Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7026006-74.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando que houve erro eletrônico na emissão do alvará anterior, expeço-o novamente. 1- Autorizo, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) advogado(a) da parte exequente compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 5 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 2- Realizado o saque do valor, certifique-se a inexistência de saldo em conta e, não havendo pendências, arquive-se. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 65.725,67 WILSON MOLINA PORTO 39510328120 1845116 - 6 Sim Direto na agência Porto Velho, 3 de maio de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7026006-74.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando que houve erro eletrônico na emissão do alvará anterior, expeço-o novamente. 1- Autorizo, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) advogado(a) da parte exequente compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 5 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 2- Realizado o saque do valor, certifique-se a inexistência de saldo em conta e, não havendo pendências, arquive-se. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 65.725,67 WILSON MOLINA PORTO 39510328120 1845116 - 6 Sim Direto na agência Porto Velho, 3 de maio de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:23
Outras Decisões
03/05/2024, 12:23
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:49
Documento (Certidão)
03/05/2024, 11:22
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:14
Arquivamento
16/04/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:48
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:19
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:29
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:47
Publicação
02/04/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Versam os autos sobre Cumprimento de sentença que o
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO move em face de
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A parte executada juntou comprovante de pagamento do crédito. A parte credora concordou com o pagamento; requereu expedição de alvará e a extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026006-74.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Diante do exposto, considerando a quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. 1- Autorizo, via ALVARÁ ELETRÔNICO, que a parte exequente, por meio de seu advogado, realize o saque do crédito depositado em Juízo. O advogado deverá comparecer à Agência 2848 da Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto para solicitar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 10 dias. Não é necessário imprimir esta decisão. Junto comprovante da expedição do alvará ao final. 2- Custas finais pela parte devedora. 3- Cumpridos os itens anteriores, não havendo pendências, arquive-se. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a ocorrência da preclusão lógica decorrente da quitação. P.R.I. Cumpra-se. ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 24.041,74 WILSON MOLINA PORTO 395.XXX.XXX-20 1845111 - 5 Sim Direto na agência R$ 65.311,37 WILSON MOLINA PORTO 395.XXX.XXX-20 1845116 - 6 Sim Direto na agência Porto Velho - RO, {{data.extenso_sem_dia_semana}} Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2024, 15:19
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:04
Publicação
15/03/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Após analisar a exordial, observa-se a ausência de procuração nos autos. Consequentemente, não há outorga de poderes em favor do advogado cadastrado no PJE, existindo apenas um substabelecimento. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO SANEAMENTO. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015 determina o não conhecimento do recurso na hipótese de não cumprimento, em prazo razoável, da determinação de regularização da representação processual. 3. Nos termos da Súmula 115/STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. "A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe 10/10/2008). 5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1945390 RJ 2021/0191674-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 14/02/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2022) 1-
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7026006-74.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Diante do exposto, fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar procuração outorgando poderes ao advogado WILSON MOLINA PORTO, sob pena de não homologação do acordo. Porto Velho - RO, 14 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:25
Outras Decisões
14/03/2024, 11:25
Conclusão (para julgamento)
11/03/2024, 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:49
Publicação
08/03/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7026006-74.2016.8.22.0001 REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora a respeito dos depósitos realizados nos autos, bem como esclarecer se o débito está satisfeito. Com a indicação da satisfação, voltem conclusos para a pasta julgamento extinção. Pratique-se o necessário. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:32
Outras Decisões
07/03/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 01:49
Publicação
30/01/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7026006-74.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:28
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 07:38
Documento (Certidão)
08/09/2023, 17:30
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:07
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:57
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:40
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:15
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:58
Publicação
07/07/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7026006-74.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Autorizo por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que os valores dos honorários periciais sejam transferidos em favor da conta bancária indicada pelo perito JOÃO ESTENIO CANGUSSU NETO, junto a esta Vara, no prazo de até 5 dias. 2- Aguarde-se o prazo de 5 dias e, após, consulte a conta judicial para certificar se a ordem de transferência foi cumprida. 3- No caso de não cumprimento, expeça-se novo ofício de transferência e encaminhe-se via e-mail para a Caixa Econômica para cumprimento. 4- Ademais, considerando que a parte exequente indicou os dados necessários, expeça-se Requisição de Pequeno Valor. 5- No mais, cumpra-se as determinações da decisão de ID n. 89486890. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: JOAO ESTENIO CANGUSSU NETO Conta de origem: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1644803-6, Valor: R$ 812,62 Conta de destino: Instituição Financeira: Banco do Brasil, Agência: 2290-X, Nº da Conta: 37218-8 Porto Velho - RO, 6 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2023, 08:47
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 15:44
Documento (Certidão)
04/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:13
Publicação
13/06/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7026006-74.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 91853015, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:07
Documento (Certidão)
12/06/2023, 12:06
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:03
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:41
Publicação
14/04/2023, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026006-74.2016.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO Advogado do(a)
AUTOR: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para se manifestar da impugnação apresentada no id 86292905.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)