Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BRUNO FERNANDES PAZARRO ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO – RJ152151 ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL – RJ245274 APELADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADO(A): ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS – RO2930 ADVOGADO(A): NOEL NUNES DE ANDRADE – RO1586 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/07/2025 DECISÃO: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE CRÉDITO AUTOMÁTICO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ, COBRANÇA ABUSIVA E APLICAÇÃO DO CDC. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação monitória, julgou procedente o pedido para constituir título executivo judicial e condenar o devedor ao pagamento de R$ 28.550,06, corrigidos e acrescidos de juros legais, com honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de crédito automático que fundamenta a ação monitória carece de liquidez em razão de suposta cobrança abusiva e ilegal de encargos; (ii) estabelecer se há abusividade nos juros remuneratórios e capitalização mensal pactuados, justificando a revisão contratual com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete à parte que impugna a gratuidade da justiça demonstrar a capacidade financeira do beneficiário, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo insuficiente a mera alegação desacompanhada de provas. 4. O contrato de crédito automático e o respectivo comprovante de contratação, contendo taxas, juros e multas, constituem prova escrita hábil a embasar ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. 5. As instituições financeiras estão sujeitas ao CDC, conforme Súmula 297 do STJ, sendo possível a revisão contratual desde que haja demonstração de abusividade, vedada a revisão de ofício (Súmula 381 do STJ). 6. A capitalização mensal de juro é admitida quando expressamente pactuada, conforme Súmula 541 do STJ, sendo válida a cláusula contratual que prevê taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. 7. Não se configura abusividade na taxa de juros quando esta não excede, de forma desarrazoada, os padrões de mercado, conforme entendimento do STJ no REsp 971.853/RS. 8. Ausente prova de cobrança superior à taxa média de mercado ou de encargos excessivos, inexiste excesso de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Cabe à parte impugnante comprovar a capacidade financeira do beneficiário da gratuidade da justiça. 2. O contrato de crédito automático acompanhado de comprovante de contratação é prova escrita idônea para ação monitória. 3. A revisão contratual no âmbito das relações de consumo exige requerimento e comprovação da abusividade, sendo vedada de ofício. 4. A capitalização mensal de juros é válida quando expressamente pactuada e a taxa de juros não é abusiva se compatível com os parâmetros de mercado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II; 487, I; 700; 85, § 2º; 98, § 3º. CDC, arts. 6º, V, e 51. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 381 e 541; STJ, REsp 971.853/RS, Rel. Min. Pádua Ribeiro, Quarta Turma, DJ 24.09.2007; TJRO, Apelação Cível nº 7001290-37.2022.822.0012, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 31.10.2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 371 de 15/09/2025 a 19/09/2025 AUTOS N. 7009563-89.2023.8.22.0005 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7009563-89.2023.8.22.0005 - JI-PARANÁ / 2ª VARA CÍVEL