Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003914-24.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS, OAB nº GO40304 Polo Passivo: ANTONIO SOARES SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTO o o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art.485, III do CPC. Sem custas ou honorários, conforme art.55 da Lei 9.099/95 Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME ADVOGADO DO