Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face da sentença de ID 137593593, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Sustenta a embargante a existência de omissão no decisum, ao argumento de que a extinção do processo teria sido medida desproporcional, em afronta aos princípios da primazia do julgamento do mérito, da cooperação e da instrumentalidade das formas, defendendo a possibilidade de nova intimação para regularização do feito. Aduz, ainda, que a extinção deveria ter ocorrido apenas em relação a um dos executados. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. No caso, não se verifica a alegada omissão. A sentença embargada consignou expressamente que a parte exequente foi intimada, em mais de uma oportunidade, para promover os atos necessários ao regular prosseguimento da execução, especialmente para indicar o espólio ou os sucessores do executado falecido, bem como para recolher as custas referentes à diligência requerida, permanecendo inerte. Consta, ainda, que foi expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação pessoal, a fim de que promovesse o andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem que houvesse qualquer manifestação da parte exequente. As alegações deduzidas nos aclaratórios evidenciam mero inconformismo com a conclusão adotada pelo Juízo, pretendendo a embargante a reapreciação da matéria sob o fundamento de que deveria ter sido oportunizada nova intimação ou privilegiada solução processual diversa. Todavia, a pretensão de rediscutir os fundamentos do julgado extrapola os estreitos limites do art. 1.022 do CPC. Também não procede a alegação de omissão quanto à extinção do feito em relação a todos os executados. A sentença deixou claro que, embora tenha sido anteriormente deferido o prosseguimento da execução em relação ao executado Jesuel Firmino, a exequente deixou de promover os atos processuais que lhe incumbiam, inclusive o recolhimento das custas da diligência posteriormente requerida, permanecendo inerte mesmo após regular intimação pessoal. Assim, a extinção decorreu da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como da falta de impulso processual atribuível à parte, inexistindo qualquer ponto omisso a ser integrado. Portanto, ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos não merecem acolhimento.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de ID 137593593 por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 19 de junho de 2026 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre Execução de Título Extrajudicial que
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA endereça aos
EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS. Após tentativas de citação dos executados, foi informado o falecimento do executado AGOSTINHO GONÇALVES BASTOS (Id n.º 104577671). Na decisão de Id n.º 105261375, foi deferido o prosseguimento do feito em relação ao executado JESUEL FIRMINO, conforme requerido pela parte exequente, ficando esta intimada a promover a habilitação do espólio ou dos sucessores do executado falecido. Posteriormente, após novas realização de pesquisas de endereços, foram localizados endereços para citação dos executados, oportunidade em que a parte exequente foi novamente intimada a indicar o espólio ou os sucessores do executado Agostinho para fins de habilitação (Id n.º 128432461). Em seguida, a parte exequente requereu a citação dos executados (Id n.º 130169380), mas deixou de indicar os sucessores do executado Agostinho. Intimada para recolher as custas da diligência pleiteada, permaneceu inerte (Id n.º 131162591). Por esta razão, foi expedida carta AR para sua intimação pessoal com a finalidade de dar impulso à ação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Todavia, a exequente permaneceu inerte (Id: 135473359).
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7030283-89.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, ante a ausência de citação válida somada à inércia da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e IV do CPC. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, após o trânsito, arquive-se. Porto Velho-RO, 10 de junho de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Documento
25/04/2026, 03:42
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2026, 13:18
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:24
Publicação
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 22:50
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:15
Decurso de Prazo
15/12/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:27
Publicação
03/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - certidão ID129737716.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre Execução de Título Extrajudicial que
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA endereça aos
EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS. Após tentativas de citação dos executados, foi informado o falecimento do executado AGOSTINHO GONÇALVES BASTOS (Id n.º 104577671). Na decisão de Id n.º 105261375, foi deferido o prosseguimento do feito em relação ao executado JESUEL FIRMINO, conforme requerido pela parte exequente, ficando esta intimada a promover a habilitação do espólio ou dos sucessores do executado falecido. Posteriormente, após novas realização de pesquisas de endereços, foram localizados endereços para citação dos executados, oportunidade em que a parte exequente foi novamente intimada a indicar o espólio ou os sucessores do executado Agostinho para fins de habilitação (Id n.º 128432461). Em seguida, a parte exequente requereu a citação dos executados (Id n.º 130169380), mas deixou de indicar os sucessores do executado Agostinho. Intimada para recolher as custas da diligência pleiteada, permaneceu inerte (Id n.º 131162591). Por esta razão, foi expedida carta AR para sua intimação pessoal com a finalidade de dar impulso à ação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Todavia, a exequente permaneceu inerte (Id: 135473359).
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7030283-89.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, ante a ausência de citação válida somada à inércia da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e IV do CPC. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, após o trânsito, arquive-se. Porto Velho-RO, 10 de junho de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Documento
25/04/2026, 03:42
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2026, 13:18
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:24
Publicação
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 22:50
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:15
Decurso de Prazo
15/12/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:27
Publicação
03/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - certidão ID129737716.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:40
Documento (Certidão)
02/12/2025, 09:39
Decurso de Prazo
13/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:55
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:53
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:52
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:46
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 03:40
Publicação
04/11/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Indefiro os pedidos de pesquisa de bens/valores (ID 128141082), uma vez que os executados não foram citados. 2. Defiro, por sua vez, a pesquisa de endereços via SIEL (ID 125295265). Realizei pesquisa(s) no(s) sistema(s) conveniado(s) ao TJRO (SIEL) em busca de novos endereços para a parte ré. Comprovantes anexos. 3. As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 4. Após, intime-se a parte autora, via advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Registra-se que a parte autora deverá indicar a habilitação do espólio ou sucessores do réu Agostinho Gonçalves Bastos, nos termos do art. 313, §1º, I, do CPC, a fim de que promova a citação. Atente-se a parte ao teor da certidão de óbito juntado ao ID n. 104577672. 6. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para julgamento extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 3 de novembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:53
Outras Decisões
03/11/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:29
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:58
Publicação
29/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:02
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:36
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:35
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:29
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:24
Publicação
13/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7030283-89.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 93.421,04
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA para que se determine a realização de pesquisa de bens em nome da executada
EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOSvia CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Conforme entendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o sistema CNIB, instituído pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, não se presta à localização de bens, mas apenas ao registro de ordens de indisponibilidade já decretadas por autoridade competente. A ferramenta, portanto, não possui finalidade investigativa, sendo inadequada como meio de busca patrimonial no processo de execução. Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. INADEQUAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. FINALIDADE EXCLUSIVA DE REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de pesquisa eletrônica por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para localização de imóveis. O agravante alega ausência de fundamentação na decisão e defende que a utilização da CNIB é possível em processos de execução, visando a satisfação do crédito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a utilização do Sistema CNIB para a localização de bens imóveis do devedor no âmbito do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O Sistema CNIB, instituído pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, não possui a função de realizar pesquisas de bens, mas sim de centralizar ordens de indisponibilidade de bens imóveis determinadas por magistrados ou autoridades administrativas. O sistema apenas registra e divulga as indisponibilidades já decretadas, não sendo uma ferramenta para a busca patrimonial ou para promover constrições em processos de execução. A utilização da CNIB como ferramenta de localização de bens não é adequada, pois contraria a finalidade para a qual foi instituída, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. Não se justifica a decretação de indisponibilidade de bens sem a demonstração do cabimento e da necessidade da medida, especialmente quando não há elementos suficientes para fundamentar tal providência. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Sistema CNIB não se presta à localização de bens imóveis, tendo como finalidade exclusiva o registro e a centralização de ordens de indisponibilidade já decretadas. A utilização do CNIB para busca patrimonial em processos de execução é inadequada e não encontra amparo legal. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0820980-09.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel, Relator(a) do Acórdão: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Data de julgamento: 30/04/2025)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de pedido formulado por
Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização da CNIB como meio de localização de bens da executada. Por outro lado, é possível a pesquisa de bens imóveis em todo a extensão do território Estadual, por meio do Sistema ARISP. Contudo, no caso dos autos, verifica-se que as partes requeridas não foram citadas ainda. Dessa forma, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação do requerido Jesuel Firmino da Silva, a habilitação do espólio ou sucessores do requerido Agostinho Gonçalves Bastos (certidão de óbito juntada ao ID n. 104577672) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:14
Outras Decisões
12/08/2025, 11:14
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:58
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:11
Publicação
03/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Certifico que já foram realizadas pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e que as respostas encontram-se juntadas no despacho de ID 102568680 e anexos. Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:01
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:16
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:16
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:54
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:37
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:29
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:02
Publicação
27/05/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o devedor não foi localizado para ser citado e intimado, conforme Avisos de Recebimentos negativos. Diante de tal circunstância, o exequente requereu a expedição de ofícios às operadoras de telefone e concessionárias de serviço público a fim de encontrar novo endereço do requerido, bem como pugnou pelo arresto de ativos do executado, nos termos do art. 830, do CPC, pleiteando que a medida seja efetivada na modalidade online. Das diligências em busca de endereço Defiro a expedição de ofícios às instituições elencadas na petição de ID n. 117886773. Fica a expedição dos ofícios condicionada à indicação dos endereços físicos ou eletrônicos, conforme o caso. Ressalto que, em caso de endereço físico, faz-se necessário o pagamento das custas para a realização da diligência. Do arresto de valores via sisbajud A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830, do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para a citação. Todavia, não basta a simples não localização. Há a necessidade de provas ou indícios de alguma circunstância de fato que autorize tal medida, como exemplo a dilapidação patrimonial, etc. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Ausência de citação do executado. Bloqueio de valores. Indeferido. Ordem dos atos processuais. Recurso não provido. Nos termos do art. 239 do CPC, é indispensável a citação do réu ou do executado, para a validade processo. De modo que, a ausência de citação do executado enseja a nulidade da execução – art. 803, II, do CPC. Não há no processo demonstração de alguma circunstância de fato que autorize a utilização de medida excepcional, que inverteria a ordem dos atos processuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807095-30.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 10/11/2021 Com isso, indefiro o ARRESTO de bens. 1- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena extinção. 2- Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:18
Outras Decisões
26/05/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:26
Publicação
26/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:37
Publicação
03/03/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:04
Documento (Certidão)
28/02/2025, 11:03
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:57
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:56
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:55
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:54
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:01
Publicação
13/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro o(s) pedido(s). Realizei pesquisa(s) no(s) sistema(s) conveniado(s) ao TJRO (SNIPER) em busca de novos endereços para a parte ré. Comprovante anexo. Registro que já foram realizadas pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID n. 102568680). 1 - As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, intime-se a parte autora, via advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 3- No tocante ao pedido de habilitação do espólio ou sucessores, deve a parte autora indicá-los, nos termos do art. 313, §1º, I, do CPC, a fim de que promova a citação. Atente-se a parte ao teor da certidão de óbito juntado ao ID n. 104577672. 4- Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para julgamento extinção. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:13
Outras Decisões
10/02/2025, 08:13
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:21
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:18
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:16
Publicação
17/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7030283-89.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando o decurso do prazo da última manifestação da exequente de Id 106571434, fica intimado a promover o regular andamento ao feito. Porto Velho 16 de outubro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:35
Outras Decisões
16/10/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:08
Publicação
15/08/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:38
Publicação
24/07/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:40
Mandado
05/07/2024, 08:25
Mandado
13/06/2024, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 08:04
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 00:58
Publicação
07/05/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A exequente requereu a juntada de certidão de óbito do executado Agostinho Bastos e pugnou pelo prosseguimento do feito. Defiro os pedidos. 1- Expeça-se carta/mandado de citação do requerido Jesuel Firmino da Silva nos endereços indicados ao ID n. 103021487. 2- No mais, óbito do executado Agostinho Bastos, fica a exequente intimada para promover a habilitação do espólio ou sucessores, ou ainda requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Porto Velho–RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:13
Outras Decisões
06/05/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 14:28
Publicação
16/04/2024, 14:28
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:32
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:36
Publicação
08/03/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro pesquisa nos sistema Sisbjaud, Infojud, Renajud e Siel para busca de endereço para o executado JESUEL. Resultado positivo, segue comprovante em anexo. Registro que se encontra pendente a citação do executado AGOSTINHO. Assim, fica intimada a parte exequente, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:40
Outras Decisões
07/03/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:38
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 03:05
Publicação
12/02/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:50
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:41
Publicação
30/01/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030283-89.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: AGOSTINHO GONCALVES BASTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:56
Mandado
06/01/2024, 14:15
Mandado
06/11/2023, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2023, 16:53
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:26
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:52
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:22
Publicação
08/08/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7030283-89.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 93.421,04
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id 90910188. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, vindo a comprovação nos autos pela patrona Estefania Gonçalves, expeça-se mandado nos moldes já determinados no despacho inicial. Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:18
Outras Decisões
07/08/2023, 18:18
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:42
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 13:05
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:24
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:23
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:39
Publicação
19/05/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS DESPACHO OAB SUPLEMENTAR Em pesquisa ao PJE foram encontrados diversos processos ajuizados pelos advogado: JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - OAB GO62781 e ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - OAB DF13158, mas ele não apresentou OAB suplementar, mesmo excedendo o limite de ações previsto no art. 10 do Estatuto da OAB, confira: Art. 10, § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 1- Fica intimada a parte exequente, via advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, devendo: a) comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor da causa); b) juntar OAB suplementar dos advogados JOÂO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - OAB GO62781 e ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - OAB DF13158. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 3- Pagas as custas:
EXECUTADOS: JESUEL FIRMINO DA SILVA, AGOSTINHO GONCALVES BASTOS Porto Velho 18 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7030283-89.2023.8.22.0001 Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Proceda à CPE a expedição de certidão premonitória em favor da parte exequente, nos termos do art. 828, CPC. Proceda à CPE o necessário. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 4- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 5- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 6- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 7- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 8- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, nesta.