Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO FELBK DE ALMEIDA FILHO, LINHA 82 LOTE 25 GL 38, PROJETO RIACHUELO Lt 25, PRÓXIMO A NOVA COLINA, 2KM ANTES DE NOVA COLINA. ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ZENILTON FELBEK DE ALMEIDA, OAB nº RO8823
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA EDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - ATÉ 764/765 JARDIM CAPELASSO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903, R MONTE CASTELO 148 SALA 03, - DE 273 A 471 - LADO ÍMPAR URUPA - 76900-239 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7012430-55.2023.8.22.0005 Cédula de Crédito Comercial, Compra e Venda Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito. Sem custas e sem honorários nesta instância. Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,6 de junho de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito