Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003294-22.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: MARIVANI BECALLI BORSUK EIRELI - EPP, AV CUNHA BUENO 631 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO EXECUTADO: CLERIA APARECIDA ADAO TREVELIN, RUA HENRIQUE MEYER 280 CENTRO - 89201-405 - JOINVILLE - SANTA CATARINA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora, informando que o débito fora integralmente pago, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Desnecessária a intimação da parte sem advogado. Sem custas e honorários. Registrado eletronicamente. Intime-se, arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 30 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno