Execução Fiscal 0009672-18.2015.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME
Reu
ELCIO DIOGO KRAJEWSKI
CPF
792.***.***-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
EDAMARI DE SOUZA
OAB/RO 4616
·
CPF
420.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 20:11
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:01
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:06
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:05
Expedição de documento
30/03/2026, 21:34
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:13
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:49
Expedição de documento
09/03/2026, 08:49
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 14:57
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:01
Ver todas as movimentações (215)
Todas as movimentações
(215)
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 20:11
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:01
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:06
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:05
Expedição de documento
30/03/2026, 21:34
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:13
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:49
Expedição de documento
09/03/2026, 08:49
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 14:57
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 13:27
Expedição de documento
01/12/2025, 15:46
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:19
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:12
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:10
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2025, 17:39
Mandado
03/09/2025, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:01
Outras Decisões
29/08/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 14:58
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2025, 13:57
Outras Decisões
11/06/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 17:19
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:55
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:23
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:48
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:56
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:32
Publicação
01/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 06137630000199 Advogado do(a) RÉU: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO O Estado de Rondônia pleiteou o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio administrador ELCIO DIOGO KRJEWSKI, com fundamento na dissolução irregular da pessoa jurídica, consoante previsão da Súmula 435 do STJ. Todavia, ante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos acerca do marco inicial da contagem do prazo prescricional do redirecionamento aos corresponsáveis - Tese Repetitiva 14 -, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 0009672-18.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 50.429,55 intime-se o exequente para se manifestar quanto ao decurso do prazo prescricional no tocante à pretensão jurídica de redirecionamento da demanda fiscal em relação ao sócio em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Ariquemes, 31 de março de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 06137630000199 Advogado do(a) RÉU: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO O Estado de Rondônia pleiteou o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio administrador ELCIO DIOGO KRJEWSKI, com fundamento na dissolução irregular da pessoa jurídica, consoante previsão da Súmula 435 do STJ. Todavia, ante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos acerca do marco inicial da contagem do prazo prescricional do redirecionamento aos corresponsáveis - Tese Repetitiva 14 -, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 0009672-18.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 50.429,55 intime-se o exequente para se manifestar quanto ao decurso do prazo prescricional no tocante à pretensão jurídica de redirecionamento da demanda fiscal em relação ao sócio em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Ariquemes, 31 de março de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:17
Outras Decisões
31/03/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:16
Outras Decisões
31/03/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 12:13
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:38
Mandado
13/02/2025, 19:49
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:12
Mandado
14/01/2025, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 13:32
Outras Decisões
13/01/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:40
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:04
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:31
Publicação
09/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTORES: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS AUTORES: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: EXECUTADO: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 06137630000199 ADVOGADO DO EXECUTADO: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO Fica a parte executada, intimada acerca da manifestação da exequente, acostada no Id. 110602024. Prazo de 15 (quinze) dias. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 0009672-18.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:53
Outras Decisões
08/10/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 15:35
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:34
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:12
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 04:06
Publicação
06/08/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 06137630000199 Advogado do(a) RÉU: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO 1- Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail
[email protected]
ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. 2- Ao exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, dizer se tem interesse nos bens penhorados mencionados no auto de penhora de ID 25452506. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para liberação da penhora. Ariquemes, 5 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 0009672-18.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 50.429,55
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:47
Outras Decisões
05/08/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:43
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:50
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:48
Publicação
11/07/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 DESPACHO Processo: 0009672-18.2015.8.22.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO 1. Ao Exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, ARQUIVE-SE sem baixa na distribuição. Ariquemes, 10 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 50.429,55
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 DESPACHO Processo: 0009672-18.2015.8.22.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO 1. Ao Exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, ARQUIVE-SE sem baixa na distribuição. Ariquemes, 10 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 50.429,55
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:17
Outras Decisões
10/07/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 13:58
Redistribuição (prevenção; prevenção; incompetência)
19/06/2024, 11:36
Incompetência
17/06/2024, 08:25
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:32
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 09:55
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/02/2024, 09:54
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 04:50
Publicação
01/02/2024, 04:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 06137630000199 Advogado do(a) RÉU: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO 1.O Tribunal de Justiça de Rondônia objetivando dar maior celeridade a tramitação processual criou os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, os quais funcionam de acordo com as regras estabelecidas na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. 1.1. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 tem competência especializada para processar as ações de execuções fiscais dos Municípios e do Estado, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme preceitua o art. 1º do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ. 1.2. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0009672-18.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 50.429,55 Ante o exposto, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 1º do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ/TJRO, antes de deliberar sobre o pedido retro intime-se as partes, sendo o(a) executado(a) por meio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem quanto o interesse na tramitação do feito perante o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Registro que o silêncio importará em anuência tácita. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou com anuência expressa, remetam-se os autos, ao revés, tornem os autos conclusos. Ariquemes, 30 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:27
Publicação
31/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: COMETA DISTRIBUIDORA FERRAGENS & ABRASIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 06137630000199 Advogado do(a) RÉU: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 DESPACHO 1.O Tribunal de Justiça de Rondônia objetivando dar maior celeridade a tramitação processual criou os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, os quais funcionam de acordo com as regras estabelecidas na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. 1.1. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 tem competência especializada para processar as ações de execuções fiscais dos Municípios e do Estado, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme preceitua o art. 1º do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ. 1.2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0009672-18.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 50.429,55 Ante o exposto, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 1º do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ/TJRO, antes de deliberar sobre o pedido retro intime-se as partes, sendo o(a) executado(a) por meio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem quanto o interesse na tramitação do feito perante o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Registro que o silêncio importará em anuência tácita. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou com anuência expressa, remetam-se os autos, ao revés, tornem os autos conclusos. Ariquemes, 30 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:06
Outras Decisões
30/01/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 16:36
Desarquivamento
26/01/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:00
Documento (Certidão)
07/02/2023, 12:23
Documento (Certidão)
17/02/2020, 17:43
Provisório
14/02/2020, 15:55
Desarquivamento
31/01/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:37
Provisório
14/08/2019, 08:47
Decurso de Prazo
25/07/2019, 13:44
Decurso de Prazo
11/07/2019, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:06
Mero expediente
24/06/2019, 10:27
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 09:36
Decurso de Prazo
07/06/2019, 01:59
Decurso de Prazo
24/05/2019, 02:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 07:58
Publicação
20/05/2019, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 14:57
Decurso de Prazo
07/05/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 08:09
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 09:15
Recebimento
08/03/2019, 00:00
Entrega em carga/vista
14/02/2019, 00:00
Recebimento
05/02/2019, 00:00
Mero expediente
19/12/2018, 11:35
Entrega em carga/vista
19/12/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
06/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2018, 00:00
Mero expediente
14/11/2018, 09:26
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 00:00
Recebimento
29/10/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
05/10/2018, 00:00
Recebimento
28/09/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
10/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2018, 00:00
Recebimento
23/03/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
23/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:48
Mero expediente
30/11/2017, 09:45
Conclusão (para despacho)
30/11/2017, 00:00
Recebimento
24/11/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
03/11/2017, 00:00
Mero expediente
30/10/2017, 17:51
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 00:00
Recebimento
27/10/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
13/10/2017, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2017, 11:46
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
12/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2017, 00:00
Audiência (realizada; realizada; instrução; instrução)
21/06/2017, 12:26
Recebimento
09/06/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
25/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2017, 20:51
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2017, 11:56
Expedição de documento (Edital)
17/05/2017, 17:36
Audiência (designada; designada; instrução; instrução)
10/05/2017, 07:39
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2017, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2017, 10:43
Recebimento
29/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
14/12/2016, 00:00
Mero expediente
02/12/2016, 15:36
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 00:00
Recebimento
21/11/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
19/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2016, 00:00
Recebimento
27/07/2016, 00:00
Mero expediente
25/07/2016, 13:08
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
22/06/2016, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 00:00
Mero expediente
01/06/2016, 17:44
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 00:00
Recebimento
24/05/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
19/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2016, 17:15
Mero expediente
23/03/2016, 18:07
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 00:00
Recebimento
17/03/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
09/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2016, 16:02
Recebimento
11/02/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
19/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2015, 11:11
Mero expediente
11/11/2015, 11:47
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2015, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2015, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2015, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2015, 00:00
Mero expediente
04/08/2015, 11:49
Conclusão (para despacho)
03/08/2015, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/07/2015, 11:48
Documentos
Despacho
•
01/04/2025, 00:00
Despacho
•
01/04/2025, 00:00
Despacho
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09/10/2024, 00:00
Despacho
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06/08/2024, 00:00
Despacho
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11/07/2024, 00:00
Despacho
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11/07/2024, 00:00
Intimação
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01/02/2024, 00:00
Despacho
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31/01/2024, 00:00