Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: HONORINA NOBRE SILVEIRA Advogado(a): DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS, OAB nº RO5824, MARIA STELLA MARINHO SETTE, OAB nº RO10585, ADI BALDO, OAB nº PR9146 Requerido/Executado: APARECIDO SILVEIRA ROSA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (DESISTÊNCIA e FALTA DE INTERESSE – ARQUIVAR) Pedido de desistência deste feito e arquivamento (Num. 102827598). Decido: Desnecessário intimar o réu, pois não há notícias de citação, nem de outras medidas serem efetivadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000539-85.2024.8.22.0010 Requerente/
Diante do exposto, ACOLHO o pedido mencionado no doc. Num. 102827598 - Pág. 1 e extingo o processo com base no art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos apenas pelo sistema PJe por evidente economia (art. 270 do NCPC). Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal (art. 1.000 do CPC), restando transitada em julgado nesta data. Nada mais sendo postulado, arquive-se de imediato, por se tratar de processo no PJE, cujos títulos ficam com as partes, não havendo possibilidade de “desentranhamento”. Rolim de Moura/RO, 15 de abril de 2024., 13:15 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito