Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7076467-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400, CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210 Polo Passivo: JOAO XAVIER DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. n° 109449866) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
EXECUTADO: JOAO XAVIER DA SILVA, CPF nº 22024557287-, a ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, até que se satisfaça o montante da dívida (R$ 18.000,00), sem prejuízo do percentual ser revisto posteriormente se houver prova de prejuízo do sustento ou ofensa à dignidade da pessoa humana. CPE:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GILMAR ANTONIO CAMILLO ADVOGADOS DO DEFIRO o desconto mensal de R$ 400,00 do vencimento líquido diretamente em folha de pagamento da parte - Intime-se o órgão empregador, a saber, SEMAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (Rua Duque de Caxias, 161, Arigolândia, CEP: 76.801-002, Porto Velho/RO). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 5 de novembro de 2024. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito