Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADAO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, por não possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 100806457). Posto isto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDAem face de ADAO SANTOS DE OLIVEIRA e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. P.R.I. e arquive-se. Ariquemes/,30 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n. 7017623-60.2023.8.22.0002 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária