Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: RS SERAFIM & CIA LTDA, RUA FLORIANÓPOLIS (69) 99323-2614 3651 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CAIO AMADO SOUZA SANTOS, FLORIANÓPOLIS (69) 99323-2614 3651 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7002663-96.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação. Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru - RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito