Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ITALO SCARAMUSSA LUZ
CPF
Autor
ELIANE ELISETE OSTROSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIA GABRIELA DOMICIANO DE SOUZA ALENCAR
OAB/RO 15056·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS
OAB/RO 9154·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ ADVOGADO DO
EXECUTADO: JULIA GABRIELA DOMICIANO DE SOUZA ALENCAR, OAB nº RO15056 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ Ariquemes-RO, 11 de junho de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7014483-52.2022.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigiloso o resultado da pesquisa obtida. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. DEFIRO a consulta via sistema RENAJUD. Realizada a consulta, verificou-se a inexistência de veículos registrados em nome do executado. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ ADVOGADO DO
EXECUTADO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ Ariquemes-RO, 18 de outubro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7014483-52.2022.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Nesse ponto, informo a necessidade da parte apresentar todos os dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico em seu favor (banco, conta corrente/poupança, cnpj/cpf). Advirto que, em caso de pedido de liberação do montante em nome de seu patrono, deverá aportar aos autos procuração com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento. Com a vinda da informação, voltem os autos conclusos na pasta “despacho alvará”. Em caso de inércia, deverá a CPE proceder com o necessário para o envio dos valores à Conta Centralizadora gerida pelo Tribunal de Justiça e, após, arquivar os autos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 18 de outubro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:39
Outras Decisões
18/10/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:43
Publicação
04/09/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ ADVOGADO DO
EXECUTADO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, RUA PARANÁ 3130 SETOR 5 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014483-52.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 206.159,36 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Os autos vieram conclusos com o objetivo de realizar penhora on-line, em razão da manifestação da exequente, que informou a inadimplência da parte executada. Entretanto, para a efetivação do bloqueio nas contas da executada, cabe à parte exequente apresentar o demonstrativo de débito atualizado. Tal providência é imprescindível, uma vez que a última atualização ocorreu há mais de três meses. Solicitar o bloqueio on-line neste momento poderá resultar em prejuízo à parte exequente, além de tornar desnecessário o prosseguimento da execução em caso de eventual saldo remanescente. Oportunamente, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas processuais, conforme disposto no artigo 17 da Lei nº 3.896/2016, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento do pedido. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações necessárias à efetivação do bloqueio via SISBAJUD. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO,quarta-feira, 3 de setembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:08
Outras Decisões
03/09/2025, 11:07
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:42
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:12
Publicação
08/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ ADVOGADO DO
EXECUTADO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 7 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7014483-52.2022.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Compulsando os autos, constatei que a parte autora postulou pela concessão dos benefícios da gratuidade processual, sem, contudo, apresentar elementos robustos acerca de seu alegado estado de hipossuficiência. Consoante entendimento jurisprudencial mais recente do TJRO, a situação de pobreza não pode ser invocada de forma generalizada, sendo necessária a prova da situação de necessidade, notadamente porque o processo judicial deve ser aplicado na sua perspectiva institucional da solução dos conflitos cíveis. É cediço que o processo comum é dispendioso e vige a regra da antecipação das despesas, salvo assistência judiciária gratuita às pessoas necessitadas. O valor da causa ultrapassa R$ 1,8 milhão, o que revela a existência de atividade econômica em escala considerável. Ademais, o autor é proprietário rural e celebrou contratos de crédito expressivos, o que contradiz, ao menos em parte, a alegação de miserabilidade jurídica. Nessas condições, conceder o benefício processual que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o que não pode ser admitido. Ademais, as custas processuais capitaneadas revertem para o fundo público - FUJU, utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário e, consequentemente, de todos os jurisdicionados. Ressalto que, a concessão do benefício da gratuidade de justiça exige prova idônea e inequívoca da insuficiência de recursos, o que não se verifica nos autos. O simples fato de alegar dificuldades financeiras não autoriza, por si só, a concessão do benefício, sendo necessária comprovação efetiva da situação de hipossuficiência, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Ante o exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Por conseguinte, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, comprovando o recolhimento das custas, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:31
Gratuidade da Justiça
07/07/2025, 14:31
Emenda à Inicial
07/07/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 13:46
de Conciliação (não-realizada; não-realizada)
19/03/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 10:16
Documento (Certidão)
17/01/2025, 07:56
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:20
Publicação
10/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKIAdvogado do(a)
EXECUTADO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 114723730 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/02/2025 09:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 09:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:20
Documento (Certidão)
09/12/2024, 09:19
de Conciliação (designada; designada)
09/12/2024, 09:19
Publicação
29/11/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ ADVOGADO DO
EXECUTADO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, RUA PARANÁ 3130 SETOR 5 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014483-52.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 206.159,36 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1 - Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 1.1- Ficam as partes intimadas na pessoa de seu patrono da audiência designada. 2- Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, que deverão informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 3- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 4 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 5 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 6 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 7 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 8 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. Ariquemes quinta-feira, 28 de novembro de 2024 às 17:29. Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:30
deferimento
28/11/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:04
Publicação
27/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:51
Mandado
01/09/2024, 13:40
Mandado
31/07/2024, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:33
Publicação
17/07/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:40
Publicação
03/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 19:09
Documento (Certidão)
28/06/2024, 13:51
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:16
Publicação
16/04/2024, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014483-52.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 206.159,36 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte Vistos Concedo o prazo de 05 dias para o autor comprovar a distribuição da carta precatória. Ariquemes segunda-feira, 15 de abril de 2024 às 18:18. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:18
Outras Decisões
15/04/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 21:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:28
Publicação
08/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:50
Expedição de documento (Carta precatória)
06/03/2024, 15:27
deferimento
29/02/2024, 13:18
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:03
Publicação
09/02/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7014483-52.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 206.159,36 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Ariquemes/RO, 8 de fevereiro de 2024. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7014483-52.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 206.159,36 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Ariquemes/RO, 8 de fevereiro de 2024. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:56
Outras Decisões
08/02/2024, 10:56
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 01:40
Publicação
30/01/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI, CPF nº 03222032955, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO
Vistos. Para viabilizar o pedido de pesquisa de endereços, cumpre à parte autora comprovar o pagamento da taxa judiciária prevista no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, uma para cada sistema a ser consultado e por CPF, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar quais sistemas requer as pesquisas, sob pena de indeferimento do pedido. Ariquemes 29 de janeiro de 2024 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:45
Outras Decisões
29/01/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 12:14
Desarquivamento
18/01/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 20:12
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 21:29
Publicação
24/08/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ELIANE ELISETE OSTROSKI, ESQUINA SAO PAULO SN SAO VALERIO - 85750-000 - PLANALTO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014483-52.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 206.159,36 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito em razão da não localização do executado, a parte exequente quedou-se inerte. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes quarta-feira, 23 de agosto de 2023 às 14:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Definitivo
23/08/2023, 18:42
Arquivamento
23/08/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:32
Conclusão (para julgamento)
22/08/2023, 08:10
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:25
Publicação
09/08/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:46
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:14
Publicação
28/07/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:38
Publicação
20/07/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:57
Documento (Certidão)
05/06/2023, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 09:30
Outras Decisões
22/05/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:59
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:06
Publicação
14/04/2023, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 19:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014483-52.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ELIANE ELISETE OSTROSKI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:13
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:11
Publicação
30/03/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 04:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:07
Outras Decisões
29/03/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 19:52
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 23:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 20:28
Publicação
27/02/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:30
Processo devolvido à Secretaria
22/02/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 12:38
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:29
Publicação
01/02/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:48
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:17
Publicação
17/01/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:56
Documento (Certidão)
12/01/2023, 10:24
Documento (Certidão)
12/01/2023, 10:23
Documento (Certidão)
17/11/2022, 10:03
Documento (Certidão)
16/11/2022, 10:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))