Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308, GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO, OAB nº RO8515
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DESPACHO Observo que os autos de n.º 7054062-73.2023.8.22.0001 encontram-se arquivados, conforme a determinação contida no despacho de ID 125981136. Ademais, em consulta aos autos N.º 7000096-64.2024.8.22.0001, constata-se que já houve o julgamento dos Embargos de Declaração, sendo que a parte embargada interpôs Recurso de Apelação. Assim, considerando que não foi concedido efeito suspensivo aos Embargos à Execução, cumpra-se imediatamente a decisão de ID 123820820. Porto Velho, 16 de outubro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:02
Outras Decisões
16/10/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 13:03
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:00
Publicação
24/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308, GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO, OAB nº RO8515
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DECISÃO Intimo a parte exequente para que apresente a certidão de inteiro teor do imóvel indicado à penhora (ID n. 119760716), no prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o envio de ofícios às instituições financeiras Banco RCI Brasil, Banco Votorantim e Financeira Alfa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem: Se há contrato de financiamento/alienação fiduciária em nome de Rosiane de Lima Luna Rodrigues referente aos veículos: a) CHEV/TRAIBLAZER, placa OHU2A58, chassi 9BG156MH0DC484859;- Banco RCI Brasil, CNPJ 62.307.848/0001-15, email: [email protected] b) CHEV/ONIX 10MT, placa RSZ6C76, chassi 9BGEB48A0PG187985; Banco Votorantim. CNPJ 59.588.111/0001-03, email: [email protected] c) CAOACHERY/TIGGO7, placa QTF0G72, chassi 95PEDL61DPB000954- Financeira Alfa, CNPJ 17.167.412/0001-13, email: [email protected] Em caso positivo, que encaminhem: a) Cópia integral do contrato; b) Extrato atualizado dos pagamentos, discriminando parcelas vencidas e vincendas. Apresentados os documentos/informações acima, deverá à CPE proceder à juntada dos documentos aos autos, sob sigilo, com liberação de acesso exclusivamente às partes e seus respectivos procuradores. Por fim, informo que foi proferido julgamento conjunto dos embargos à execução nos autos nº 7000096-64.2024.8.22.0001 e nº 7054062-73.2023.8.22.0001, sendo a sentença registrada nos autos do processo nº 7000096-64.2024.8.22.0001. Havendo o trânsito em julgado da referida sentença, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, conforme os parâmetros fixados na sentença. SERVE DE OFÍCIO/CARTA AR DE INTIMAÇÃO Porto Velho, 23 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:52
Outras Decisões
23/07/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 10:54
Documento
26/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 15:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 09:18
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007523-49.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO - RO8515, GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES - RO10308
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - RO596 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES - RO6968 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:11
Documento (Certidão)
25/02/2025, 12:09
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:22
Publicação
19/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308, GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO, OAB nº RO8515
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente no importe R$ 3.314,15. Ressalto que informação será encaminhada à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 05 (cinco) dias para ser efetivada na conta bancária indicada na petição de ID.115043243. Favorecidos 14: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.550,69 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844957 - 9 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 11,02 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844967 - 6 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 39,44 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844966 - 8 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 112,08 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844964 - 1 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 42,06 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844963 - 3 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 14,18 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844962 - 5 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 73,31 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844961 - 7 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 13,65 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844960 - 9 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 52,58 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844958 - 7 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 57,87 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844955 - 2 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 270,01 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844965 - 0 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 56,86 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844968 - 4 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 1,10 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844959 - 5 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir R$ 19,93 GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO 01289589283 01844956 - 0 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000782689071-4 EditarExcluir TOTAL R$ 3.314,78 Ademais, após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará judicial eletrônico, contendo um link de acesso para acompanhamento. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil e apresente planilha de crédito discriminado e atualizado, sob pena de suspensão/arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se não houver manifestação, venha os autos na pasta extinção. Porto Velho, 17 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 08:34
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2024, 08:34
Outras Decisões
18/12/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:55
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:30
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 01:21
Publicação
04/12/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308, GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO, OAB nº RO8515
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DECISÃO RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES apresentaram impugnação à penhora realizada contra JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, todos devidamente qualificados nos autos. Alegaram que o montante de R$ 2.534,16 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) bloqueado da conta do Sr. Raimundo foi indevidamente penhorado, uma vez que se refere a salário e possui caráter alimentar. Argumentaram ainda que o executado não possui fonte de renda proveniente de nenhuma empresa e se encontra atualmente desempregado. Em relação ao valor de R$ 602,75 (seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos) bloqueado da conta da Sra. Rosiane, informaram que se trata de honorários advindos do seu trabalho na advocacia, os quais, segundo alegam, também possuem natureza alimentar e, portanto, seriam impenhoráveis. Foram apresentados documentos para corroborar as alegações (ID 112003962, 112003963,112003964 e 112004329). O exequente, intimado para apresentar manifestação (ID 112591035), permaneceu inerte. É o sucinto relatório. DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA A pretensão dos impugnantes não merece prosperar. Da análise ao sistema SISBAJUD constata-se que houve o bloqueio na conta do requerido Raimundo o importe R$ 2.534,16 e na conta da requerida Rosiane o valor de R$ 602,75, o qual totalizam R$ 3.136,91 (três mil, cento e trinta e seis reais e noventa e um centavos). De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários e proventos de aposentadoria, desde que assegurado ao devedor e a sua família a subsistência digna. A análise dos documentos apresentados pelo executado Raimundo evidencia que não foram juntados aos autos extratos bancários contendo as movimentações realizadas nas contas, tampouco informações que permitam identificar os meses correspondentes. Ademais, o extrato anexado no ID 103013275 encontra-se ilegível, o que inviabiliza a verificação por este Juízo quanto à origem dos valores bloqueados e se eles, de fato, se referem a uma conta salário. No que se refere às alegações da executada Rosiane, observa-se igualmente a ausência de provas que demonstrem que os valores bloqueados correspondem ao recebimento de honorários advocatícios. Ressalta-se que a comprovação de tal alegação seria de fácil produção, mediante a apresentação de documentos claros e legíveis, como extratos bancários ou comprovantes de depósito com a identificação da origem dos valores. Assim, conclui-se que ambos os executados não atenderam ao ônus probatório que lhes competia, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o que impede o acolhimento das alegações apresentadas. Portanto, na ausência de elementos que comprovem a impenhorabilidade do montante ou que demonstrem que ele comprometa a subsistência das partes impugnantes/executadas ou de suas famílias, tais alegações não devem ser acolhidas. Caberia aos impugnantes a prova de que os valores possuem natureza alimentar.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES contra JOSÉ CARLOS DE CARVALHO e, em consequência, mantenho a penhora o importe de R$ 3.136,91 (três mil, cento e trinta e seis reais e noventa e um centavos). Decorrido o prazo para manifestação, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para expedição de alvará. Apresente a parte exequente, em 05 (cinco) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/AR/MANDADO/EDITAL. Porto Velho, 3 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:19
Outras Decisões
03/12/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 12:28
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:02
Publicação
18/10/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007523-49.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO - RO8515, GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES - RO10308
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - RO596 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES - RO6968 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 22:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:54
Publicação
10/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DECISÃO RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES apresentaram impugnação à penhora realizada na ação de execução movida por JOSE CARLOS DE CARVALHO. Ambas as partes estão devidamente qualificadas no processo. RAIMUNDO alega que o valor bloqueado de sua conta de R$ 2.534,16 tem natureza alimentar e é indispensável para sua subsistência, sustentando que esse montante não contribuirá para a efetividade da justiça. Além disso, alega que a quantia de R$ 2.409,78 (dois mil quatrocentos e nove reais e setenta e oito centavos) foi bloqueada de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal. Suscita que o veículo bloqueado placa NCM1248 não pertence mais ao executado e que não sabe o paradeiro da pessoa que adquiriu (ID n.103013267). Por sua vez, Rosiane argumenta que o valor bloqueado de sua conta, no montante de R$ 602,75, possui natureza alimentar para sua subsistência e é ínfimo em comparação com o débito. Por fim, narra que o veículo bloqueado de placa OHV5095 se trata de um reboque é que não pertence à Executada desde 16/01/2018, conforme documento em anexo (ID n.103026226 e 103026227). A questão tratada no processo dispensa um maior arrazoado jurídico, sendo de deslinde singelo. Primeiramente, os embargos à execução nº 7000096-64.2024.8.22.0001 foram recebidos sem efeito suspensivo. Assim, os atos executórios prosseguem regularmente. O bloqueio judicial restou parcialmente frutífero, na conta do requerido Raimundo no importe R$ 2.534,16 e na conta da requerida Rosiane no valor de R$ 602,75, o qual totalizam R$ 3.136,91 (três mil, cento e trinta e seis reais e noventa e um centavos). É mister ressaltar que cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, segundo disciplina o art. 373, I do CPC. No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrairá o direito. Portanto, ficaria a cargo dos executados comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. O fato será constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes no processo; desde que haja a afirmação de existência ou inexistência de fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem alega, dele é o ônus da prova. O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e de experiência, a ideia de equidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova. Os documentos juntados aos autos pelos requeridos não comprovam que os valores são decorrentes do salário e/ou de conta poupança, e não foi sequer apresentado os extratos bancários das contas. Assim, como não apresentam evidências que demonstrem a impossibilidade de atendimento das suas necessidades básicas, nem foi comprovado o prejuízo para o auto-sustento. A ausência de comprovação que o valor penhorado afeta o sustento da parte executada, autoriza a penhora da integralidade dos valores. Dada a absoluta inconsistência da impugnação, a considero rejeitada, pois a prova de eventual impenhorabilidade pertence ao réu que não desincumbiu de seu ônus. A impenhorabilidade de verba salarial não pode constituir escudo para ilidir o devedor de pagar o débito existente, a menos que, caso desconstituída, gere fundado receio de violação à dignidade da pessoa humana, o que não parece ser o caso. Ademais, a alegação de que os valores bloqueados não contribuirão para a efetividade da justiça não merece acolhimento. Mesmo que o valor bloqueado seja inferior ao montante do débito executado, ele deve ser utilizado para a amortização da quantia devida. Nesse sentido, o bloqueio judicial de R$ 3.136,91 (três mil, cento e trinta e seis reais e noventa e um centavos), deve ser mantido e convertido em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, REJTITO a impugnação apresentada por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, ao bloqueio realizado na ação de execução que lhe é movido por JOSE CARLOS DE CARVALHO e, CONVOLO em penhora o importe de R$ 3.136,91 (três mil, cento e trinta e seis reais e noventa e um centavos), independentemente de termo. Manifestem-se as partes executadas, em 15 (quinze) dias, acerca da penhora. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, venha concluso para decisão. Escoado o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) apresentar seus dados bancários para fins de expedição do alvará. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá manifestar-se sobre o interesse em prosseguir com o bloqueio/penhora dos veículos de placa NCM1248 e do reboque de placa OHV5095, que, segundo os executados, já foram vendidos a terceiros (ID n.103013267, 103026226 e 103026227). Fica a parte exequente advertida de que, caso opte por prosseguir com o bloqueio, assume o risco de eventuais ônus relacionados a possíveis embargos de terceiros. Em caso de prosseguimento, deve informar os endereços atuais dos bens para fins de penhora e avaliação, sob pena de cancelamento do bloqueio. Porto Velho, 9 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:56
Outras Decisões
09/09/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 23:51
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 11:09
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:24
Publicação
22/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007523-49.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES - RO10308
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - RO596 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES - RO6968 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada, bem como ficam intimadas as PARTES acerca da certidão de ID 103162684.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:27
Documento (Certidão)
21/03/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:34
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:10
Publicação
16/02/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da causa: R$ 177.594,30 DESPACHO Procuração devidamente apresentada - ID n.101416337.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. DEFIRO, também, a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Defiro, por fim, o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Procedeu-se a restrição no veículo (placa NCM1248) de propriedade de Raimundo e no veículo (placa OHV5095) de propriedade de Rosiane. Com fundamento no art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/1969, não é possível a restrição do veículo encontrado (placa RSZ6C76, QTF0G72 e OHU2A58) por constar gravame de alienação fiduciária. A propriedade pertence ao credor fiduciário. Segue o comprovante da solicitação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 13:50
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:06
Publicação
31/01/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DESPACHO No cadastro do processo consta que o sr. Raimundo possui como procuradora a sra. Rosiane, no entanto, no curso do processo não foi apresentada a procuração. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que seja apresentada a procuração conferido poderes a sua patrona, sob pena de exclusão da advogada. Outrossim, volte os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. Porto Velho, 30 de janeiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:15
Mero expediente
30/01/2024, 17:15
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:24
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:34
Apensamento
07/12/2023, 11:23
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:08
Mandado
01/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:07
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:06
Mandado
26/10/2023, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 09:58
Publicação
25/10/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DESPACHO 1) Expeça-se novo mandado de citação e intimação de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE (despacho inicial- ID n.87949911), cabendo ao Oficial de Justiça verificar se há suspeita de ocultação da parte requerida e, se for o caso, proceda a sua citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Caso a parte requerida seja citado por hora certa, para aperfeiçoar a diligência, a Central de Processos Eletrônicos – CPE deve providenciar o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC, enviando-lhe carta dando ciência de tudo. 2) Expeça-se mandado de penhora e avaliação de ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES e RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE (este caso não pague a importância da inicial no prazo legal). O Oficial de Justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, lavrando-se termo, na forma prevista no art. 838 do CPC. Pelas informações até o momento apresentadas no processo, não se observa a necessidade de reforço policial para o cumprimento do referido mandado. O pedido poderá ser reapreciado caso sejam apresentadas novas informações acerca das circunstâncias para realização da diligência. Atente-se o oficial de justiça acerca da possibilidade de a parte executada estar adotando a conduta prevista no caput do art. 846 do CPC e, se assim compreender, deverá certificar no processo para adoção das medidas necessárias. Restando frutífera a penhora, o Oficial deve proceder a intimação do devedor, para impugnar a penhora realizada ou requerer a substituição do bem, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 847 do CPC. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente, por meio eletrônico, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, sob pena de liberação da penhora. Sendo infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Dados para cumprimento: 1) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE, Av. Campos Sales, 4977, Bairro Conceição, Porto Velho/RO (proprietária da Funerária São Matheus, podendo ser encontrando ainda na Funerária São Matheus e imóvel aos fundos- mesmo quintal), telefone (69) 99971-8027. 2) ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, endereço Av. Campos Sales, 4977, Bairro Conceição, Porto Velho/RO (escritório de Advocacia AASD, Funerária São Matheus e imóvel aos fundos), telefone (69)99252-8098; Porto Velho, 24 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:20
Outras Decisões
24/10/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:53
Publicação
04/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007523-49.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES - RO10308
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:41
Publicação
14/09/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007523-49.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES - RO10308
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:54
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:00
Mandado
09/08/2023, 22:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:28
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:13
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:19
Mandado
10/07/2023, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2023, 15:08
Publicação
29/06/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308
EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DESPACHO Expeça-se novo mandado de citação e intimação, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se há suspeita de ocultação da parte requerida e, se for o caso, proceda a sua citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Outrossim, atente-se o Oficial de Justiça às informações expostas pela parte autora no ID n.90463348.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das referidas custas, após distribua-se o referido mandado. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Dados para cumprimento: 1) ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, endereço Av. Campos Sales, 4977, Bairro Conceição, Porto Velho/RO (escritório de Advocacia AASD, Funerária São Matheus e imóvel aos fundos), telefone (69)99252-8098; 2) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE, Av. Campos Sales, 4977, Bairro Conceição, Porto Velho/RO (proprietária da Funerária São Matheus), telefone (69) 99971-8027. Porto Velho, 27 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 18:56
Mero expediente
27/06/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:21
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:26
Publicação
20/04/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007523-49.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES - RO10308
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)