Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000922-55.2022.8.22.0003.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo:
EXECUTADO: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo:
Vistos. 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 30 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. 3- À CPE, promova-se às partes o acesso aos anexos em sigilo. Cumpra-se. Jaru, quarta-feira, 10 de junho de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2026, 18:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:04
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 18:45
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:34
Documento (Certidão)
21/10/2025, 15:31
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:49
Publicação
14/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000922-55.2022.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/ Vistos; 1- Oficie-se ao DETRAN/RO, via e-mail: [email protected], em resposta ao ofício de /DETRAN-GERALV, comunicando que nesta data foi retirada a restrição de circulação sobre a motocicleta de placa NCC1715, pois não o exequente não pleiteou a sua penhora nesta ação executiva. E, portanto, a referida moto que está apreendida no pátio do CIRETRAN de Machadinho do Oeste/RO, fica livre para ser levada a leilão. A comunicação ao Juízo poderá ser feita pelo e-mail institucional: [email protected]. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO. 2- Como o Estado exequente já foi intimado e não deu andamento ao feito, suspendo o curso dessa execução fiscal por 01 ano. 3- Decorrido o prazo sem impulso do exequente, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional de 05 anos. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000922-55.2022.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/ Vistos; 1- Oficie-se ao DETRAN/RO, via e-mail: [email protected], em resposta ao ofício de /DETRAN-GERALV, comunicando que nesta data foi retirada a restrição de circulação sobre a motocicleta de placa NCC1715, pois não o exequente não pleiteou a sua penhora nesta ação executiva. E, portanto, a referida moto que está apreendida no pátio do CIRETRAN de Machadinho do Oeste/RO, fica livre para ser levada a leilão. A comunicação ao Juízo poderá ser feita pelo e-mail institucional: [email protected]. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO. 2- Como o Estado exequente já foi intimado e não deu andamento ao feito, suspendo o curso dessa execução fiscal por 01 ano. 3- Decorrido o prazo sem impulso do exequente, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional de 05 anos. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 13:13
Documento (Certidão)
07/10/2025, 13:13
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:43
Publicação
12/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000922-55.2022.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/ Vistos; Segue cópia da resposta do CNIB, onde não há respostas sobre bens em nome do devedor. A parte exequente fica intimada a requerer o que de direito, observando todas as medidas já realizadas nos autos. Inclusive, dizer se almeja a suspensão do feito nos termos do art. 321, do CPC. Prazo de: 10 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de setembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 21:45
Outras Decisões
11/09/2025, 21:45
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 18:13
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 03:07
Publicação
19/05/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000922-55.2022.8.22.0003.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo:
EXECUTADO: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo:
Vistos. 1 – Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, verificou-se que o executado não apresentou declaração de bens nos últimos três anos, conforme minuta em anexo. 2 – Realizada pesquisa no sistema SNIPER, constatou-se que o executado não possui relação empresarial ou econômica, conforme minuta em anexo. 3 – Realizada pesquisa no sistema PREVJUD, apurou-se que o executado não possui vínculo empregatício nem recebe benefício previdenciário, conforme minuta em anexo. 4 – Realizado protocolo no sistema CNIB. Após o decurso de 15 dias, voltem os autos conclusos para verificação de eventual indisponibilidade de bem imóvel. Cumpra-se. Jaru, sexta-feira, 16 de maio de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:15
Outras Decisões
16/05/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 19:00
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:36
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:20
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:45
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:11
Publicação
17/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7000922-55.2022.8.22.0003
Vistos. Inserida a ordem de bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade do executado, foi identificado apenas valor ínfimo em relação à totalidade da dívida, motivo pelo qual houve seu desbloqueio, conforme minuta anexa. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito e demonstrativo de cálculo atualizado. Na oportunidade, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do ofício do Detran (Id 115682691). Prazo: 5 dias. Decorrido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, domingo, 16 de março de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2025, 08:48
Outras Decisões
16/03/2025, 08:48
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:09
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:04
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 15:21
Documento (Certidão)
15/01/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:40
Publicação
14/01/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000922-55.2022.8.22.0003.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo:
EXECUTADO: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo:
Vistos. 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:41
Outras Decisões
13/01/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 15:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:08
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:46
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 17:01
Mandado
04/09/2024, 09:02
Mandado
26/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 08:22
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:29
Publicação
09/08/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTE PROCESSUAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
EXECUTADO: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ZENILDA DE SÁ RUIZ CAVALCANTE - OAB/RO 7825 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Jaru - 1ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada do leilão do bem penhorado no presente processo, que será realizado no dia 10/09/2024, às 10 horas, no site: www.leiloesaguiar.com.br. Ficando, desde já, designado o dia 24/09/2024, no mesmo horário e local, para realização de um segundo leilão, caso não alcance êxito. Em conformidade com o Edital (ID 109376522) a seguir: Jaru, 8 de agosto de 2024 ELIVALDA RAMOS NOGUEIRA Técnica Judiciária
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 - Fone:(69) Processo nº 7000922-55.2022.8.22.0003
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:27
Documento (Certidão)
08/08/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:25
Expedição de documento (incompetência)
06/08/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:44
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:10
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:42
Publicação
10/07/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000922-55.2022.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/ Vistos; 1.- Defiro o pedido de venda judicial do bem penhorado no ID 102206401. 1.1- Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Vera Lúcia Aguiar de Souza (cadastrada junto ao TJ/RO), a qual poderá ser contatada pelo telefone: 69- 99223-3004, para venda do imóvel. 1.2- Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem. 1.3- Tratando-se de imóvel, nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. 1.4- Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. 1.5- Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro. 1.6- A corretora nomeada deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local. 1.7- Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso. 1.8- A corretora nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil. 1.9- Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil. 1.10- Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação. 1.11- Designem datas para venda judicial dos bens. 2- A CPE deve observar a regular intimação das partes sobre o edital, evitando-se futura arguição de nulidade. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 9 de julho de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:53
Outras Decisões
09/07/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:04
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:32
Decurso de Prazo
13/04/2024, 08:00
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:46
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:39
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:31
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:26
Mandado
28/02/2024, 13:04
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:11
Mandado
31/01/2024, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:58
Publicação
31/01/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000922-55.2022.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/ Vistos; 1- A CPE deve atualizar o endereço do executado em seu cadastro, consoante as informações da petição de ID 98903696. 2- Em seguida, expeça-se o mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos: R/JOSIELMA, PLACA OHQ6E04; HONDA/POP, PLACA NDM4118 E HONDA XLR 125 ES, PLACA NCC1715, nos endereços: Rua Mogno, n. 1055, Centro, Governador Jorge Teixeira - RO. Realizado a penhora, intime-se a parte executada para apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei 6.830/80). CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO. Cumpra-se, Jaru - RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:09
Outras Decisões
30/01/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 13:13
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:25
Documento (Certidão)
09/11/2023, 18:25
Documento (Certidão)
08/09/2023, 11:09
Mandado
05/09/2023, 09:20
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:39
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:01
Expedição de documento (Carta precatória)
08/08/2023, 14:00
Mandado
08/08/2023, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:39
Publicação
08/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 70877203253, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000922-55.2022.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/
Vistos. 1- Defiro o pedido de penhora dos veículos constantes no ID 87252015. 2- Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos: R/JOSIELMA, PLACA OHQ6E04; HONDA/POP, PLACA NDM4118 E HONDA XLR 125 ES, PLACA NCC1715, nos endereços: LINHA 617, KM 5, Zona Rural, Jaru/RO e LINHA 09, KM 08, Lado Esquerdo, UNIÃO BANDEIRANTES, Porto Velho/RO. 3- Realizado a penhora, intime-se a parte executada para apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei 6.830/80). Neste ato procedi restrição sobre os veículos no sistema Renajud. Serve a presente como mandado/carta precatória. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:35
Outras Decisões
07/08/2023, 18:35
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:05
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:31
Documento (Certidão)
21/06/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:55
Documento (Certidão)
15/06/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:46
Publicação
02/06/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado:
EXECUTADO: MARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RUA MOGNO, 1055 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000922-55.2022.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/
Vistos. 1- Inclua-se o nome do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito por intermédio do sistema Serasajud, procedendo-se o necessário. 2- O SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio. Ademais, a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente, por serem informações públicas. Dessa forma, indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. 3- Intime-se o exequente para tomar ciência, diligenciar e indicar bens livres e desembaraçados à penhora. Prazo: 10 dias úteis. 4- Em caso de inércia, suspendo o curso do feito por 01 ano (art. 40, §1°, da Lei n. 6.830/80). 5- Nada sendo pleiteado neste tempo, faça-se a remessa dos autos ao arquivo sem baixa pelo prazo prescricional (art. 40, §2°, da Lei n. 6.830/80). Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:53
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:52
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:35
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:32
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:18
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:14
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:14
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:13
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:13
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:12
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:11
Publicação
17/02/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:37
Outras Decisões
16/02/2023, 12:37
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 10:01
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:06
Publicação
31/10/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 08:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 07:22
Documento (Certidão)
04/03/2022, 09:46
Publicação
02/03/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))