Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PAULO XAVIER DE MACEDO ADVOGADOS DO
AUTOR: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002041-60.2023.8.22.0021 Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do exame médico de ressonância magnética da coluna cervical. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, devendo apresentar o exame médico indicado acima para subsidiar o expert na avaliação pericial ou requerendo que de direito. Fica a parte autora intimada via DJe e a parte requerida via PJe. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspender o feito por 180 (cento e oitenta) dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, devendo apresentar o exame médico indicado acima para subsidiar o expert na avaliação pericial ou requerendo que de direito, tornando os autos conclusos ao final. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 29 de setembro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito