Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, CNPJ nº 01708169000163, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, CPF nº 11526270234 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579 VALOR DA CAUSA: R$ 132.047,75 DESPACHO O exequente requereu a exclusão dos executados no Serasa.
Porto Velho - 4ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Indefiro o pleito, eis que a inclusão e exclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes pode ser realizada pelo próprio exequente e não há nos autos notícia de que a inclusão tenha sido realiza pelo juízo. In casu, não restou comprovada nenhuma dificuldade significativa ou impossibilidade do credor em efetivar a exclusão por seus próprios meios, sem a intervenção judicial. Salienta-se, por oportuno, que é ônus da parte exequente promover os atos úteis e necessários ao regular andamento do processo, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-la nas diligências que lhe são cabíveis, mas apenas lhe oportunizar a cobrança do crédito discutido nos autos. Tornem os autos ao arquivo. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2025. Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, CNPJ nº 01708169000163, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, CPF nº 11526270234 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579 VALOR DA CAUSA: R$ 132.047,75 DESPACHO O exequente requereu a exclusão dos executados no Serasa.
Porto Velho - 4ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Indefiro o pleito, eis que a inclusão e exclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes pode ser realizada pelo próprio exequente e não há nos autos notícia de que a inclusão tenha sido realiza pelo juízo. In casu, não restou comprovada nenhuma dificuldade significativa ou impossibilidade do credor em efetivar a exclusão por seus próprios meios, sem a intervenção judicial. Salienta-se, por oportuno, que é ônus da parte exequente promover os atos úteis e necessários ao regular andamento do processo, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-la nas diligências que lhe são cabíveis, mas apenas lhe oportunizar a cobrança do crédito discutido nos autos. Tornem os autos ao arquivo. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2025. Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:59
Arquivamento
20/08/2025, 13:59
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:55
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:55
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 13:56
Desarquivamento
15/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:59
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:25
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:06
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:34
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:16
Definitivo
12/08/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:04
Publicação
07/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7061793-57.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Pagamento
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante nos autos para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em face de ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 6 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:36
Arquivamento
06/08/2025, 10:35
Homologação de Transação
06/08/2025, 10:35
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:39
Publicação
23/07/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579 DESPACHO O exequente requereu no ID 121964535 algumas diligências com o objetivo de satisfazer o seu crédito. Pois bem,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER, RENAJUD e PREVJUD. Procedi às pesquisas de junto ao CPF e CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que os sistemas não realizam a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Porto Velho, 22 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:11
Outras Decisões
22/07/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 07:48
Documento (Certidão)
17/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 03:25
Publicação
13/06/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE - RO2579, SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA - RO4294 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:08
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:12
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:26
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:16
Publicação
03/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579 DESPACHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7061793-57.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Pagamento Defiro o pedido da parte exequente. Assim, determino o levantamento dos valores depositados constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 466,71 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD 05914254000139 01885124 - 5 Sim (104) Ag.: 04246 C.: 000577002418-2 EditarExcluir R$ 57,60 Benedito Alves Sociedade Individual de Advocacia 49370327000144 01885124 - 5 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 26676-0 EditarExcluir TOTAL R$ 524,31 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 2 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:43
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 11:42
Outras Decisões
02/06/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 08:23
Documento (Certidão)
27/05/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:43
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:46
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:44
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:32
Publicação
15/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, OAB nº BA36592, TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES, OAB nº RS66047, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7061793-57.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Pagamento Vistos, Procedi com a expedição de ordem de transferência dos valores bloqueador para a conta indicada pelo credor. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, segunda-feira, 14 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:11
Outras Decisões
14/04/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 12:14
Documento (Certidão)
11/04/2025, 12:38
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:42
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:43
Publicação
24/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, OAB nº BA36592, TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES, OAB nº RS66047, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO Vistos, Não vislumbro informação nos autos referente aos dados bancários. Assim, intime-se o advogado da parte Exequente para que, no prazo de cinco dias, informe os seus dados bancários para que já feito o alvará de transferência. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 21 de março de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:00
Outras Decisões
21/03/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 14:08
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:57
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:45
Publicação
06/02/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, OAB nº BA36592, TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES, OAB nº RS66047, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:01
Outras Decisões
05/02/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 09:09
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:33
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:00
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:50
Publicação
04/10/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, OAB nº BA36592, TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES, OAB nº RS66047, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, AVENIDA LAURO SODRÉ 6490, - DE 4310/4311 AO FIM AEROPORTO - 76803-260 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2550, X EMBRATEL - 76820-892 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO2579 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7061793-57.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo na pasta JUD's. Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 3 de outubro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:57
Outras Decisões
03/10/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 01:33
Publicação
29/08/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - RS66047
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE - RO2579, SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA - RO4294 INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para promover o aditamento das custas iniciais (ID 102443155), bem como requerer o que entender devido para prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2024, 12:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2024, 12:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2024, 12:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2024, 12:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
20/08/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 10:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 10:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2024, 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2024, 12:13
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:47
Publicação
08/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE, ASSIS AERO TAXI LTDA - EPPAdvogados do(a)
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE - RO2579, SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA - RO4294 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 105316955 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2024 13:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 07:59
Documento (Certidão)
07/05/2024, 07:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
07/05/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2024, 09:12
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:06
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:57
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:19
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:27
Publicação
06/03/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, AVENIDA LAURO SODRÉ 6490, - DE 4310/4311 AO FIM AEROPORTO - 76803-260 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARMANDO NOGUEIRA LEITE, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2550, X EMBRATEL - 76820-892 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294 Valor da causa: R$ 132.047,75 DESPACHO Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7061793-57.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Cite-se a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, intimando-a para participar do ato, bem como para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). À CPE para designar a data de audiência. Intime-se o requerido da audiência designada. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu patrono da audiência a ser designada. Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. Intime-se a parte autora por meio de seus advogados, via PJe. Caso a parte requerida manifeste desinteresse na autocomposição, deverá formular pedido, na forma e prazo do art. 334, § 5º, do CPC. Neste caso, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do artigo 335, II, do CPC. Não havendo acordo, a parte autora deverá ser intimada para complementar as custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, também contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da audiência, sob pena de extinção. Orientações para a audiência de conciliação: As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 9336-0702) até antes de seu início. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA. Porto Velho/RO, 5 de março de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:05
Mero expediente
05/03/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:17
Publicação
31/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
EXEQUENTE: IHGOR JEAN REGO - RO8546
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA - RO4294 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:07
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:19
Publicação
10/08/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
EXECUTADOS: ASSIS AERO TAXI LTDA - EPP, ARMANDO NOGUEIRA LEITE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7061793-57.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Pagamento Vistos, Defiro a suspensão do processo por 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Porto Velho, quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:08
Execução frustrada
09/08/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 20:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 13:44
Publicação
25/05/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7061793-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
EXEQUENTE: IHGOR JEAN REGO - RO8546
EXECUTADO: ARMANDO NOGUEIRA LEITE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2023, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))