Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7011667-54.2023.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: RENATA DA SILVA FRANCO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA FRANCO, OAB nº RO9436 Parte
requerida: EXECUTADO: FRANCISCO CELIO MORAIS DAS NEVES Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico - saque na agência) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 20,87 RENATA DA SILVA FRANCO 69109400249 01546438 - 7 Sim Direto na agência R$ 366,83 RENATA DA SILVA FRANCO 69109400249 01546439 - 5 Sim Direto na agência R$ 10,85 RENATA DA SILVA FRANCO 69109400249 01546440 - 9 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. SERVE ESTÁ VIA COMO ALVARÁ JUDICIAL. Ji-Paraná/RO, 12 de julho de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Nota Promissória Parte