Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000043-28.2021.8.22.0021.
AUTOR: NATALINO DIAS PEREIRA ADVOGADO DO
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REU: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA
AUTOR: NATALINO DIAS PEREIRA, CPF nº 51897423187, RUA: RIO MADEIRA 2265 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas processuais. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 16 de abril de 2026 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito