Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, - DE 2398/2399 A 3319/3320 CREMAÇÃO - 66063-060 - BELÉM - PARÁ Parte
requerida: MARIA APARECIDA ALVES DA CRUZ, LH 10, KM 04 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, ALVANDES ALVES DA CRUZ, LH 10, KM 04 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, MARIA DO SOCORRO COELHO, LH 10, KM 04 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, EDSON FERREIRA LIMA, LH 10, KM 04 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, JOSE FERNANDES ALVES, LH 10 0034, KM 5 34/02 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, VARA CÍVEL Processo n.: 7001385-42.2019.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 110.048,37 (cento e dez mil, quarenta e oito reais e trinta e sete centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o pedido de id 89524475, a fim de determinar a penhora de 60 (sessenta) vacas da raça nelore, com aproximadamente 40 meses de idade, avaliadas em R$ 119.992,37 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos); e 76 (setenta e seis) vacas da raça nelore, com aproximadamente 40 meses de idade, avaliadas em R$ 106.400,00 (cento e seis mil e quatrocentos reais). Os mencionados animais estão marcados no Lado Direito com “JA”. 2- Avaliem-se/intime-se a parte executada da penhora para, caso queira, manifeste-se em 15 dias, nos termos do art. 917, §1º do CPC. 3- Nomeie-se um dos executados como depositário do animais penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º do CPC, devendo o depositário ser advertido das consequências legais em caso de descumprimento do encargo. 4- Distribua-se o mandado e intime-se a parte exequente na pessoa de sua advogada para ciência do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem, e contato direto para agendar a data do ato e providências necessárias de pessoal de logística. 5- Defiro ainda a penhora de outros bens, caso os semoventes não sejam encontrados. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO/REMOÇÃO. Defiro o reforço policial, caso seja necessário, se a parte executada opor obstáculo ao cumprimento do mandado. Local da diligência: Lote 88, Gb 02, Lh 10, Km 04, Sítio Terra Boa, Str Serra, Seringueiras/RO São Miguel do Guaporé segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 22:13. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito