Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
DECISÃO
Processo: 7000944-22.2023.8.22.0022.
REQUERENTE: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMAVERA, CNPJ nº 02580089000138, RUA JACARANDÁ S/N, ESCOLA PRIMAVERA SANTANA DO GUAPORÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: J. D. C. D. S. M. D. G., AV SAO PAULO 1395, FORUM CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe:Petição Criminal Valor da causa: R$ 0,00,
Vistos.
Trata-se de processo de destinação de valores oriundos das penas e medidas alternativas de prestação pecuniária à entidades cadastradas neste Juízo. A entidade beneficiada apresentou prestação de contas (id. 93090233). Os autos foram remetidos à contadoria deste juízo. O contador judicial considerou hígida a prestação de contas, contudo, sugeriu a confirmação das características dos aparelhos adquiridos por meio de mandado de constatação, uma vez que nas notas fiscais não ficaram especificadas as marcas dos projetores e nem as características finais dos aparelhos (id. 95692736). Em manifestação de id. 95816550, o Ministério Público pugnou pela expedição de mandado de constatação, a fim de que fossem averiguados e discriminados os objetos adquiridos pela Escola Municipal de Educação infantil e Ensino Fundamental Primavera. O pedido do Ministério Público e sugestão da contadoria judicial foram acolhidos pela Decisão de id 96892512. Ao id 98764200 foi juntado aos autos o Auto de Constatação elaborado pelo Oficial de Justiça, no qual constou a discriminação dos objetos comprados e que estão em funcionamento na Escola Primavera. Considerando as informações do Auto de Constatação, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da prestação de contas e arquivamento dos autos (id 99269487) Pelo exposto, acolho o parecer ministerial e HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela entidade CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMAVERA, inscrita no CNPJ: 02.580.089/0001-38. Pratique-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé, 9 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito