Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO LUTERIO DOS SANTOS, CPF nº 30578620120, RUA AIMORES S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO LUTERIO DOS SANTOS em face de ESTADO DE RONDONIA, ambos qualificados nos autos. É dos autos que o débito já fora pago. A parte exequente acusou o recebimento dos valores.(ID101065930) É o necessário relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. P.R. Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes. São Miguel do Guaporé, 31 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001528-94.2020.8.22.0022
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 22:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2024, 22:49
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:20
Publicação
30/01/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATO LUTERIO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001528-94.2020.8.22.0022 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao comprovante de ID95353265, no prazo de 5 dias, devendo na oportunidade dizer se a obrigação se encontra satisfeita, sob pena de presumir quitada e extinção da execução. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé, 29 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO LUTERIO DOS SANTOS, CPF nº 30578620120, RUA AIMORES S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO LUTERIO DOS SANTOS em face de ESTADO DE RONDONIA, ambos qualificados nos autos. É dos autos que o débito já fora pago. A parte exequente acusou o recebimento dos valores.(ID101065930) É o necessário relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. P.R. Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes. São Miguel do Guaporé, 31 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001528-94.2020.8.22.0022
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 22:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2024, 22:49
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:20
Publicação
30/01/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATO LUTERIO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001528-94.2020.8.22.0022 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao comprovante de ID95353265, no prazo de 5 dias, devendo na oportunidade dizer se a obrigação se encontra satisfeita, sob pena de presumir quitada e extinção da execução. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé, 29 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 22:59
Mero expediente
29/01/2024, 22:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 13:40
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 16:23
Publicação
22/08/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: RENATO LUTERIO DOS SANTOS, RUA AIMORES S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 430 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Parte
requerida: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001528-94.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 3.737,91 (três mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) Parte
Vistos. Intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento da RPV do id. 83371204, pág. 2, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro. Cumpra-se. Intime-se. São Miguel do Guaporé, 19 de agosto de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:55
Outras Decisões
21/08/2023, 14:55
Conclusão (para julgamento)
02/08/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:14
Publicação
19/06/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATO LUTERIO DOS SANTOS, RUA AIMORES S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 430 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7001528-94.2020.8.22.0022
Vistos. Constata-se dos autos que o autor informa que não houve o pagamento das RPVs, mesmo decorrido o prazo legal. Assim, determino ao requerido, que no prazo de 30 dias, comprove nos autos o pagamento, sob pena de sequestro. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, intime-se o autor a informar quanto ao pagamento. Permanecendo o inadimplemento, tornem conclusos para realização se sequestro nas contas do réu. Intime-se. São Miguel do Guaporé, 15 de junho de 202315/06/2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 20:33
Outras Decisões
15/06/2023, 20:33
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 07:48
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 14:57
Publicação
05/04/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 19:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 12:41
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 12:48
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 20:36
Mudança de Classe Processual
15/08/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 09:01
Publicação
08/08/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:08
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 11:44
Desarquivamento
09/06/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:01
Definitivo
09/05/2022, 07:56
Recebimento
09/05/2022, 07:56
Documento (Decisão)
06/05/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
Processo: 7001528-94.2020.8.22.0022.
RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA
RECORRIDO: RENATO LUTERIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 21 de junho de 2021 EDSEIA PIRES DE SOUZA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data da Distribuição: 12/11/2020 11:27:20