Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, AVENIDA BRASIL 1204, CASA SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, AVENIDA CARLOS DORNEJES 21, QUADRA 12 BNH 1 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, RUA FLORIANO PEIXOTO ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FLRORIANO PEIXOTO 401 ALVORADA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME, AVENIDA DOIS DE JUNHO 2404, - DE 2270 A 2562 - LADO PAR CENTRO - 76963-864 - CACOAL - RONDÔNIA, ZAIRA LUANA MENDONCA MOLLULO VIEIRA, RUA BLUMENAU 1482, OU AINDA NA RUA PIONEIRO SEMI DE OLIVEIRA, 1120 PRINCESA ISABEL - 76964-028 - CACOAL - RONDÔNIA, JARBAS VIEIRA JUNIOR, RUA BLUMENAU 1482, OU AINDA NA RUA PIONEIRO SEMI DE OLIVEIRA, 1120 PRINCESA ISABEL - 76964-028 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, ESTRADA DA PENAL 4525, APT. 302 E BAIRRO RIO MADEIRA - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO DESPACHO O saldo existente na conta judicial é decorrente de acréscimos legais não levantados pela parte.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7010016-88.2017.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte
Trata-se de resíduo ínfimo de R$ 4,71, tornando extremamente dispendioso diligenciar para intimar a parte para levantamento deste saldo. Assim, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, para a conta centralizadora. Após a transferência dos valores, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. Após a compensação do alvará, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Cacoal/RO, data do sistema. Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:51
Arquivamento
20/06/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 22:15
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:20
Publicação
06/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010016-88.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA - RO6229 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 106713853.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:37
Documento (Certidão)
05/06/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 16:28
Publicação
22/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010016-88.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA - RO6229 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida, quando sucumbente, o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 07:46
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:03
Decurso de Prazo
05/04/2024, 23:45
Decurso de Prazo
05/04/2024, 20:22
Decurso de Prazo
05/04/2024, 20:16
Decurso de Prazo
05/04/2024, 05:41
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:05
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:26
Publicação
02/04/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME, ZAIRA LUANA MENDONCA MOLLULO VIEIRA, JARBAS VIEIRA JUNIOR ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02015588000182EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02015588000182 ajuizou ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de
EXECUTADOS: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME, CNPJ nº 24230325000129, ZAIRA LUANA MENDONCA MOLLULO VIEIRA, CPF nº 60213248204, JARBAS VIEIRA JUNIOR, CPF nº 60337141215EXECUTADOS: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME, CNPJ nº 24230325000129, ZAIRA LUANA MENDONCA MOLLULO VIEIRA, CPF nº 60213248204, JARBAS VIEIRA JUNIOR, CPF nº 60337141215 Após acordo realizado, houve êxito em alcançar o crédito executado por via de composição havida entre as partes. Não restando assim qualquer pendência que justifique a continuidade da tramitação do feito, há de se encaminhar os autos para extinção. Face do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Apuradas as custas pelo cartório da Vara,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7010016-88.2017.8.22.0007 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 15 dias, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa. Acaso não seja atendido o comando acima, desde logo determino o protesto e/ou inclusão em dívida ativa dos executados. Libere-se eventual penhora em favor do executado. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Cacoal - RO, 10 de novembro de 2022. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:26
Pagamento integral do débito
01/04/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:15
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:24
Publicação
08/03/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010016-88.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA - RO6229 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:12
Documento (Certidão)
07/03/2024, 12:09
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:44
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:44
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:39
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:37
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:37
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:34
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:33
Publicação
22/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7010016-88.2017.8.22.0007 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME, ZAIRA LUANA MENDONCA MOLLULO VIEIRA, JARBAS VIEIRA JUNIOR ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 Valor: R$ 27.451,02
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido do credor. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 21 de fevereiro de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:20
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:08
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:17
Publicação
31/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7010016-88.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02015588000182, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME, CNPJ nº 24230325000129, AVENIDA DOIS DE JUNHO 2404, - DE 2270 A 2562 - LADO PAR CENTRO - 76963-864 - CACOAL - RONDÔNIA, ZAIRA LUANA MENDONCA MOLLULO VIEIRA, CPF nº 60213248204, RUA BLUMENAU 1482, OU AINDA NA RUA PIONEIRO SEMI DE OLIVEIRA, 1120 PRINCESA ISABEL - 76964-028 - CACOAL - RONDÔNIA, JARBAS VIEIRA JUNIOR, CPF nº 60337141215, RUA BLUMENAU 1482, OU AINDA NA RUA PIONEIRO SEMI DE OLIVEIRA, 1120 PRINCESA ISABEL - 76964-028 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 DESPACHO Em pesquisas ao SISBAJUD foi verificado que o valor de R$ 2,863,32 ainda consta no sistema, pois houve erro de processamento para transferência a conta judicial. No dia de hoje realizei o pedido de transferência para a conta judicial.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se no prazo de 5(cinco) a parte requerente para fornecer dados da conta para transferência dos valores. Cacoal-RO, 30 de janeiro de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito.
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:58
Outras Decisões
30/01/2024, 11:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 09:57
Desarquivamento
15/01/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:33
Publicação
12/06/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME, AVENIDA DOIS DE JUNHO 2404, - DE 2270 A 2562 - LADO PAR CENTRO - 76963-864 - CACOAL - RONDÔNIA, ZAIRA LUANA MENDONCA MOLLULO VIEIRA, RUA BLUMENAU 1482, OU AINDA NA RUA PIONEIRO SEMI DE OLIVEIRA, 1120 PRINCESA ISABEL - 76964-028 - CACOAL - RONDÔNIA, JARBAS VIEIRA JUNIOR, RUA BLUMENAU 1482, OU AINDA NA RUA PIONEIRO SEMI DE OLIVEIRA, 1120 PRINCESA ISABEL - 76964-028 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912A Valor da causa:R$ 27.451,02 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7010016-88.2017.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Verifico que não existem mais valores vinculados ao processo e já foi expedido alvará de levantamento em favor da Exequente. 2. Atendendo ao pedido formulado pela Executada (petição ID 91377625), promovi a liberação do veículo através do sistema RENAJUD, conforme demonstrativo anexo. 3. Dessa forma, exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, com as baixas de estilo. 4. Intimem-se. Cacoal, 7 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
08/06/2023, 00:00
Definitivo
07/06/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 07:13
Outras Decisões
07/06/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:45
Conclusão (para julgamento)
21/03/2023, 08:30
Desarquivamento
21/03/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:58
Definitivo
12/04/2021, 10:22
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:10
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:50
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:41
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:31
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:25
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:20
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:16
Publicação
18/02/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 3443-7624 e-mail: [email protected]
Processo: 7010016-88.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO0006263A, ANA PAULA SANCHES MENEZES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: SORVETERIA JO?O E MARIA EIRELI - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA - RO6229 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA - RO6229 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar sua apresentação na instituição bancária para que os valores sejam creditados na conta almejada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)