Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HOLANDA E CAVALCANTI LTDA - ME, AVENIDA CALAMA 937, - DE 711 A 1233 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-309 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511
EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE DE MORAES INACIO DE SOUZA, RUA VENEZUELA 2367, - DE 2265/2266 AO FIM EMBRATEL - 76820-810 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a CPE arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes. No caso de ocorrer depósito judicial e no valor acordado, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7012693-36.2022.8.22.0001