Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE POSSIDONIO GOMES SOUSA, CPF nº 30238013200, RUA LUZIA TOCHIO SETTE 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSCIANY CRISTINA SGARBI LOPES, OAB nº RO3868
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV RIO BRANCO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 26.632,68 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7001720-10.2018.8.22.0018
Vistos. Considerando que ambas as partes foram intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e quedaram-se inertes (ID 98731391), remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 29 de janeiro de 2024 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 11:45
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:40
Publicação
20/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001720-10.2018.8.22.0018.
AUTOR: JOSE POSSIDONIO GOMES SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: JOSCIANY CRISTINA SGARBI LOPES - RO3868
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TRF1 Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE POSSIDONIO GOMES SOUSA, CPF nº 30238013200, RUA LUZIA TOCHIO SETTE 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSCIANY CRISTINA SGARBI LOPES, OAB nº RO3868
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV RIO BRANCO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 26.632,68 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7001720-10.2018.8.22.0018
Vistos. Considerando que ambas as partes foram intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e quedaram-se inertes (ID 98731391), remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 29 de janeiro de 2024 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 11:45
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:40
Publicação
20/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001720-10.2018.8.22.0018.
AUTOR: JOSE POSSIDONIO GOMES SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: JOSCIANY CRISTINA SGARBI LOPES - RO3868
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TRF1 Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)