Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003538-64.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: RAUL DA SILVA, AV. DR.º LEWERGER 3599 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527
EXECUTADO: MARCOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS, AV. 13 DE SETEMBRO 876 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da inércia do leiloeiro ALEX WILLIAN HOPPE em informar seus dados bancários para transferência dos valores pagos a título de comissão, procedi novamente com a transferência dos valores e de seus acréscimos existentes na conta judicial n. 3784 / 040 / 01512395-3 para a conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Comprovada a transferência, arquive-se definitivamente. SIRVA COMO OFÍCIO/ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA. Guajará-Mirim, segunda-feira, 15 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Comercial, Nota Promissória Distribuição: 12/08/2022