Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO, OAB nº RO6168A DESPACHO Nessa data, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Favorecido: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO - OAB RO0006168A (procuração id. 108924550) OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho. 25 de agosto de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO, OAB nº RO6168A DESPACHO Nessa data, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Favorecido: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO - OAB RO0006168A (procuração id. 108924550) OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho. 25 de agosto de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 11:36
Outras Decisões
25/08/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 16:14
Documento (Certidão)
21/08/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 07:19
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:45
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:53
Publicação
11/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689 Polo Passivo: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO, OAB nº RO6168A SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em desfavor de ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR. A exequente peticionou informando a quitação do débito pela executada, requerendo a extinção do feito, ante a satisfação do crédito (id. 124027737). Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Certifique-se o pagamento das custas finais, intimando-se para pagamento, nos termos da sentença. Em caso de inércia, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Ante a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada. Intimem-se. 2. Intime-se a executada para apresentar dados bancários para expedição de alvará dos valores constantes nos autos, visto que excedentes. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho-RO, 8 de agosto de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:32
Outras Decisões
08/08/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:09
Publicação
23/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO - RO0006168A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:40
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:04
Mandado
27/06/2025, 22:48
Mandado
23/05/2025, 12:42
Mandado
23/05/2025, 12:42
Mandado
23/05/2025, 12:42
Mandado
23/05/2025, 12:42
Mandado
23/05/2025, 12:42
Mandado
08/04/2025, 09:43
Mandado
08/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:48
Publicação
20/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO - RO0006168A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:53
Publicação
11/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO - RO0006168A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:29
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:25
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:17
Mandado
10/02/2025, 20:33
Mandado
14/01/2025, 07:21
Mandado
14/01/2025, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 10:14
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:42
Publicação
07/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84596170000170 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, CPF nº 84494689220 ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO, OAB nº RO6168A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0023704-65.2014.8.22.0001
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA em face de ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, ambos qualificados. Foi deferida a penhora parcial da remuneração da executada, no percentual de 15%, até atingir o montante da execução (ID 21516842 - pág. 59/60). Todavia, após o levantamento dos valores nos autos, o exequente informou a existência de saldo remanescente. Após a informação iniciou-se verdadeira via crucis na busca de informações junto ao órgão empregador a respeito da penhora salarial. Por fim, buscando dar efetividade à prestação jurisdicional, foi deferida a realização de penhora via SISBAJUD do valor remanescente (id. 108386043). Após o bloqueio, a parte executada apresentou impugnação à penhora requerendo a extinção por total quitação da dívida, apresentando os descontos realizados em seu contracheque no valor total de R$ 5.228,73 (id.108937303). A parte exequente se manifestou em concordância a impugnação da executada requerendo a expedição de ofício ao órgão empregador para prestar esclarecimentos acerca da penhora, bem como a liberação dos valores penhorados via SISBAJUD em favor da executada. Pois bem. Razão assiste à executada. Conforme verifica-se na ficha financeira juntada aos autos (id. 108937303), os descontos ocorreram regularmente, todavia o órgão empregador deixou de efetuar os depósitos em conta judicial, o que impossibilitou a quitação do débito. Nesse cenário, não pode a executada ser responsabilizada pela ausência do repasse dos valores devidamente descontados de seu salário, uma vez que cabia ao órgão empregador o depósito em conta judicial. Assim, REVOGO a penhora realizada via SISBAJUD. Neste ato procedi o desbloqueio das contas bancárias da parte executada, conforme comprovante em anexo. À CPE: intime-se pessoalmente o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, para no prazo de 15 dias, efetuar o depósito judicial dos descontos realizados mensalmente na folha de pagamento da executada ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, advertindo-o que caso não haja o cumprimento da ordem no prazo estipulado, sob pena de desobediência, podendo o destinatário incorrer em sanções criminais, civis e processuais, sem prejuízo de multa pessoal (CPC, art. 77, § 2º). Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:19
Outras Decisões
04/10/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 12:59
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:57
Publicação
07/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84596170000170 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, CPF nº 84494689220 ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO, OAB nº RO6168A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0023704-65.2014.8.22.0001
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA em face de ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, ambos qualificados. Foi deferida a penhora parcial da remuneração da executada, no percentual de 15%, até atingir o montante da execução (ID 21516842 - pág. 59/60). Todavia, após o levantamento dos valores nos autos, o exequente informou a existência de saldo remanescente. Após a informação iniciou-se verdadeira via crucis na busca de informações junto ao órgão empregador a respeito da penhora salarial. Por fim, buscando dar efetividade à prestação jurisdicional, foi deferida a realização de penhora via SISBAJUD do valor remanescente (id. 108386043). Após o bloqueio, a parte executada apresentou impugnação à penhora requerendo a extinção por total quitação da dívida, apresentando os descontos realizados em seu contracheque no valor total de R$ 5.228,73 (id.108937303). Assim, antes de decidir acerca da impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC, acerca da petição de id. 108935582 e documentos de id. 108937303 e 108935589. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 6 de agosto de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:11
Outras Decisões
06/08/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:49
Publicação
15/07/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Neste ato, realizei o protocolo 20240012017571 junto ao sistema SISBAJUD, com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 14/08/2024, devendo retornar concluso (decisão jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 12 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 14:43
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:21
Publicação
17/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84596170000170 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, CPF nº 84494689220 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0023704-65.2014.8.22.0001
Vistos. Defiro o pedido de penhora via sistema SISBAJUD. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 14 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 08:42
Outras Decisões
14/06/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:17
Publicação
23/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar-se a respeito do documento juntado ID 104449204 requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:41
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:05
Mandado
21/04/2024, 23:19
Mandado
25/03/2024, 09:14
Mandado
22/03/2024, 18:54
Mandado
21/03/2024, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 06:36
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Publicação
19/02/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84596170000170 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, CPF nº 84494689220 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0023704-65.2014.8.22.0001
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de id. 97157698, determinou a intimação pessoal do Secretário Municipal de Saúde, no entanto, conforme extrai-se da certidão de diligência, a intimação foi encaminha à Secretaria Municipal de Saúde e recebido por terceiros. Assim, repita-se a diligência, intimando-se pessoalmente o sr. Orlando José de Souza Ramires - Secretário Municipal de Saúde, para no prazo de 15 dias, apresentar os comprovantes de descontos realizados mensalmente na folha de pagamento da executada ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, esclarecendo, ainda, os motivos ensejadores da eventual interrupção dos descontos, advertindo-o que caso não haja o cumprimento da ordem no prazo estipulado, poderá o destinatário incorrer em sanções criminais, civis e processuais, sem prejuízo de multa pessoal (CPC, art. 77, § 2º). SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:02
Outras Decisões
16/02/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:29
Publicação
31/01/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos ID 98979018.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:49
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:23
Mandado
23/11/2023, 10:32
Mandado
09/11/2023, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:58
Publicação
24/10/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:50
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:03
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:00
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:48
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:44
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:33
Publicação
10/10/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84596170000170 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS, OAB nº RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, CPF nº 84494689220 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0023704-65.2014.8.22.0001
Vistos. Oficiada diversas vezes, a Secretaria Municipal de Saúde não respondera aos ofícios do juízo, quedando-se inerte. Intime-se pessoalmente o Secretário Municipal de Saúde, para no prazo de 5 dias, apresentar os comprovantes de descontos realizados mensalmente na folha de pagamento da executada ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR, esclarecendo, ainda, os motivos ensejadores da eventual interrupção dos descontos, advertindo-o que caso não haja o cumprimento da ordem no prazo estipulado, poderá o destinatário incorrer em sanções criminais, civis e processuais, sem prejuízo de multa pessoal (CPC, art. 77, § 2º). Intimem-se. Após, conclusos. Porto Velho, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 09:25
Outras Decisões
09/10/2023, 09:24
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 07:25
Documento (Certidão)
29/09/2023, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:50
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:02
Publicação
26/05/2023, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:33
Publicação
25/04/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023704-65.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, LIZIANE SILVA NOVAIS - RO7689
EXECUTADO: ELINE DO NASCIMENTO ALENCAR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2023, 11:57
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:05
Publicação
01/02/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:57
Outras Decisões
31/01/2023, 12:57
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 09:50
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:55
Publicação
07/12/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 12:18
Mero expediente
06/12/2022, 12:18
Despacho
06/12/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:58
Publicação
10/11/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:25
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2022, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2022, 09:10
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 07:59
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 10:16
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:33
Documento (Certidão)
10/05/2022, 13:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2022, 09:12
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2022, 12:47
Decurso de Prazo
24/11/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:07
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:32
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 08:18
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:30
Documento (Certidão)
24/06/2021, 16:07
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:46
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))