Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001112-29.2020.8.22.0022.
AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA ROSA Advogado do(a)
AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962
REU: NILSON DA SILVA ROSA 2 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: NILSON DA SILVA ROSA Endereço: Linha 102, Km 12, Lado Sul, s/n, sentido Alvorada, antes da Serra da Onça, Zona Rural, entrada da Linha na BR 429 á direita, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - São Miguel do Guaporé - Vara Única, a ação de CURATELA, em que JOSE DE OLIVEIRA ROSA, requer a decretação de Curatela de NILSON DA SILVA ROSA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “DISPOSITIVO
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela ajuizada por JOSE DE OLIVEIRA ROSA em face de NILSON DA SILVA ROSA, pelo que NOMEIO a parte autora para todos os efeitos como curadora da requerida, para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como, recebimento e administração de benefício previdenciário. Na forma do art. 755, I, do CPC, fica AUTORIZADO o curador a: a) receber eventuais vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil. Outros valores que não aqueles, deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil). d) representá-la junto ao sistema Único de Saúde, quanto a retirada de medicamentos, agendamentos de consultas, exames e dentre outros relacionados a saúde. Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna. Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá o curador ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. EXPEÇA-SE o competente Termo de Curatela Definitivo. Na forma do §3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ onde devem permanecer por 6 meses. Proceda-se com a averbação em registro civil a nomeação de curador, pois há que se dar publicidade ao ato para garantir direitos de terceiros. Em aplicação analógica do disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). OFICIE-SE, portanto, ao Cartório de Registro Civil desta Comarca. Sem custas e honorários, em razão da gratuidade concedida. EXPEÇA-SE o necessário para pagamento do perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Declaro o trânsito em julgado para esta data. Sem pendências, arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. São Miguel do Guaporé - RO, quinta-feira, 14 de novembro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000. São Miguel do Guaporé (RO), 8 de janeiro de 2025 Técnico judiciário (assinado digitalmente)