Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Vistos Trata-se o feito de ação executiva em que a parte autora requereu a desistência da ação. Por isso, com fundamento no art. 775 do CPC, DECLARO EXTINTO a presente execução. Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, data do registro. Denise Pipino Figueiredo
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:15
Desistência
23/05/2025, 08:14
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 07:47
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:07
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:27
Publicação
27/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
DESPACHO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 13.082,31 Vistos, A parte exequente pugna pela busca de possíveis imóveis em nome da executada. Indefiro o pedido, vez que cabe a parte pesquisar, diretamente no cartório, a existência de imóveis penhoráveis para na sequência, solicitar a constrição. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, sem indicação de bens, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC/2015. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Aguarde-se em arquivo provisório. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Nova Brasilândia do Oeste/RO, 26 de março de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Vistos Trata-se o feito de ação executiva em que a parte autora requereu a desistência da ação. Por isso, com fundamento no art. 775 do CPC, DECLARO EXTINTO a presente execução. Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, data do registro. Denise Pipino Figueiredo
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:15
Desistência
23/05/2025, 08:14
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 07:47
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:07
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:27
Publicação
27/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
DESPACHO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 13.082,31 Vistos, A parte exequente pugna pela busca de possíveis imóveis em nome da executada. Indefiro o pedido, vez que cabe a parte pesquisar, diretamente no cartório, a existência de imóveis penhoráveis para na sequência, solicitar a constrição. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, sem indicação de bens, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC/2015. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Aguarde-se em arquivo provisório. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Nova Brasilândia do Oeste/RO, 26 de março de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected]
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:24
Outras Decisões
26/03/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 06:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:22
Publicação
04/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO Vistos Manifeste-se sobre o espelho juntado.
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:10
Outras Decisões
03/12/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 10:33
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:22
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:56
Publicação
02/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Efetuei pesquisas de bens da executada junto ao sistema Sisbajud, sendo bloqueado valor ínfimo de R$ 155,92 (cento cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), motivo pelo qual realizei o desbloqueio, conforme espelho anexo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Nova Brasilândia D'Oeste, 1 de outubro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 13.082,31, treze mil, oitenta e dois reais e trinta e um centavos
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:41
Outras Decisões
01/10/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:41
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 00:23
Publicação
09/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:31
Publicação
29/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 05:51
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:54
Publicação
05/08/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime a exequente para que identifique qual o sisteme requer a pesquisa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 2 de agosto de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000400-45.2020.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Alienação Fiduciária
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:20
Outras Decisões
02/08/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 11:27
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 00:30
Publicação
25/06/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, CPF nº 00033518238 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC. Fica a parte exequente intimada de que decorrido o prazo de suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). Por se tratar de processo eletrônico, não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, uma vez que o exequente a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento (sem custas) e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015).
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, CPF nº 00033518238, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Intime-se e arquive-se. Nova Brasilândia D'Oestesegunda-feira, 24 de junho de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:15
Execução frustrada
24/06/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 11:23
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:05
Publicação
05/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 07:44
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:07
Publicação
26/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime o exequente para atualizar o valor da execução. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 25 de abril de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000400-45.2020.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Alienação Fiduciária
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:02
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:21
Decurso de Prazo
13/04/2024, 16:31
Decurso de Prazo
13/04/2024, 16:30
Decurso de Prazo
04/04/2024, 09:50
Decurso de Prazo
04/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:52
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:44
Publicação
04/04/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:05
Publicação
22/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO o exequente, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. 2 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 2.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 2.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 2.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 2.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 2.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, quinta-feira, 21 de março de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7000400-45.2020.8.22.0020 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 08:10
Outras Decisões
21/03/2024, 08:10
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 17:32
Documento
19/03/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:23
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:05
Publicação
31/01/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:01
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:57
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2024, 09:25
Documento (Certidão)
08/01/2024, 18:26
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:11
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 06:03
Publicação
23/10/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 15:38
Decurso de Prazo
19/10/2023, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:31
Mandado
08/10/2023, 17:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:59
Mandado
12/09/2023, 07:05
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 17:49
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 01:23
Publicação
30/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, CPF nº 00033518238, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Converto os valores indisponíveis via SISBAJUD em penhora. 2-
EXECUTADO: EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA, RUA BRASÍLIA 3477 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ESPELHO BACENJUD ANEXO FORMAS DE INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Se devidamente intimado para o cumprimento de sentença quedou-se silente o prazo transcorrerá independente de intimação pessoal, observando-se as disposições do artigo 346 do CPC Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7000400-45.2020.8.22.0020 Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias, contados da intimação. ( vide informações anexo) 3- Havendo impugnação, dê ciência ao exequente que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, se requerido, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores penhorados. Na mesma senda deve manifestar-se a respeito da penhora parcial, requerendo o que de direito. Em sendo o caso, deverá, desde já recolher as custas para as diligências solicitados. A presente serve como mandado/carta precatória/carta de intimação. Nova Brasilândia D'Oeste 29 de agosto de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito ENDEREÇO
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:26
Outras Decisões
29/08/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 14:48
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 08:36
Publicação
07/08/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
SENTENÇA
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:51
Recebimento
04/08/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551 APELADA: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/05/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Extinção do processo sem apreciação do mérito por abandono. Preliminar. Violação ao 485, § 7, do CPC. Ausência de juízo de retratação. Inocorrência. Faculdade do juiz. Mérito. Não atendimento ao disposto no art. 485, inciso III e §§ 1.º e 6º, do CPC. Ausência do decurso do prazo de trinta dias. Sentença cassada. 1 - O Juízo de retratação na forma prescrita no artigo 485, § 7, do CPC é uma faculdade do juiz, sendo impossível o retorno dos autos para a origem para tal desiderato, quando o juiz pratica ato que tem o condão de tornar implicitamente a manutenção da sentença. 2. A intimação pessoal prevista no §1.º deve ocorrer após a configuração do estado de inércia por prazo superior a 30 dias. 3. Decorrido o mencionado prazo sem movimentação do feito, é necessária a intimação pessoal da parte, para que promova o andamento regular do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. A intimação do autor foi feita por meio eletrônico, nos moldes dos art. 2º e 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06 dispensa a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais. 5. Recurso conhecido e provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 238 de 14/06/2023 a 21/06/2023 AUTOS N. 7000400-45.2020.8.22.0020 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
05/07/2023, 00:00
Remessa
05/05/2023, 17:29
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:56
Publicação
13/04/2023, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 07:49
Desarquivamento
05/04/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:43
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:06
Publicação
14/03/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:47
Definitivo
13/03/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2023, 13:17
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 11:46
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:33
Publicação
27/02/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:56
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:17
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:45
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:01
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:58
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:08
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:26
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:29
Publicação
24/01/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:24
Outras Decisões
19/01/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 15:01
Publicação
13/12/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 10:48
Arquivamento
12/12/2022, 10:48
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 07:33
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:27
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:25
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:21
Publicação
22/11/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 07:40
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 13:23
Publicação
09/11/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:51
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:50
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:50
Publicação
26/10/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 11:40
Outras Decisões
25/10/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:58
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:10
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:34
Publicação
02/09/2022, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:39
Decurso de Prazo
19/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 08:28
Publicação
26/07/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 08:46
Outras Decisões
25/07/2022, 08:46
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 09:25
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:42
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:10
Publicação
21/06/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 16:04
Outras Decisões
17/06/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 07:41
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:07
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:27
Publicação
27/05/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 07:44
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:10
Publicação
16/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:30
Mandado
28/04/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 19:06
Mandado
20/04/2022, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 12:08
Publicação
18/04/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 09:28
Outras Decisões
13/04/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 13:53
Desarquivamento
07/04/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:57
Definitivo
17/03/2022, 11:08
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:24
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:24
Publicação
10/02/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 09:49
Execução frustrada
09/02/2022, 09:49
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 07:43
Decurso de Prazo
24/03/2021, 09:42
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:55
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:26
Publicação
15/03/2021, 03:40
Publicação
15/03/2021, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1500, Bairro Setor 13, CEP 76800-000, Nova Brasilândia D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Considerando que a parte não indicou bens passíveis de penhora, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC/2015 Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Pratique-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 11 de março de 2021. Luciane Sanches Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Príncipe da Beira, nº 1500, Bairro Setor 13, CEP 76800-000, Nova Brasilândia D'Oeste
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, sobre a diligência de ID 42896630. Nova Brasilândia D'Oeste, 10 de agosto de 2020
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 12:11
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 08:08
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:14
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:05
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:04
Publicação
17/02/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7000400-45.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, sobre a diligência de ID 42896630. Nova Brasilândia D'Oeste, 10 de agosto de 2020
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)