Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BERNARDO BUOSI
CPF
Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
CPF
Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
CPF
Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
CPF
Autor
EUZANIA AGUIAR CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/RO 12470·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, MARCIO DOS REIS LINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Procedi à consulta através do sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de eventuais vínculos empregatícios dos executados, conforme anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 115.315,57 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. 2. No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Em atenção ao princípio da cooperação processual, cumpre informar que encontram-se disponíveis os sistemas SISBAJUD na modalidade "teimosinha" e SNIPER. Havendo interesse na diligência, deverá o exequente efetuar o recolhimento das custas para cada sistema, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16. 3. No mesmo prazo acima, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos, consoante artigo 921, inciso III do CPC. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2. Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais. Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 4. Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, desde já, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Nesta hipótese, destaco inexistir óbice para que o feito seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguir na execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (artigo 921, § 3º, CPC). Por oportuno, registro que decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o decurso do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC). À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 15 de junho de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 15:34
Publicação
01/06/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 09:45
Expedição de documento
29/05/2026, 09:45
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:28
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 13:58
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:09
Publicação
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:18
Expedição de documento
19/03/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:52
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:12
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:12
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:11
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:11
Publicação
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 13:17
Expedição de documento
27/01/2026, 13:17
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:06
Documento (Certidão)
26/01/2026, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:13
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Dada a concessão de acesso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:34
Publicação
25/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, MARCIO DOS REIS LINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Constato a citação por edital dos executados (ID 115610451). 1. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor dos executados, a qual restou parcialmente frutífera, em relação aos executados MARCIO DOS REIS e EUZANIA AGUIAR e negativo em relação ao executado JOSUE VIEIRA, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Procedi nesta data a transferência das quantias à agência da Caixa Econômica Federal local. 1.1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 115.315,57 Intime-se os executados MÁRCIO e EUZANIA via sistema por meio da Defensoria Pública para se manifestar quanto ao bloqueio, nos termos do artigo 841, § 1º e 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2 Em caso de não apresentação de impugnação, converto o bloqueio em penhora. A fim de disponibilizar a quantia penhorada, fica intimada a parte credora para, em 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários e após façam conclusos para despacho. 1.3 Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. 2. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos em nome dos executados, conforme minuta que segue. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. 3. Quanto ao pedido de quebra de sigilo fiscal, importante consignar que, não obstante entendimento diverso, a mais recente jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser dispensável prévia frustração das diligências para afastamento do sigilo fiscal. Vejamos: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. Precedentes: AgInt no REsp 1.636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. II - Recurso especial provido" (STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, Data de Julgamento: 10/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022). "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "o Decreto nº 8.789, de 2016 estabelece o compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da administração pública federal. Daí que as informações que seriam obtidas pela consulta ao Renajud são obteníveis pela própria exequente, caso em que desnecessária a intervenção do juízo. (...) o acesso ao Infojud exige- se antes tenham sido empreendidas outras medidas na execução, como expedição de mandado de penhora, consulta ao Bacenjud e Renajud (...) ao caso das autarquias exequentes que se beneficiam do compartilhamento de dados estabelecido pelo Decreto nº 8.789, de 2016, deve ser exigido também que tenham previamente obtido as informações que lhe são disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil - como o DOI -, e trazer aos autos as informações pertinentes" (fls. 130-131, e-STJ). 2. O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado. 3. Recurso Especial provido" (STJ - REsp: 1845322 RS 2019/0320514-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/12/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2020). Ademais, embora o sigilo fiscal, espécie de direito à privacidade, tenha proteção constitucional, este não é absoluto. Tal direito deve coexistir harmonicamente com os demais direitos constitucionais. Notadamente, o direito ao sigilo fiscal não pode ser invocado como meio do executado se eximir do pagamento de suas dívidas. Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do(a) executado(a), em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens de sua propriedade, uma vez que, conforme demonstra o histórico processual, já foram realizadas buscas de bens, por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, porém, nada foi encontrado. Deste modo, tendo a parte exequente empreendido as diligências possíveis para localização de bens da parte executada, com resultado negativo, somado ao entendimento da jurisprudência consolidada, DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal. 3.1. Segue em anexo o resultado da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 10 dias. 4. No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Ademais, em atenção ao princípio da cooperação processual, cumpre informar que encontram-se disponíveis os sistemas SNIPER e PREVJUD. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:34
Expedição de documento
24/11/2025, 11:34
Outras Decisões
24/11/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 11:00
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:14
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:03
Publicação
12/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7079035-29.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, MARCIO DOS REIS LINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Fica a exequente intimada a recolher as custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, em 5 dias, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Comprovado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para Decisão-Jud's. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 12:22
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:19
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:10
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:49
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:27
Decurso de Prazo
15/08/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:10
Publicação
06/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, MARCIO DOS REIS LINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que a parte exequente requereu o início de atos constritivos em desfavor dos executados, pleiteando, para tanto, a realização de pesquisa via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 121705237). Recolheu custas (ID 121390201). Inicialmente, cumpre salientar que o recolhimento das custas apresenta-se incompleto, haja vista que, existindo três executados, o valor adimplido contempla apenas a realização de pesquisa em um único sistema em relação a eles. Lado outro, considerando os princípios da cooperação e da celeridade processual, e antes de proceder à pesquisa requerida, cumpre esclarecer ao exequente que, além do sistema indicado, estão igualmente disponíveis as ferramentas SNIPER e PREVJUD. Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade e a consolidação das diligências,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 115.315,57 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da complementação da pesquisa de bens, juntando aos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, bem como, o complemento das custas incompletas, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16. Intimem-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 5 de agosto de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:37
Outras Decisões
05/08/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:34
Publicação
17/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7079035-29.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, MARCIO DOS REIS LINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Fica a exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias, sob pena das pesquisas serem realizadas com base no último cálculo apresentado nos autos (id. 83710269). Cumprido, voltem os autos conclusos para Decisão-Jud's. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 16 de junho de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:10
Outras Decisões
16/06/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 18:07
Petição
22/05/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:33
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:20
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:17
Publicação
21/01/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: MARCIO DOS REIS LINO CPF: 538.044.222-68, EUZANIA AGUIAR CARDOSO CPF: 687.522.962-53, JOSUE VIEIRA DIAS CPF: 761.761.772-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 115.315,57 (cento e quinze mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até o dia 03/11/2024
DESPACHO
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) DESPACHO ID 114130975: “(...)DEFIRO a realização da citação por edital dos requeridos(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de janeiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 13/01/2025 17:29:06 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2651 Caracteres 2181 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 57,64
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:20
Documento (Certidão)
20/01/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:30
Expedição de documento (incompetência)
13/01/2025, 17:29
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:32
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:20
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:20
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:25
Publicação
26/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA DOS BURITIS 2444 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, CPF nº 76176177200, LINHÃO GLEBA JORGE TEIXEIRA S/N ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, CPF nº 68752296253, LINHÃO GLEBA JORGE TEIXEIRA S/N ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIO DOS REIS LINO, CPF nº 53804422268, LINHÃO GLEBA JORGE TEIXEIRA S/N ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Vistos, Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital dos requeridos MARCIO DOS REIS LINO - CPF: 538.044.222-68, EUZANIA AGUIAR CARDOSO - CPF: 687.522.962-53 e JOSUE VIEIRA DIAS - CPF: 761.761.772-00, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie o cartório a expedição do necessário. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para atuação como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. Apresentada manifestação pela curadoria, vista dos autos à parte autora. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho- RO, segunda-feira, 25 de novembro de 2024. c22c6102-7139-49ee-bd03-19a97f2a8522 Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:22
Outras Decisões
25/11/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:08
Mandado
11/11/2024, 10:34
Mandado
07/10/2024, 13:48
Mandado
07/10/2024, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:42
Mandado
13/09/2024, 22:12
Expedição de documento (Carta precatória)
12/09/2024, 09:25
Mandado
30/07/2024, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:02
Publicação
11/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:03
Publicação
30/05/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:13
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:54
Mandado
27/05/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 07:26
Documento (Certidão)
17/05/2024, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:49
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:35
Publicação
13/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:53
Expedição de documento (Carta precatória)
12/03/2024, 11:51
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:43
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:37
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:36
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:34
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:33
Mandado
29/02/2024, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:56
Publicação
22/02/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, MARCIO DOS REIS LINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido desde o petitório id. 101507138, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a recolher as custas das diligências requeridas no id. 99189861. Porto Velho. 21 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:28
Mero expediente
21/02/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:13
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:35
Publicação
30/01/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:24
Documento (Certidão)
14/11/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:20
Publicação
05/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:21
Expedição de documento (Carta precatória)
27/09/2023, 10:28
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 18:07
Publicação
28/08/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE VIEIRA DIAS, CPF nº 76176177200, EUZANIA AGUIAR CARDOSO, CPF nº 68752296253, MARCIO DOS REIS LINO, CPF nº 53804422268 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7079035-29.2022.8.22.0001
Vistos, etc. Com as custas recolhidas, defiro a pesquisa/busca de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, nos termos do art. 319, § 1º do CPC. Intime-se o exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas, requerendo o que de direito em 15 (quinze) dias, indicando na oportunidade meio efetivo para citação, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento do feito. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
25/08/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:40
Outras Decisões
25/08/2023, 10:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 12:51
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:16
Publicação
25/04/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 10 (dez dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:21
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:16
Publicação
10/04/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079035-29.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIO DOS REIS LINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)