Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012589-95.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 Polo Passivo: JHENNY CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/RO, 30 janeiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.747.023/0001-20 ADVOGADOS DO