Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008983-59.2023.8.22.0005.
APELANTES: IDALMAR CLEMENTE DE ARAUJO, CLARO S.A. Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DOS
APELANTES: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856A, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565A Polo Passivo:
APELADOS: CLARO S.A., IDALMAR CLEMENTE DE ARAUJO Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DOS
APELADOS: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565A, CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo:
Vistos. Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL n° 2.092.190/SP, em 11/06/2024, a qual determinou a suspensão de todas as ações em trâmite que versem sobre a possibilidade de dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive, com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema 1264), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até posterior pronunciamento da Corte Superior. A Coordenadoria Cível de 2º grau deverá providenciar as anotações necessárias para o sobrestamento do feito, devendo este aguardar o período de suspensão no próprio departamento. Com o julgamento da controvérsia, tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 27 de setembro de 2024. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Relator