JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
Autor
ANTONIO JOSE DO ROSARIO
Reu
Advogados / Representantes
SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI
OAB/RO 9394·CPF·Representa: Autor
LUCIA MARIA BEZERRA
OAB/RO 6759·CPF·Representa: Autor
BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO
OAB/RO 5890·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA
OAB/RO 8233·CPF·Representa: Autor
PAULO STEPHANI JARDIM
OAB/RO 8557·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-10.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:07
Publicação
30/03/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:16
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:14
Documento (Certidão)
05/02/2026, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2026, 15:42
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:07
Publicação
14/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 13 de novembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7007194-10.2018.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício ao IDARON, para que informe se há registro de animais bovinos ou outras espécies em nome do Executado (ID 121354282). Pois bem. Decido. DEFIRO o pedido e, por consequência, determino que EXPEÇA-SE ofício ao IDARON autorizando-o a informar se há registro de animais bovinos ou outras espécies em nome do executado, devendo indicar a qualificação e o endereço da propriedade onde eventualmente se encontrem os bens a fim de subsidiar a penhora e satisfação do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do ofício. Com a vinda da resposta do referido ofício, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, também no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário pelo meio mais célere. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 13 de novembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 13 de novembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7007194-10.2018.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício ao IDARON, para que informe se há registro de animais bovinos ou outras espécies em nome do Executado (ID 121354282). Pois bem. Decido. DEFIRO o pedido e, por consequência, determino que EXPEÇA-SE ofício ao IDARON autorizando-o a informar se há registro de animais bovinos ou outras espécies em nome do executado, devendo indicar a qualificação e o endereço da propriedade onde eventualmente se encontrem os bens a fim de subsidiar a penhora e satisfação do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do ofício. Com a vinda da resposta do referido ofício, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, também no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário pelo meio mais célere. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 13 de novembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:48
deferimento
13/11/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 07:33
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:11
Publicação
31/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 23 de julho de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7007194-10.2018.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Em diligência junto ao sistema SISBAJUD verifiquei que há valor irrisório bloqueado referente a ordem anterior, insuficientes para cobrir sequer as custas processuais, razão pela qual foram desbloqueados nesta data, conforme comprovante anexo. Gravei como sigiloso o espelho em anexo. Determino a CPE que providencie a liberação do documento em favor das partes habilitadas nos autos. Ademais, a parte exequente peticionou aos autos pugnando pela expedição de ofício ao IDARON (ID 121354282). No entanto, não procedeu com o recolhimento das custas da referida diligência. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de pagamento das custas da diligência pretendida, sob pena de indeferimento e suspensão/arquivamento dos autos. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 23 de julho de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 08:05
Outras Decisões
23/07/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:56
Publicação
20/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-10.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 21:28
Documento
03/05/2025, 23:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 17:51
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:50
Publicação
14/03/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-10.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:04
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:51
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:30
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:18
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:24
Publicação
02/12/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, RUA BRASÍLIA 2487, SALA B TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394 Parte
requerida: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, CASTANHEIA 1767, CASA SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, PIONEIRO ANDRE RIBEIRO 1883 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890, ALAMEDA BRASÍLIA 2671 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007194-10.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Valor da causa: R$ 49.565,63 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Suspendo o andamento do processo por 30 dias ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 05 dias, requerendo o oportuno, Ariquemes sexta-feira, 29 de novembro de 2024 às 15:20. Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:20
Por decisão judicial
29/11/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:22
Publicação
31/10/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-10.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:01
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:25
Outras Decisões
22/10/2024, 21:22
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:24
Publicação
01/10/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007194-10.2018.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial Vistos 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes segunda-feira, 30 de setembro de 2024 às 10:44. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:37
Por decisão judicial
30/09/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:13
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:36
Publicação
21/08/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-10.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 19:57
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:16
Publicação
06/08/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-10.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 347,49 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 21,02 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 05:36
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 01:04
Publicação
22/07/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, RUA BRASÍLIA 2487, SALA B TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394 Parte
requerida: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, CASTANHEIA 1767, CASA SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, PIONEIRO ANDRE RIBEIRO 1883 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890, ALAMEDA BRASÍLIA 2671 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007194-10.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Valor da causa: R$ 49.565,63 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da executada a importância irrisória de R$3,54 insuficiente para arcar sequer com as custas processuais e honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836). 2- A pesquisa RENAJUD foi deferida, sendo encontrado veículo em nome da parte executada, cuja restrição administrativa de circulação, junto ao DETRAN, referente à transferência de domínio e circulação do veículo já foi implementada via sistema, conforme espelho anexo. 3-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para que impulsione o feito, em 15 dias, requerendo o que entender oportuno, consignando que caso pretenda a alienação do veículo deverá indicar a sua localização para avaliação e depositário fiel, sob pena de arquivamento sem baixa. 4- Vindo indicação de endereço, expeça-se mandado de penhora/avaliação/remoção, depositando-se o bem em mãos do executado (art. 840, inciso II, §2º, CPC), salvo se o exequente indicar outro depositário. 5- Consigne-se que caso a parte exequente se mantenha inerte, o processo será imediatamente arquivado sem baixa, começando a correr o prazo de suspensão do processo por 1 ano, na forma do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo, a parte exequente fica desde já intimada para, querendo, impulsionar o feito, indicando bens à penhora, em 10 dias. Caso se mantenha inerte, terá início o prazo da prescrição intercorrente por 5 anos. Ariquemes sexta-feira, 19 de julho de 2024 às 12:15. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:16
Outras Decisões
19/07/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 10:57
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:05
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:25
Publicação
22/05/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007194-10.2018.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial Vistos 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 25 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes terça-feira, 21 de maio de 2024 às 17:34. Jordana Maria Mathias dos Reis
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:34
Por decisão judicial
21/05/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:15
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:34
Publicação
25/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, RUA BRASÍLIA 2487, SALA B TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394 Parte
requerida: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, CASTANHEIA 1767, CASA SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, PIONEIRO ANDRE RIBEIRO 1883 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890, ALAMEDA BRASÍLIA 2671 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007194-10.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Valor da causa: R$ 49.565,63 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Indefiro o pedido retro por ser ônus da parte credora diligenciar na busca de bens penhoráveis da parte devedora. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quarta-feira, 24 de abril de 2024 às 13:51. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:51
Outras Decisões
24/04/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 10:32
Decurso de Prazo
04/04/2024, 11:33
Decurso de Prazo
04/04/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:49
Publicação
22/03/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, RUA BRASÍLIA 2487, SALA B TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394 Parte
requerida: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, CASTANHEIA 1767, CASA SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, PIONEIRO ANDRE RIBEIRO 1883 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890, ALAMEDA BRASÍLIA 2671 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007194-10.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Valor da causa: R$ 49.565,63 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Para a análise do pedido de penhora, cumpre à parte autora acostar aos autos certidão de inteiro teor atualizada do imóvel que se quer penhorar, em 05 dias. Ariquemes quinta-feira, 21 de março de 2024 às 13:36. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:36
Outras Decisões
21/03/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 19:47
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:30
Publicação
06/03/2024, 02:30
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, RUA BRASÍLIA 2487, SALA B TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394 Parte
requerida: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, CASTANHEIA 1767, CASA SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, PIONEIRO ANDRE RIBEIRO 1883 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890, ALAMEDA BRASÍLIA 2671 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007194-10.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Valor da causa: R$ 49.565,63 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido na modalidde retierada, todavia, em acesso aos sistemas verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes terça-feira, 5 de março de 2024 às 14:13. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:14
Outras Decisões
05/03/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 06:08
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:20
Publicação
31/01/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007194-10.2018.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial Vistos 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes terça-feira, 30 de janeiro de 2024 às 11:52. Brenda Aguiar Vasconcelos
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:52
Por decisão judicial
30/01/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 12:09
Desarquivamento
19/01/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:05
Definitivo
17/05/2023, 15:43
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:17
Publicação
08/05/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RUA SANTO ANTÔNIO 1331, - DE 1247 A 1531 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-373 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759, RUA BRASÍLIA 2487, SALA B TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394 Parte
requerida: ANTONIO JOSE DO ROSARIO, LINHA B 98 KM 30 LOTE s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, CASTANHEIA 1767, CASA SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233, PIONEIRO ANDRE RIBEIRO 1883 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890, ALAMEDA BRASÍLIA 2671 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007194-10.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Valor da causa: R$ 49.565,63 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, em acesso ao sistema obteve-se resultado infrutífero. 2- Fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento, face a ausência de prejuízo à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 3- Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, por 01 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5- Diante da inércia do exequente, arquive-se. Ariquemes sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 12:33. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:34
Outras Decisões
05/05/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:35
Publicação
14/04/2023, 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007194-10.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394, LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 08:55
Mandado
10/04/2023, 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2023, 13:09
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:10
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:10
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:08
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:08
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:07
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:07
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:07
Mandado
24/02/2023, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 10:14
Publicação
22/02/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:49
Outras Decisões
17/02/2023, 12:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:52
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 21:57
Documento (Certidão)
02/02/2023, 12:34
Publicação
01/02/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:39
Documento (Certidão)
18/01/2023, 11:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2022, 08:51
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2022, 06:55
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:11
Publicação
14/11/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:23
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:17
Publicação
31/10/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:42
Outras Decisões
27/10/2022, 09:42
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:14
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:14
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:26
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:25
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:47
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 08:22
Documento (Certidão)
13/10/2022, 08:20
Publicação
10/10/2022, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 08:55
Outras Decisões
07/10/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 16:13
Documento (Certidão)
06/10/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:10
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:02
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:01
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:01
Documento (Certidão)
25/08/2021, 10:36
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 09:11
Publicação
17/02/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: JJ IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394, LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759
Requerido: EXECUTADO: ANTONIO JOSE DO ROSARIO Advogados do(a)
EXECUTADO: BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA - RO8233, PAULO STEPHANI JARDIM - RO8557 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, requerendo o oportuno. Obs: O prazo será em dobro nos casos de: Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC. Ariquemes, 8 de novembro de 2019. HUDSON CASCAES MATOS
Intimação - Processo n. 7007194-10.2018.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 09:52
Documento (Certidão)
01/07/2020, 12:27
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:01
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:56
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:55
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:50
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:41
Publicação
15/06/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 10:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente