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO Manifeste-se o exequente, por meio seu advogado, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste/RO, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0001201-61.2012.8.22.0020 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Efeitos
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:15
Outras Decisões
18/08/2023, 11:15
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:21
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:00
Publicação
14/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES, ALBA 3952, - DE 3690/3691 A 5101/5102 CUNIA - 76824-417 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, RUA RIACHUELO, 3284, NÃO CONSTA SETOR 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 0001201-61.2012.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Efeitos
Vistos. Intime-se a parte requerida quanto aos dados bancários informados pela requerente no ID 90461957, bem como para que cumpra a decisão no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 13 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:37
Outras Decisões
13/06/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:45
Publicação
09/05/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES, ALBA 3952, - DE 3690/3691 A 5101/5102 CUNIA - 76824-417 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
REQUERIDO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, RUA RIACHUELO, 3284, NÃO CONSTA SETOR 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 0001201-61.2012.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Efeitos
Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto ao requerimento formulado pelo município de Novo Horizonte Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 6 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2023, 09:39
Outras Decisões
06/05/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:57
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:04
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 18:32
Publicação
27/03/2023, 02:12
Mudança de Classe Processual
27/03/2023, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:06
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 11:49
Publicação
14/02/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:39
Mudança de Classe Processual
13/02/2023, 10:22
Recebimento
26/01/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:09
Remessa
16/06/2020, 08:04
Decurso de Prazo
13/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:55
Decurso de Prazo
27/02/2020, 07:10
Decurso de Prazo
27/02/2020, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 11:41
Decurso de Prazo
04/02/2020, 07:12
Decurso de Prazo
04/02/2020, 07:12
Publicação
12/12/2019, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:00
Recebimento
10/09/2019, 08:41
Entrega em carga/vista
06/09/2019, 00:00
Improcedência
21/08/2019, 11:07
Mero expediente
26/07/2019, 08:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 00:00
Recebimento
30/05/2019, 16:03
Recebimento
07/01/2019, 10:10
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 00:00
Mero expediente
11/12/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 00:00
Recebimento
12/09/2018, 08:50
Entrega em carga/vista
13/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 08:05
Recebimento
20/10/2017, 00:00
Mero expediente
13/10/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 00:00
Recebimento
11/09/2017, 16:22
Recebimento
27/06/2017, 08:15
Recebimento
26/06/2017, 00:00
Mero expediente
22/06/2017, 08:33
Conclusão (para despacho)
14/06/2017, 00:00
Recebimento
05/06/2017, 11:35
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 00:00
Recebimento
10/03/2017, 12:05
Entrega em carga/vista
09/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2016, 00:00
Mero expediente
14/04/2016, 08:14
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 00:00
Recebimento
15/03/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2016, 08:14
Conclusão (para despacho)
04/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2016, 15:12
Expedição de documento (Carta)
01/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2015, 07:41
Recebimento
20/07/2015, 00:00
Mero expediente
17/07/2015, 08:04
Conclusão (para despacho)
14/07/2015, 00:00
Recebimento
13/07/2015, 10:00
Recebimento
10/07/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2015, 07:53
Conclusão (para despacho)
02/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta)
29/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 00:00
Mero expediente
30/04/2015, 11:22
Conclusão (para despacho)
17/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2015, 08:16
Recebimento
15/12/2014, 00:00
Por decisão judicial
12/12/2014, 11:35
Conclusão (para despacho)
20/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2014, 10:59
Recebimento
12/06/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
06/06/2014, 00:00
Recebimento
04/06/2014, 00:00
Mero expediente
30/05/2014, 14:52
Conclusão (para despacho)
15/10/2013, 00:00
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
11/10/2013, 07:27
Recebimento
11/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2013, 19:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))