Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319 Polo Passivo: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS, OAB nº RO10557 VALOR DA CAUSA: R$ 297.201,91 DESPACHO Visto. Atento a petição de id 124780341.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO DEFIRO a quebra de sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Defiro, também, a pesquisa via RENAJUD. E por fim, defiro a pesquisa via SISIBAJUD, exceto da requerida QUALIPRINT COPIADORA EIRELI - CNPJ: 07.387.708/0001-96. Conforme certidão em anexo, não foi identificado qualquer vínculo da pessoa, com instituições financeiras. Segue em anexo, o resultado da pesquisa via SISBAJUD da requeridas MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA - CPF: 412.772.602-49 e AUGUSTO BARBOSA LUCA - CPF: 387.187.822-72 que restou infrutífero. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Por conseguinte, promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o andamento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venham os autos conclusos à pasta “Despacho Urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:12
Documento (Certidão)
13/11/2025, 11:11
Publicação
29/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319 Polo Passivo: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS, OAB nº RO10557 VALOR DA CAUSA: R$ 297.201,91 DESPACHO Visto. Atento a petição de id 124780341.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO DEFIRO a quebra de sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Defiro, também, a pesquisa via RENAJUD. E por fim, defiro a pesquisa via SISIBAJUD, exceto da requerida QUALIPRINT COPIADORA EIRELI - CNPJ: 07.387.708/0001-96. Conforme certidão em anexo, não foi identificado qualquer vínculo da pessoa, com instituições financeiras. Segue em anexo, o resultado da pesquisa via SISBAJUD da requeridas MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA - CPF: 412.772.602-49 e AUGUSTO BARBOSA LUCA - CPF: 387.187.822-72 que restou infrutífero. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Por conseguinte, promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o andamento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venham os autos conclusos à pasta “Despacho Urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:29
Outras Decisões
28/10/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 10:24
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:28
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:55
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:11
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:28
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:32
Publicação
22/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS, OAB nº RO10557 Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DESPACHO A parte executada noticiou a interposição de recurso contra a decisão proferida por este juízo (ID 125030745). Em consulta ao processo n.º 0810036-11.2025.8.22.0000, verifico que o recurso está sob a relatoria do eminente Des. RADUAN MIGUEL FILHO, membro da c. 1ª Câmara Cível do e. TJRO, e que ainda não há apreciação do pedido de efeito suspensivo/liminar. Assim esclarecido, tomo conhecimento do Agravo de Instrumento interposto (art. 1.018 do CPC), todavia, MANTENHO a decisão combatida, pelos próprios fundamentos. Oportunamente, se solicitado, prestarei informações ao relator do agravo. Sobrevindo a comunicação de concessão do efeito suspensivo e/ou deferimento do pedido liminar, tornem os autos conclusos para pasta ''Decisão Urgente''. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada (ID 124780341), nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 21 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:49
Outras Decisões
21/08/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:01
Publicação
04/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS, OAB nº RO10557 Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DECISÃO QUALIPLASTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e AUGUSTO BARBOSA LUCA apresentaram exceção de pré-executividade na ação que lhe move ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambas as partes qualificadas nos autos. Alegam a ocorrência de prescrição na Ação de Execução, com fundamento na Cédula de Crédito Bancário firmada em 2012 e ajuizada somente em 2020. Afirmam, com base no art. 44 da Lei 10.931/2004 combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que incide a prescrição trienal, ou, subsidiariamente, a quinquenal, conforme art. 206, §5º, I do Código Civil, requerendo a extinção da execução e a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios (ID 119063465). Em resposta à exceção (ID 120910154), a autora sustenta a inexistência de prescrição, argumentando que a mora dos executados iniciou-se em 09/07/2017, tendo sido a ação ajuizada em 24/04/2020, no prazo de três anos previsto na Lei 10.931/2004, bem como no prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Alega que a pretensão só nasce com a violação do direito, conforme o art. 189 do Código Civil, e requer o prosseguimento da execução com realização de diligências patrimoniais. É o resumo. Decido. A alegação de prescrição suscitada pelos executados não merece acolhimento. Explico. Aplica-se ao caso o prazo prescricional trienal, nos termos do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, combinado com o art. 44 da Lei n. 10.931/2004. A presente ação de execução foi ajuizada em 24/04/2020, ou seja, no referido prazo. Ainda que se cogitasse da incidência do prazo quinquenal, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, não haveria prescrição a ser reconhecida. A cédula de crédito bancário acostada aos autos (ID 37734659) constitui título executivo extrajudicial, conforme preveem os arts. 28 e 29 da Lei n. 10.931/2004. O termo inicial da contagem do prazo prescricional, nesse tipo de contrato, é a data de vencimento da última parcela, que, no caso concreto, ocorreu em 09/07/2017. Importa destacar que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas cédulas de crédito bancário, o prazo prescricional tem início na data de vencimento da última prestação, afastando-se o vencimento antecipado como termo inicial. Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na cédula de crédito bancário, o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, e não o do vencimento antecipado da dívida. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2008305 SP 2022/0180422-0, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 29/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2024) Ademais, conforme se verifica no ID 39580344, a citação dos executados foi determinada em 01/06/2020, hipótese que, nos termos do art. 202, I, do Código Civil, acarreta a interrupção do prazo prescricional.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por QUALIPLASTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e AUGUSTO* em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, retorne-se concluso para "Julgamento Extinção". Intime-se. Porto Velho, 3 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2025, 18:13
Outras Decisões
03/08/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 13:01
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:18
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:20
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 07:01
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:17
Publicação
24/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS, OAB nº RO10557 Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DESPACHO Considerando a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada (ID 119063465),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 23 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:05
Mero expediente
23/04/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 10:56
Documento (Certidão)
08/04/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:25
Publicação
07/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 297.201,91 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi irrisória ante o valor total da cobrança, não possibilitando a realização de sequestro. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC. Intime-se. Intime-se. Porto Velho, 4 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:39
Outras Decisões
04/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 10:33
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:52
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:28
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:27
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:20
Outras Decisões
04/02/2025, 00:50
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 13:10
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:55
Publicação
17/01/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, TIAGO FURTADO AYRES - DF30546
EXECUTADO: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:31
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:21
Publicação
02/12/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, TIAGO FURTADO AYRES - DF30546
EXECUTADO: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:58
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:55
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:40
Publicação
06/11/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de penhora do veículo indicado pelo exequente, uma vez que o bem se encontra alienado fiduciariamente (documento anexo), fato o qual inviabiliza a penhora em favor de terceiros, visto que tal ato deve recair sobre patrimônio e direitos titularizados pelo executado. Oportunamente, colaciono o seguinte entendimento deste Egrégio TJRO, in verbis: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Bem de família. Dívida alimentar. Possibilidade. Admite-se a penhora sobre percentual do salário e do bem de família para a satisfação do pagamento de crédito alimentar. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (TJ-RO - AI: 08029315620208220000 RO 0802931-56.2020.822.0000, Data de Julgamento: 01/09/2020). Grifos para destaque. Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, prosseguir com o feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. À CPE: Libere o acesso do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Porto Velho, 5 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juíza Substituta de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:37
Outras Decisões
05/11/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 11:25
Documento (Certidão)
05/11/2024, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:23
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:33
Publicação
10/09/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 297.201,91 DESPACHO Arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:40
Arquivamento
09/09/2024, 12:40
Execução frustrada
09/09/2024, 12:40
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 12:21
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:02
Publicação
08/08/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 7 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:57
Mero expediente
07/08/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:05
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, TIAGO FURTADO AYRES - DF30546
EXECUTADO: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:05
Mandado
25/04/2024, 11:54
Mandado
26/03/2024, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2024, 11:49
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:02
Publicação
01/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:50
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:38
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:31
Publicação
30/01/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DESPACHO Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação completa da parte requerida, conforme teor da certidão ID 97871598, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ressalto que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, informo que se encontram a disposição deste Juízo os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de endereço. Atente que pretendendo efetuar pesquisas nesses sistemas deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas (cada recolhimento equivale a pesquisa de um CPF e um sistema), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 29 de janeiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:49
Outras Decisões
29/01/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 17:22
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:08
Publicação
08/11/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:07
Mandado
26/10/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 07:40
Mandado
26/09/2023, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:43
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2023, 08:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2023, 08:37
Publicação
30/08/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DESPACHO
Executada: 1. Augusto Barbosa Luca, Rua Antônio Lacerda, 4152, Bairro Industrial, Porto Velho, Rondônia, CEP 76821-132; 2. Maria José Ferreira de Souza, Rua Inácio Mendes, 8654, Bairro Socialista, Porto Velho, Rondônia, CEP 76829-268 ouAvenida Pinheiro Machado, 2633, Bairro São Cristóvão, Porto Velho, Rondônia; 3. Qualiprit Copiadora Eireli, Avenida Pinheiro Machado, 2633, Bairro São Cristóvão, Porto Velho, Rondônia. Porto Velho, 29 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro, por ora, o pedido formulado, visto que nem todas as cartas de citação retornaram. Central, anexe-se ao processos os avisos de recebimento das cartas de citação expedidas (ID n. 90231328). Expeça-se precatória para citação do executado Augusto Barbosa Luca a ser cumprido no endereço indicado (ID n. 94368177) as expensas do exequente e com prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento. Após, intime-se o exequente para comprovar a distribuição em 15 (quinze) dias, ficando a seu encargo o acompanhamento da precatória, devendo manter este Juízo informado quanto ao trâmite. Fica a parte exequente advertida que, não cumprindo os encargos e diligências que lhes forem conferidos ou abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o feito será extinto. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o atual estágio processual da carta precatória, sob pena de extinção. Expeça-se mandado de citação nos termos do despacho inicial (ID n. ) a ser cumprido nos endereços indicados (ID n. 90806034). CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Parte
30/08/2023, 00:00
Mero expediente
29/08/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:48
Publicação
31/07/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016617-26.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:53
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:08
Publicação
04/05/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: QUALIPRINT COPIADORA EIRELI, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, AUGUSTO BARBOSA LUCA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 297.201,91 Data da distribuição: 24/04/2020 DESPACHO Expeça-se carta de citação a ser cumprida nos endereços indicados (ID n. 84710105).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016617-26.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro a consulta de endereços pelo sistema SISBAJUD, visto que foi realizado anteriormente. Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 3 de maio de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 08:43
Requisição de Informações
03/05/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:36
Publicação
27/02/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:54
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:16
Publicação
07/02/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:59
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:01
Publicação
19/01/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 11:40
Publicação
20/12/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:06
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:31
Publicação
07/12/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 18:58
Mandado
02/12/2022, 17:33
Mandado
02/12/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 17:33
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:48
Publicação
08/11/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:35
Mandado
07/11/2022, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:28
Requisição de Informações
07/11/2022, 10:28
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:57
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 10:49
Publicação
10/10/2022, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 21:07
Publicação
29/09/2022, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:46
Substituição/Sucessão da Parte
27/09/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:23
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:37
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:29
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:25
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:25
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:05
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 18:12
Publicação
01/06/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:58
Publicação
25/05/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 23:43
Mero expediente
20/05/2022, 23:43
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 09:40
Publicação
29/03/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 12:31
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 12:58
Documento (Certidão)
23/11/2020, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))