Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014434-59.2023.8.22.0007.
REQUERENTE: DIVA AMARO MONTEIRO, JOSÉ DO PATROCÍNIO, N° 1686 1686 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARLUCIA NOGUEIRA DOURADO, OAB nº RO7724
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL, ANÍSIO SERRÃO 2100, - DE 1482/1483 A 1777/1778 CENTRO - 76963-852 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos De acordo com o que consta na última petição do Município de Cacoal, a obrigação de fazer não pode ser cumprida em virtude da exoneração da servidora. Então: 1- Intimo a parte exequente (DJ) para apresentar os cálculos do valor retroativo. Prazo de 15 dias. 2- Nada requerido no prazo acima, arquive-se. 3- Havendo apresentação de cálculos, intime-se o executado (via sistema Pje) para que, tomando ciência do pedido de prosseguimento, manifeste-se favorável a expedição de RPV/precatório ou ofereça impugnação. Prazo de 30 (trinta) dias (CPC 535). 4- Havendo impugnação, o requerente deverá ser intimado para apresentar resposta (prazo de 15 dias), bem como o seu advogado deverá informar se é optante pelo Simples Nacional ou não, na hipótese de ter verba a ser recebida a seu favor. 4.1- Cientifique-se o requerente que o limite da Requisição de Pequeno Valor para o pagamento pelo procedimento simplificado é de 10 salários mínimos e que os créditos superiores sujeitam-se ao regime de precatório. Havendo renúncia ao excedente deverá haver expressa manifestação nos autos que, desde já, fica homologada. 5- Na hipótese de expressa concordância com os cálculos apresentados ou silêncio do requerido, requisite-se o pagamento por RPV em favor do requerente, caso o débito não ultrapasse 10 salários mínimos, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 5.1- Poderá a parte credora apresentar renúncia ao saldo que excede o limite para a expedição da RPV, seja assinada de próprio punho ou por meio de advogado com poderes específicos para renunciar, o que fica desde logo homologado e deferido. 5.2- A parte credora fica, desde já, intimada a apresentar dados bancários que, sendo em nome do advogado, deverá constar poderes específicos na procuração para receber e dar quitação. 6- Caso o débito ultrapasse 10 salários mínimos, expeça-se o competente precatório suspendendo o feito por 1 ano, contados da entrega da requisição, para verificação de pagamento. Autorizo, desde já, o destacamento de honorários contratuais caso devidamente comprovados e assim solicitado. 6.1- A parte credora fica, desde já, intimada a apresentar dados bancários, sendo em nome do advogado, deverá constar poderes específicos na procuração para receber e dar quitação, bem como, contrato de honorários advocatícios, caso deseje o destacamento dos mesmos. 6.2- Havendo valores a serem recebidos a título de honorários sucumbenciais que não ultrapasse 10 salários mínimos, autorizo a expedição de RPV para seu pagamento. 7- Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 8- Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. 8.1- O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Cacoal, 04/09/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem