Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001031-33.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: WILSON SANTOS CARDOSO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA Finalidade: Intimação da parte autora, por intermédio do seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação de cumprimento da obrigação com pagamento dos valores executados (ID 106408551), requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, inclusive manifestando-se pela EXTINÇÃO por satisfação final, se for o caso.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001031-33.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: WILSON SANTOS CARDOSO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA Finalidade: Intimação da parte autora, por intermédio do seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação de cumprimento da obrigação com pagamento dos valores executados (ID 106408551), requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, inclusive manifestando-se pela EXTINÇÃO por satisfação final, se for o caso.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:47
Desarquivamento
29/05/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:19
Provisório
02/04/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:38
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:25
Outras Decisões
19/02/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:12
Publicação
31/01/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001031-33.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: WILSON SANTOS CARDOSO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO Finalidade: Intimação da parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da informação de cumprimento da obrigação e comprovação de pagamento juntada aos autos, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, bem como acera de eventual homologação de acordo ou extinção por satisfação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 08:19
Outras Decisões
22/08/2023, 18:59
Outras Decisões
22/08/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 23:16
Publicação
17/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:54
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001031-33.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: WILSON SANTOS CARDOSO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO MANIFESTEM-SE AS PARTES – PRECATÓRIO E RPV Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que manifestem-se, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para o ente requerido, acerca da regularidade dos dados informados nas requisições expedidas nos autos, para posterior assinatura e autuação do Precatório junto à COGESP/TJRO, via Sistema SAPRE, e remessa da RPV ao executado, via PJE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:13
Outras Decisões
23/06/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 07:44
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:53
Publicação
13/03/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:17
Outras Decisões
10/03/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 07:11
Documento (Certidão)
17/01/2023, 07:10
Processo devolvido à Secretaria
14/12/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 09:35
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:58
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:57
Publicação
21/10/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 10:54
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:30
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:29
Publicação
02/09/2022, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 11:21
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:22
Publicação
29/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:59
Mudança de Classe Processual
03/06/2022, 12:05
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 07:50
Publicação
26/05/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:41
Outras Decisões
25/05/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:04
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:02
Mudança de Classe Processual
20/05/2022, 14:02
Documento (Certidão)
10/01/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 11:50
Publicação
28/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:02
Recebimento
26/07/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2021, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7001031-33.2017.8.22.0007.
Apelante: Município de Cacoal Procurador: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Apelado: Wilson Santos Cardoso Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Apelado: Ormiza Soares dos Santos Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído em 04/12/2019 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação. Indenização por danos morais. Bueiro sem sinalização. Nexo causal. Dano reconhecido. Quantum indenizatório. Redução. 1. Havendo nexo causal entre a ocorrência do fato e as lesões sofridas pela parte interessada, há de ser reconhecido o dever de indenizar e a fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade evitando, assim, o enriquecimento indevido de uma parte e o empobrecimento da outra. 2. Recurso parcialmente provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7001031-33.2017.8.22.0007 Cacoal/1ª Vara Cível