Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA SALARIAL Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora salarial apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 21:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:01
Publicação
16/12/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7027157-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 Valor da causa: R$ 54.053,22
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de pedido de penhora parcial de salário até quitação do débito. Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não alimentar. Confira: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido." (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Penhora de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência. A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade. Penhora de 10% do salário. Possibilidade. Regra relativa. Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva. Recurso provido. A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019 A parte exequente junta documentos que comprovam que o executado possui emprego fixo (Id 73042761). A dívida atualizada remonta o valor de R$ 120.925,94 (cálculos – Id 117055159).
Ante o exposto, considerando que a renda do executado não foi devidamente comprovado nos autos, defiro parcialmente a penhora de 10% sobre o salário líquido auferido pela parte devedora JOSÉ DA COSTA LIMA, CPF 181.XXX.XXX-91, sem custas porque a intimação deverá ser feita por email. Caso se faça necessária a expedição de ofício, a taxa da diligência será devida. Visando conferir celeridade ao feito, a parte devedora deverá ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 05 dias. A parte credora deverá indicar dados bancários a fim de viabilizar o recebimento das parcelas futuras da penhora. Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, e vindo a informação dos dados bancários, o órgão empregador deverá ser intimado, via e-mail, para implementação da ordem judicial. PROVIDÊNCIAS PELA CPE: 1- Defiro a penhora de 10% sobre o salário líquido auferido pela parte devedora JOSÉ DA COSTA LIMA, CPF 181.XXX.XXX-91, até a quitação do débito. 2- Antes da expedição do ofício ao órgão empregador (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias. Intime-se, ainda, a parte credora para indicar conta bancária para fins de transferência pelo Empregador. 3- Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, oficie-se ao órgão Empregador, preferencialmente via email, para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora. 4- Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora a fim de que os autos voltem conclusos para sentença de extinção. Orgão empregador: BARONI TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 33.431.968/0001-21 - Rua Do Comercio, nº 4165, Anexo ao Posto Alvorada, Primavera Do Leste/MT, CEP 78850-000. Porto Velho - RO, 9 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 11:28
Outras Decisões
09/12/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 09:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:43
Publicação
17/09/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7027157-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 Valor da causa: R$ 54.053,22
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Fica a parte autora intimada, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o nome e endereço do órgão empregador em que trabalha a parte executada. Pratique-se o necessário. Porto Velho, 16 de setembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:01
Outras Decisões
16/09/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:00
Publicação
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - Fica a parte AUTORA intimada acerca da impugnação apresentada, para manifestação em 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 23:07
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:10
Publicação
28/05/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email:[email protected] Processo n. 7027157-36.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços Vistos, Em razão do princípio da não surpresa disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte executada por meio de seu patrono, se houver, para se manifestar sobre a petição Id nº 117055156, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o executado não tenha constituído advogado nos autos, ou seja representado pela DPE, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento. Na hipótese de correspondência negativa, intime-se, via Diário. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido supramencionado. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 15 de maio de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email:[email protected] Processo n. 7027157-36.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços Vistos, Em razão do princípio da não surpresa disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte executada por meio de seu patrono, se houver, para se manifestar sobre a petição Id nº 117055156, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o executado não tenha constituído advogado nos autos, ou seja representado pela DPE, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento. Na hipótese de correspondência negativa, intime-se, via Diário. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido supramencionado. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 15 de maio de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:44
Outras Decisões
15/05/2025, 08:32
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 08:41
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:51
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:35
Publicação
06/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Parte
requerida: EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente, alegando não ter localizado bens da executada, pede, então, que a devedora seja intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão configurar ato atentatório e, assim, justificar aplicação de multa. Pois bem. O artigo 774, do CPC, prevê as hipóteses em que a conduta do executado pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, de uma análise pormenorizada, verifico que, em todos os incisos, o dispositivo legal mencionado deixa transparecer a necessidade de que a parte devedora esteja se comportando com deslealdade no tramitar do processo, ou seja, a lei revela intrinsecamente a necessidade, para a configuração do ato atentatório, da existência do elemento subjetivo: dolo. A propósito, nesse sentido já decidiu o c. STJ (em resumo): (…) “ 1. Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve ter sido reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. É insuficiente, para tanto, a mera inércia ou silêncio da parte executada no descumprimento de uma primeira intimação judicial relativa à indicação de endereços de terceiros, coproprietários de imóvel penhorado. Essa conduta omissiva não caracteriza a resistência injustificada, de que trata a norma aplicada (CPC/2015, artigo 774, IV)” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.853 - PR (2018/0220810-4) RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, j. em 16.04.2019) destaquei. Com efeito, sem que haja ao menos indícios de que a parte devedora atua dolosamente para impedir a satisfação do crédito, tenho, com a devida vênia, que a aplicação da multa prevista no parágrafo único, do artigo 774, do CPC, mostra-se inócua, pois somente aumentaria o valor da dívida que, ao fim e ao cabo, permaneceria sem garantia de pagamento. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido formulado para a intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis. Dando seguimento ao feito, diga a exequente, em até 10 (dez) dias, o que pretende em termos de seguimento do processo, sob pena de suspensão (CPC, artigo 921, inciso III). Intime-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:18
Outras Decisões
05/02/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 08:04
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:13
Documento
15/11/2024, 06:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2024, 10:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:42
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:51
Publicação
30/09/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 07:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:59
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:54
Publicação
06/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 DECISÃO
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7027157-36.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro diligência no sistema SNIPER. Segue anexo o resultado. 1- Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e indicar medidas/bens para a satisfação do crédito, em 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. 2- Havendo inércia, intime-se a parte credora nos termos do art. 485, §1º do CPC (se for execução). Porto Velho - RO, 5 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:57
Outras Decisões
05/09/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 00:53
Publicação
22/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:31
Documento (Certidão)
19/07/2024, 13:29
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:37
Publicação
24/06/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 DESPACHO
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7027157-36.2020.8.22.0001 Defiro as pesquisas pleiteadas pela parte credora. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD (art. 835 do CPC). O resultado foi juntado em modo sigiloso. 1- A CPE deverá habilitar os advogados das partes para terem acesso ao resultado do INFOJUD. 2- Após, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e indicar medidas/bens para a satisfação do crédito, em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 07:56
Outras Decisões
21/06/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:06
Documento (Certidão)
02/05/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:47
Publicação
01/05/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:34
Documento (Certidão)
30/04/2024, 11:33
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 17:18
Documento (Certidão)
27/03/2024, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 10:51
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:38
Documento (Certidão)
22/03/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:04
Publicação
07/03/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7027157-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em que pese a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, consoante Id nº 98130638, não ocorrera o levantamento da quantia. Assim sendo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, bem como proceder ao levantamento dos valores, sob pena de remessa à conta centralizadora. Pratique-se o necessário. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:38
Outras Decisões
06/03/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 18:15
Documento (Certidão)
21/02/2024, 18:14
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:50
Publicação
31/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7027157-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 Valor da causa: R$ 54.053,22
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Sisbajud restou com valor ínfimo, e já desbloqueados na presente data, conforme comprovante anexo. Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206-A do Código Civil. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): Art. 206-A: A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 30 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:49
Arquivamento
30/01/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 18:35
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:56
Publicação
02/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 DESPACHO As diligências aos sistemas conveniados (Sisbajud) pressupõem o recolhimento das custas devidas para cada providência (art. 17, da Lei Estadual 3.896/2016). Concedo um prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas da diligência. Com o recolhimento da taxa, retornem os autos conclusos para Decisão JUD's. Autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) exequente, por meio de seu advogado(a), compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. ALVARÁ ELETRÔNICO IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1774355-4, Saldo: R$ 7.251,56 Porto Velho/RO, 1 de novembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 11:37
Outras Decisões
01/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 02:06
Publicação
15/09/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:24
Publicação
30/08/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 18:53
Documento (Certidão)
29/08/2023, 18:52
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:22
Publicação
17/07/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:55
Expedição de documento (Alvará)
14/07/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:18
Publicação
05/07/2023, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:45
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: GLEICIANE DA SILVA LIMA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA PINTO DINIZ - SP148364 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:06
Documento (Certidão)
29/06/2023, 17:02
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:37
Publicação
26/05/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7027157-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: JOSE DA COSTA LIMA, GLEICIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KATIA PINTO DINIZ, OAB nº SP148364 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido. Colaciono aos autos cópia do Extrato Previdenciário via PREVJUD. 1- Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 7014594-39.2022.8.22.0001, rejeitando-o em razão de sua intempestividade, autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) exequente, por meio de seu advogado(a), compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 5 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. SERVE COMO ALVARÁ ELETRONICO IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, CPF/CNPJ: 35865520334, Valor: R$ 7.007,42 Porto Velho, 25 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:09
Outras Decisões
25/05/2023, 10:09
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 11:36
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:39
Publicação
14/03/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:56
Outras Decisões
13/03/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:07
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:38
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:38
Publicação
15/12/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:55
Publicação
23/11/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:28
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 14:36
Documento (Certidão)
09/11/2022, 14:34
Decurso de Prazo
24/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
24/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:21
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:08
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:10
Publicação
10/10/2022, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:50
Outras Decisões
03/10/2022, 11:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 06:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 15:27
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:12
Publicação
25/07/2022, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:09
Outras Decisões
22/07/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:04
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:13
Publicação
20/06/2022, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 10:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:08
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:26
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:07
Publicação
14/03/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:38
Expedição de documento (Alvará)
11/03/2022, 08:15
Documento (Certidão)
11/03/2022, 06:54
Publicação
10/03/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:42
Outras Decisões
09/03/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:14
Publicação
08/03/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 22:14
Decurso de Prazo
23/02/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/02/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/02/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/02/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/02/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/02/2022, 09:17
Publicação
21/02/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 13:49
Outras Decisões
18/02/2022, 13:49
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 21:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:22
Publicação
11/02/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:11
Outras Decisões
09/02/2022, 18:11
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 21:38
Publicação
02/02/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:45
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:15
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:21
Publicação
20/10/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 09:56
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:19
Publicação
07/10/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:30
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:53
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:01
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 11:17
Publicação
23/06/2021, 00:02
Documento (Certidão)
21/06/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:54
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 14:48
Publicação
17/05/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 08:29
Expedição de documento (incompetência)
13/05/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 13:05
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:52
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:42
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:42
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:30
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:23
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:22
Publicação
15/04/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:50
Publicação
24/03/2021, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 07:21
Outras Decisões
23/03/2021, 07:21
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 16:24
Publicação
18/12/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 22:12
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 22:10
Documento (Certidão)
24/11/2020, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))