Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA FREITAS, CPF nº 95403728287, RUA YACI 3420, TEL. 69.9.9906-3110 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-558 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: DOUGLAS DUTRA ALEXANDRE, CPF nº 02474570276, RUA MÉXICO 863, TEL. 69.9.9396-3410 SETOR 10 - 76876-078 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7016574-81.2023.8.22.0002
Vistos. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito