Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7052753-17.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: QUELVIN PERES DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483 EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA CHIES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de ação de Nota Promissória ajuizada por QUELVIN PERES DOS SANTOS em face de ANA PAULA OLIVEIRA CHIES, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte autora manteve-se inerte (id. 101107567). Diante da falta da parte requerente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe. Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º (inércia) do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, arquive-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024 Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito