Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE ANTONIO BARBOSA HOLMES MADRUGA - PB31125 Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR - PB25848 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:19
Publicação
27/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR, OAB nº PB25848, FELIPE ANTONIO BARBOSA HOLMES MADRUGA, OAB nº PB31125 D E S P A C H O Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 39,46 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876903 - 4 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 1.096,61 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876962 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 22,93 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876965 - 4 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 40,30 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876907 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 187,80 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876906 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 114,85 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876905 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 623,92 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876904 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 100,88 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01876902 - 6 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 TOTAL R$ 2.226,75 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, volvam os autos conclusos para providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. A conta judicial deve ser zerada. Após o levantamento, fica a parte exequente intimada para no, prazo de 05 dias, dar andamento ao feito sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2025. JULIANA RAPHAEL ESCOBAR GIMENES Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7008699-97.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:13
Expedição de documento
24/10/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 06:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2025, 06:27
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:27
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:55
Publicação
22/08/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132, FELIPE ANTONIO BARBOSA HOLMES MADRUGA, OAB nº PB31125, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR, OAB nº PB25848 DESPACHO Considerando que a parte executada ALDISLANIA CUNHA DA SILVA opôs embargos à execução, cujos autos ainda se encontram pendentes de apreciação e decisão, e tendo em vista que há valores em conta judicial a serem levantados pela parte exequente, entendo ser prudente a suspensão momentânea da execução, por prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar eventual constrição indevida ou prejuízo irreversível à parte executada. A medida ora adotada fundamenta-se no poder geral de cautela conferido ao juízo (CPC, art. 297), bem como no princípio da efetividade da jurisdição, permitindo que a cognição exauriente nos embargos se realize sem prejuízo à parte. Desse modo, SUSPENDO o curso da presente execução pelo prazo de 15 (quinze) dias, aguardando-se a decisão nos embargos à execução, como medida de caráter excepcional e cautelar. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, com ou sem manifestação, para reavaliação da medida e eventual retomada dos atos executivos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Porto Velho, data do sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:14
Outras Decisões
21/08/2025, 09:14
Por decisão judicial
21/08/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:55
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:15
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:09
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:09
Documento (Certidão)
28/05/2025, 08:54
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:40
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:26
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:40
Publicação
28/04/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR, OAB nº PB25848, FELIPE ANTONIO BARBOSA HOLMES MADRUGA, OAB nº PB31125 DESPACHO Considerando o ajuizamento de embargos à execução por ALDISLANIA CUNHA DA SILVA (ID 119604592), nos termos do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, suspendo, por cautela, o presente feito executivo pelo prazo de 30 (trinta) dias. A suspensão visa aguardar a análise quanto ao recebimento dos embargos e os efeitos que lhes serão atribuídos, uma vez que ainda não houve decisão inaugural nesse sentido. Fica a parte executada ciente de que, caso os embargos não sejam recebidos com efeito suspensivo, os valores penhorados serão liberados em favor da parte exequente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data do sistema. Thiago Gomes De Aniceto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:20
Por decisão judicial
25/04/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:27
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:33
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:33
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:50
Publicação
10/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR, OAB nº PB25848 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 119340444,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o conteúdo ali consignado, indicando as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sob pena de transferência dos valores para conta centralizadora. Cumpra-se. Porto Velho/RO, [data do sistema]. [Assinatura digital] Juiz(a) de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:34
Outras Decisões
09/04/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 07:38
Documento (Certidão)
09/04/2025, 07:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:32
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR - PB25848 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:33
Publicação
14/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ALDISLANIA CUNHA DA SILVA - CPF: 699.915.532-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documentos ID 113649061, 113648349 e 113649063, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR - PB25848 DECISÃO ID 107146384: “(...intime-se por edital acerca da penhora, visto que foi citada e intimada via edital...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:01
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:31
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR - PB25848 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:26
Expedição de documento (incompetência)
14/11/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 01:21
Publicação
12/11/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR, OAB nº PB25848 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7008699-97.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.789,13 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01858975 - 3 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738.691-6 TOTAL R$ 6.789,13 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, volvam os autos conclusos para providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. A conta judicial deve ser zerada. Segue espelho integral da Teimosinha da Executada Adislandia. À CPE, cumpra-se o determinado no id 107146384. Com relação a Teimosinha em face da Executada Vivari Gestão, segue o espelho e abra-se o prazo para a executada, caso queira, interpor impugnação do valor penhorado. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:58
Outras Decisões
11/11/2024, 13:58
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:39
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:27
Publicação
13/09/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR, OAB nº PB25848 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. 1. WAGNER LUIS DE SOUZA opôs no ID nº 108716072 exceção de pré-executividade arguindo a nulidade da citação por edital, porquanto desde 2021 reside em João Pessoa/PB e que o endereço foi informado na pesquisa junto ao Sistema Sisbajud e não se esgotaram os meios para tentativa de citação do executado. Assevera que não foi pessoalmente intimado da penhora via Sisbajud. Requer que seja reconhecida a nulidade de sua citação, bem como de todos os atos posteriormente praticados. 2. O banco exequente se manifestou no ID nº 110441665, pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade. É o sucinto relatório. Decido. 3. Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos tramitam desde o ano de 2022, na primeira tentativa de citação por meio de AR (ID 75493637) no endereço: Rua Irancuba, 2683, Lagoinha – CEP 76829-660- Porto Velho/RO., restou negativa. Já a diligência do Sr. Oficial de Justiça (ID 80510565), mas a diligência restou infrutífera em razão do requerido não ter sido encontrado no local “que a empresa executada funcionava ali numa das salas daquele centro comercial, porém encerrou as atividades a mais de ano, e devolveu o imóvel alugado “ 4. Diante disso, o exequente pleiteou pela realização de pesquisa de endereço junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (ID 79940869) e, posteriormente, pugnou por nova busca do executado no endereço supracitado, restando novamente infrutífera (ID nº 82695835). “Em contato com o Sr. Valdinei (administração do empreendimento), este informou que a empresa executada funcionava ali numa das salas daquele centro comercial, porém encerrou as atividades a mais de ano, e devolveu o imóvel alugado.
Diante do exposto, devolvo ao juízo.” 5. Realizadas novas pesquisas junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado a parte exequente, pleiteou pela busca do executado e sua esposa na Rua Vanice Barroso, 2101, Três Marias, Porto Velho, nesta capital, tratando-se da residência com pessoa de nome Aldido Lopes Paiva, o qual residia há anos no local em que o executado era desconhecido (ID nº 92256761). 6. No ID nº 92577434 a exequente pugnou pela realização da citação por edital, a qual foi deferida no ID nº 393027214 em 07/07/2023 e publicada na plataforma do TJRO. 7. A Curadoria de Ausentes devolveu os autos sem impugnação à execução (no ID nº 97676025), razão pela qual foi dado prosseguimento ao feito, com atos constritivos, resultando na penhora online da importância de R$ 22.018,17 (ID nº 107146385, 107146386 e 107146388). 8. O Executado Wagner Luís de Souza, apresentou pedido de desbloqueio de valores com pedido de tutela de urgência (ID 101225902). Onde foi mantida a penhora parcial dos valores bloqueados (ID 107146384). 9. Deste modo, conforme demonstrado alhures, houve diversas tentativas para localização da parte executada, mesmo após diligências junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, bem como as concessionárias, contudo, todas restaram infrutíferas, justificando a citação por edital. 10. Deve-se destacar que os presentes autos tramitam desde 2022 e a tramitação regular do processo não pode ficar à mercê de reiteradas e infinitas pesquisas, atrasando o deslinde processual, onerando a parte que deseja satisfazer o seu crédito e postergando indefinidamente a efetiva prestação jurisdicional. 11. Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. 12. Considerando que houve o comparecimento espontâneo do executado, que opôs impugnação à penhora e posterior exceção de pré-executividade, momento em que teve oportunidade de impugnar a penhora efetivada, com o trânsito em julgado da presente decisão, volvam os autos conclusos para expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado e já decidido, conforme ID nº 107146384. 13. Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para levantamento no prazo de cinco dias. 14. Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Intime-se. Porto Velho, 12 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:40
Exceção de pré-executividade
12/09/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 07:24
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132, WELLINGTON ALVES CAVALCANTI JUNIOR - PB25848 INTIMAÇÃO AUTOR - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:28
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:55
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:01
Publicação
17/06/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. WAGNER LUIS DE SOUZA vem a juízo impugnar a penhora realizada em seu salário e requerer o desbloqueio dos valores, pois afirma ter ocorrido em conta na qual recebe seu salário de aposentado para a sua subsistência e de sua família. Requer o levantamento da penhora. Junta documentos: contracheque (ID 101584008) e comprovante de despesas pessoais mensais (ID 101190691, 101190692, 101190694 e 101190695). A parte exequente se manifestou pela manutenção da totalidade da penhora. Pois bem. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Todavia, tal impenhorabilidade é passível de mitigação, levando-se em conta a razoabilidade de cada caso, senão vejamos. A demanda já foi enfrentada no Superior Tribunal de Justiça, onde, por meio da sua Corte Especial, entendeu que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos. Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. De outro lado, não há como manter a penhora realizada em sua totalidade, sendo certo que a verba proveniente do salário, serve para sustentação da parte executada, além do dever de arcar com seus débitos.
Trata-se de situação excepcional, admitindo, portanto, a relativização da regra e mitigação da impenhorabilidade das verbas, sem contudo deixar de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna pessoal e familiar da parte executada. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. [...] (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). No caso dos autos, não há dúvida que a penhora recaiu sobre seu salário, considerando a prova de vínculo empregatício inativo do Governo do Estado de Rondônia, no qual consta como última remuneração informada o valor de R$24.487,09. Juntou contracheque e como é sabido o Governo do Estado de Rondônia efetua o pagamento no dia 30 de cada mês, há coerência nas alegações da parte impugnante de tratar-se de verba de natureza salarial. Vale ressaltar que os proventos salariais são necessários a subsistência própria e familiar, situação que por si só reclama urgência no desbloqueio. Assim, de forma a manter a subsistência da parte devedora e possibilitar também a satisfação do crédito pelo exequente, considero que o bloqueio de 30% dos rendimentos apresenta-se moderado e viabiliza o prosseguimento da execução, que equivale a R$ 6.605,45 liberando o saldo de 70% em favor da parte executada equivalente a R$ 15.412,72. Com relação ao remanescente também constrito por meio de Sisbajud em nome da outra executada ADISLANDIA intime-se por edital acerca da penhora, visto que foi citada e intimada via edital acerca da execução (ID 93935597). Diante de todo o exposto, bem como da excepcionalidade do presente caso, MANTENHO PARCIALMENTE A PENHORA realizada nos autos em contas da parte executada, no equivalente a 30% dos seus rendimentos. Neste ato, promovo a transferência do valor corresponde a R$ 6.605,45 (30% do salário) para a conta judicial. Quanto ao equivalente a 70% do salário, promovo a liberação em favor da parte executada, de tal modo que sua liberação se dará na respectiva conta, conforme anexo. Com o trânsito em julgado da presente decisão, retorne concluso para expedição de alvará/transferência em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos. Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para levantamento no prazo de 5 (cinco dias), Em caso de inércia, venha concluso para suspensão e/ou arquivamento. Porto Velho, 14 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:42
Outras Decisões
14/06/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:44
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 07:44
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:40
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:22
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:40
Publicação
21/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:36
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:58
Publicação
29/02/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO4132 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Fica intimada a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC. Intimem-se às partes se possuem interesse na produção de provas. Não havendo interessa, voltem conclusos para julgamento. Pratique-se o necessário. Porto Velho, Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:05
Outras Decisões
28/02/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:50
Publicação
31/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7008699-97.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Por hora foi realizada a consulta postulada via SISBAJUD, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos para deliberação dos demais pedidos contidos no ID 98236864. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:06
Outras Decisões
30/01/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:21
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:06
Publicação
27/10/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:35
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:35
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:47
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:37
Documento (Certidão)
18/08/2023, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:11
Publicação
18/08/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: WAGNER LUIS DE SOUZA CPF: 282.299.591-53, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA CPF: 699.915.532-15 e VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 34.622.182/0001-54, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do CPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 100.446,45 (cem mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) atualizado até 28/02/2022.
DESPACHO
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executados: WAGNER LUIS DE SOUZA CPF: 282.299.591-53, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA CPF: 699.915.532-15 e VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 34.622.182/0001-54 DESPACHO ID 93027214: “(...) Como o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital, expeça-o (...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 28 de julho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:30
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:47
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:35
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:30
Publicação
31/07/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:52
Expedição de documento (incompetência)
28/07/2023, 12:51
Publicação
10/07/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VIVARI GESTAO DE CENTRO COMERCIAL LTDA, ALDISLANIA CUNHA DA SILVA, WAGNER LUIS DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7008699-97.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. Como o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera, defiro a citação por edital, expeça-o. O prazo de pagamento e de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 2. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa, nomeio curador especial, então remetam-se à Defensoria Pública para manifestação (art. 72, II do CPC/2015). Porto Velho/RO, 7 de julho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:23
Outras Decisões
07/07/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 13:44
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:07
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:07
Publicação
22/06/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 10:26
Mandado
20/06/2023, 23:27
Mandado
18/05/2023, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:34
Documento (Certidão)
16/05/2023, 08:10
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:11
Publicação
05/05/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:32
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:15
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:43
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:36
Publicação
18/04/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008699-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: WAGNER LUIS DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados em certidão de ID 89607183.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:32
Documento (Certidão)
17/04/2023, 12:30
Documento
17/04/2023, 12:28
Documento (Certidão)
17/04/2023, 12:27
Publicação
27/03/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:46
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:13
Publicação
27/01/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:54
Mandado
18/01/2023, 10:15
Mandado
18/01/2023, 10:15
Mandado
18/01/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:25
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:53
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:53
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:27
Publicação
24/11/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:28
Publicação
18/11/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 10:52
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:07
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:21
Publicação
04/11/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 18:39
Mandado
01/11/2022, 11:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:33
Mandado
26/10/2022, 10:08
Mandado
25/10/2022, 23:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 23:44
Mandado
21/10/2022, 13:16
Mandado
21/10/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 13:03
Mandado
20/10/2022, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:39
Publicação
11/10/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 21:13
Mandado
05/10/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:42
Mandado
12/09/2022, 10:21
Mandado
12/09/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:04
Mandado
09/09/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:58
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:04
Mandado
11/08/2022, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:18
Publicação
03/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:25
Publicação
29/07/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 10:17
Requisição de Informações
28/07/2022, 10:17
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:47
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 09:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:40
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:16
Publicação
18/07/2022, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:10
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:47
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:07
Mandado
21/06/2022, 11:56
Publicação
21/06/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:33
Mandado
19/06/2022, 21:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 14:11
Mandado
15/06/2022, 23:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 23:02
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:42
Mandado
11/05/2022, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:06
Publicação
03/05/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:48
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:40
Publicação
20/04/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:04
Mandado
19/04/2022, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 15:31
Movimentação processual
18/04/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2022, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))