Execução Fiscal 0002521-41.2015.8.22.0021 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
16/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02
Partes do Processo
ELSON MOTA SILVA
Reu
INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS VITORIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de documento
27/04/2026, 08:24
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/04/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:08
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 12:15
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:41
Expedição de documento
05/11/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 17:31
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/08/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:13
Ver todas as movimentações (188)
Todas as movimentações
(188)
Expedição de documento
27/04/2026, 08:24
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/04/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:08
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 12:15
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:41
Expedição de documento
05/11/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 17:31
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/08/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:58
Outras Decisões
11/06/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:17
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:14
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:06
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:03
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:05
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:55
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:10
Publicação
06/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao Citação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 2ª Vara Genérica EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DE: ELSON MOTA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 729.573,58 - Atualizado até 16/07/2025 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DESPACHO Processo: 0002521-41.2015.8.22.0021. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: ELSON MOTA SILVA e outros DECISÃO ID 114842473: “(...) Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Cite-se o Requerido, por edital com prazo de 30 (trinta) dias (...)" Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000, e-mail:
[email protected]
Buritis, 5 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
06/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 18:25
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:32
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:26
Publicação
12/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS VITORIA LTDA - ME, ELSON MOTA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista as diligências infrutíferas na localização da parte executada, Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002521-41.2015.8.22.0021 cite-se via edital, observando o rito processual. Desta forma, DEFIRO o pedido de citação por edital. Cite-se o Requerido, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias (arts. 256 e 257, inciso II, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC). Dê-se vista oportunamente. Com a manifestação, venham os autos conclusos para despacho. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda-se a citação por edital do executado. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC). Dê-se vista oportunamente. 3. Com a manifestação, venham os autos conclusos para despacho. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de dezembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:06
Outras Decisões
11/12/2024, 09:06
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:57
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:02
Mandado
02/08/2024, 23:03
Mandado
08/07/2024, 20:00
Mandado
03/07/2024, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:13
Mandado
02/07/2024, 08:29
Mandado
18/06/2024, 07:38
Mandado
23/05/2024, 10:53
Mandado
23/05/2024, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 10:13
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:52
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:23
Publicação
18/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS VITORIA LTDA - ME, ELSON MOTA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO As diligências requeridas para localização do endereço atual do requerido(a) foram realizadas, conforme espelhos em anexo. Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002521-41.2015.8.22.0021 INDEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD, eis que o referido sistema se destina ao bloqueio e desbloqueio de veículos. Dessa forma, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca dos resultados obtidos, no prazo de 15 dias. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 17 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:14
Outras Decisões
17/04/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 12:42
Decurso de Prazo
13/04/2024, 08:01
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:56
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:53
Publicação
04/04/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0002521-41.2015.8.22.0021. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS VITORIA LTDA - ME, ELSON MOTA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, quarta-feira, 3 de abril de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0002521-41.2015.8.22.0021. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS VITORIA LTDA - ME, ELSON MOTA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, quarta-feira, 3 de abril de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:07
Outras Decisões
03/04/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 16:19
Mandado
28/02/2024, 17:06
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:09
Mandado
02/02/2024, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:02
Publicação
31/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS VITORIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O regramento previsto no Código de Processo Civil sobre a desconsideração da personalidade jurídica não se aplica aos casos que demandam execuções fiscais. Isso porque a especialidade da Lei de Execuções Fiscais demanda rito específico e incompatível com a previsão do CPC, conforme enunciado n. 53 da Enfam: “O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015”. A certidão do oficial de justiça, informando não ter encontrado a empresa executada no local indicado no mandado, demonstra a dissolução irregular da sociedade, o que constitui infração à lei societária e autoriza o redirecionamento da execução aos sócios, aplicação da Súmula nº 435 do STJ. Assim, atento ao pleito do credor, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa devedora, autorizando o credor a avançar sobre o patrimônio de seus sócios, pessoas físicas que se encontram identificadas nos autos. Inclua-se os sócios ELSON MOTA SILVA (CPF nº 389.573.882-49) LINHA 3 LOTE 49 - CEP: 76880000 - BURITIS - RO, no polo passivo da demanda e cite-o conforme despacho inicial, cuja dívida atualizada perfaz o valor de R$ 729.573,56(setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002521-41.2015.8.22.0021 Intime-se o exequente. 2. Inclua-se o sócio ELSON MOTA SILVA (CPF nº 389.573.882-49) LINHA 3 LOTE 49 - CEP: 76880000 - BURITIS - RO no polo passivo da demanda e cite-se conforme despacho inicial. 3. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 08:15
Outras Decisões
30/01/2024, 08:15
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:01
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:24
Mandado
12/06/2023, 11:57
Mandado
03/05/2023, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2023, 11:24
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:12
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:45
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:18
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:41
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:29
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:54
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:26
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:01
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:54
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:12
Publicação
03/02/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:20
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:02
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:01
Publicação
20/10/2022, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 08:12
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:59
Publicação
26/07/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:58
Outras Decisões
25/07/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:57
Publicação
19/04/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:16
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 11:32
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 07:36
Mero expediente
15/12/2017, 13:41
Conclusão (para decisão)
06/12/2017, 07:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/10/2017, 10:49
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 07:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 07:49
Mero expediente
04/09/2017, 18:22
Publicação
04/09/2017, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 10:58
Conclusão (para decisão)
01/09/2017, 07:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2017, 09:35
Conclusão (para decisão)
06/07/2017, 00:00
Recebimento
25/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
26/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2017, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2016, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2016, 10:31
Conclusão (para decisão)
20/09/2016, 00:00
Recebimento
25/08/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
21/07/2016, 00:00
Mero expediente
21/06/2016, 11:37
Conclusão (para despacho)
17/06/2016, 00:00
Recebimento
09/06/2016, 09:53
Entrega em carga/vista
15/04/2016, 00:00
Mero expediente
23/03/2016, 13:05
Conclusão (para despacho)
16/03/2016, 00:00
Recebimento
17/02/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
16/12/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2015, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2015, 16:39
Recebimento
14/08/2015, 00:00
Mero expediente
21/07/2015, 12:10
Conclusão (para despacho)
20/07/2015, 00:00
Distribuição (sorteio)
16/07/2015, 10:43
Documentos
Citação
•
06/02/2025, 00:00
Despacho
•
12/12/2024, 00:00
Despacho
•
18/04/2024, 00:00
Despacho
•
04/04/2024, 00:00
Despacho
•
04/04/2024, 00:00
Despacho
•
31/01/2024, 00:00