Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: ALTEMAR DOS SANTOS, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MT33066O D E C I S Ã O 1. Juntado sentença ID 123838338, referente embargos de terceiro julgado nos autos n. 7012018-84.2024.8.22.0007, o qual constou: [...] JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HELIO JUNIOR DE PAULA em face da COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, ALTEMAR DOS SANTOS, para desconstituir a penhora realizada nos autos n. n.º 7009033-79.2023.8.22.0007, ID núm 109668295, sobre o lote rural localizado na Linha E, Lote 32, Gleba 02, STR Paraná Setor Tatu, com área de 23,7746 (vinte e três hectares, sete mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados), localizado neste município de Cacoal/RO. [...] Ciência às partes, bem como que, conforme despacho ID 122457380, não foi registrado a penhora no CRI. 2. (ID 123434385) Realizado consulta PREVJUD, a parte exequente se manifesta que, em virtude do resultado negativo das pesquisas de bens realizada, requer seja realizada a penhora no valor referente a 10% da aposentadoria líquida recebida pelo executado, uma vez que recebe aposentadoria, conforme consulta PREVJUD de ID 122988479, p.8. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Todavia, tal impenhorabilidade é passível de mitigação, levando-se em conta a razoabilidade de cada caso, senão vejamos. A demanda já foi enfrentada no STJ, o qual entendeu que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos. Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. De outro lado, não há como manter a penhora realizada em sua totalidade, sendo certo que a verba proveniente do benefício previdenciário, serve para sustentação da parte executada, além do dever de arcar com seus débitos. Diante disto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: [email protected] AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7009033-79.2023.8.22.0007- Cédula de Crédito Bancário
trata-se de situação excepcional, admitindo, portanto, a relativização da regra e mitigação da impenhorabilidade das verbas, sem, contudo, deixar de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna pessoal e familiar da parte executada. Neste toar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. [...] (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de verba salarial. Mitigação. Penhora de parte do salário. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. 1 - Não obstante o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabeleça a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, dentre outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, tal vedação não é absoluta, sendo possível, excepcionalmente, consoante o recente entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a flexibilização da citada regra, quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família e auxilia na satisfação do crédito perseguido pelo exequente. 2 - O entendimento jurisprudencial recente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo: “A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família”. 3 - Recurso provido.(TJ-RO - AI: 08014791120208220000 RO 0801479-11.2020.822.0000, Rel. Des. Miguel Monico Neto, Data de Julgamento: 20/01/2021). Como constato dos autos, o crédito vem sendo executado desde o ano de 2023, sem que tenha sido obtida a sua satisfação. Ocorre que, tendo em conta o valor da execução (R$ 83.179,19 - atualizado em julho/2025), não foram acostados aos autos outros documentos a demonstrar que o montante penhorado afete sobremaneira seu mínimo existencial. Além disso, deveria o devedor justificar a impossibilidade da penhora, demonstrando eventual restrição ao mínimo existencial. Portanto, sopesando as peculiaridades do caso concreto, qual seja, a inércia da parte devedora em apresentar solução para quitação de seu débito e o tempo que o exequente vem tentando receber o débito exequendo (desde 2023 em juízo), DEFIRO o pedido para promover-se a penhora no patamar de 10% sobre o valor líquido mensal do benefício previdenciário da parte exequente NB 6484508406 - APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA – ID 122988479 - Pág. 8, até a satisfação total do crédito, uma vez que há que se considerar o princípio da menor onerosidade ao devedor assim como da dignidade da pessoa humana. 1. SIRVA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA e envio também via endereço eletrônico, ao INSS (Agência de Previdência Social / Gerência Executiva Rua José de Alencar, 2313, Centro, Porto Velho/RO, Fone: 3533- 5000; E-MAIL: [email protected] e [email protected]) para informar no prazo de 5 dias, em qual instituição financeira é pago o benefício do executado ALTEMAR DOS SANTOS, CPF 057.243.228-38. 1.1. Vindo essa informação, expeça-se ofício a instituição financeira para que promova os descontos mensais do executado ALTEMAR DOS SANTOS, CPF 057.243.228-38, no limite de 10% (dez por cento), até atingir o montante atualizado do débito, a ser indicado pelo exequente, o qual fica desde logo intimado para apresentar, depositando os valores em conta judicial vinculada a estes autos. 1.2. Semestralmente, será expedido alvará eletrônico, em favor da parte credora (exequente), referente aos valores a serem depositados conforme determinado no item 1.1., devendo desde logo o credor indicar conta bancária para transferência dos valores. 2. Intimem-se as partes desta decisão, via DJE, por intermédio de seus advogados. 3. Não havendo manifestação da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, oficie-se a instituição financeira para cumprimento. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 1 de novembro de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 15:16
Outras Decisões
01/11/2025, 15:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:30
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 09:05
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:13
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:15
Documento (Certidão)
08/07/2025, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:03
Publicação
08/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, RUA JOÃO PESSOA 2529, - DE 2529/2530 A 2714/2715 SETOR 03 - 76870-476 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, RUA JOÃO PESSOA 2529, - DE 2529/2530 A 2714/2715 SETOR 03 - 76870-476 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109 Parte
requerida: ALTEMAR DOS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1061, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2328, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MT33066O, SAO SEBASTIAO 137, - ATé 430/431 CIDADE ALTA - 78030-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO Diante do sigilo que recobre a consulta, libere-se o acesso somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. Segue detalhamento de consulta via INFOJUD, que resultou parcialmente frutífera. Realizado, neste ato, consulta PREVJUD, o qual apresenta de imediato o relatório do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, expondo as contribuições ao INSS feitas pela pessoa, ou seu empregador, podendo se averiguar assim se está empregada no momento, ou se está recebendo benefício previdenciário. A pesquisa é efetivada através de dados pessoa física. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, em busca de bens penhoráveis, e/ou indicação de bens, apresentando demonstrativo de débito atualizado, ou pedido de suspensão da execução. Cacoal segunda-feira, 7 de julho de 2025 às 06:32. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7009033-79.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 57.356,06 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) Parte
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 06:33
Outras Decisões
07/07/2025, 06:33
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:57
Documento (Certidão)
26/06/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:28
Publicação
25/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, RUA JOÃO PESSOA 2529, - DE 2529/2530 A 2714/2715 SETOR 03 - 76870-476 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, RUA JOÃO PESSOA 2529, - DE 2529/2530 A 2714/2715 SETOR 03 - 76870-476 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109 Parte
requerida: ALTEMAR DOS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1061, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2328, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MT33066O, SAO SEBASTIAO 137, - ATé 430/431 CIDADE ALTA - 78030-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO 1. Diante do sigilo que recobre a consulta, libere-se o acesso somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. A busca de valores através do SISBAJUD (modalidade teimosinha) resultou infrutífera. A pesquisa RENAJUD resultou infrutífera. 2. Conforme despacho ID 115505206, foi procedida inclusão da averbação da penhora via SREI ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, de Cacoal-RO IMÓVEL: Lote de Terras, sob nº 32, Gleba 02, setor Tatu, projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, LIMITES E CONFRONTAÇÕES seguintes: NORTE: Lote 01 da Gleba 13, separado por uma estrada; NORDESTE: Lote 01 da Gleba 13; LESTE: Lote 29 da gleba 02; SUDESTE: Lote 29 da gleba 02; OESTE: Lote 33 da Gleba 02: NOROESTE: Lote 33 da Gleba 02 e Lote 01 da Gleba 13. O imóvel encontra-se devidamente registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis. Oficiala Bernadete Lorena de Oliveira, da Comarca de Cacoal-RO, sob a Matrícula nº 4.113 de 23 de dezembro de 1.987. (ID's 115505207; 115505208) Ao ID 115711115 consta nota explicativa relatando que não foi possível proceder o registro da penhora, pois o imóvel não encontra-se registrado em nome do executado, tendo ao ID 117218718 o exequente se manifestado pela desistência da penhora. 3. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, em busca de bens penhoráveis, e/ou indicação de bens, apresentando demonstrativo de débito atualizado, ou pedido de suspensão da execução. Ciência ao exequente quanto ao documento ID 117876768. Cacoal terça-feira, 24 de junho de 2025 às 22:17. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7009033-79.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 57.356,06 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) Parte
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 22:17
Outras Decisões
24/06/2025, 22:17
Documento (Certidão)
10/03/2025, 09:12
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:48
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:47
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:44
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:13
Mandado
27/01/2025, 20:57
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:38
Mandado
15/01/2025, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:10
Publicação
10/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: ALTEMAR DOS SANTOS, CPF nº 05724322838, AVENIDA BRASIL 1061, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 05556971000136, AVENIDA PORTO VELHO 2328, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MT33066O Valor da causa: R$ 57.356,06 D E S P A C H O 1. Considerando a penhora e avaliação do imóvel descrito ao ID 109668296 - Pág. 2 e certidão e inteiro teor ID 107305464, neste ato procedi com a inclusão da averbação da penhora via sistema SREI para o 1º Cartório de Registro de Imóveis, de Cacoal-RO, conforme documentos em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n. 7009033-79.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 13/07/2023 Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, providenciar junto ao CRI e comprovar a averbação da penhora, por meio de juntada de certidão de inteiro teor do imóvel constando a averbação, bem como requerer o que entender de direito, importando a inércia a suspensão do feito. 2. Intime-se o exequente para querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre a penhora, na pessoa da advogada constituída. 3. SIRVA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO (via Oficial de Justiça) do cônjuge da parte executada, Sra. IVANI CLAUDETE GROMANN – CPF 466.017.***-15: Avenida Brasil, nº 1061, Bairro Liberdade, na cidade de Cacoal, CEP 76.967-512, para ciência quanto a penhora e avaliação ID 109668296 - Pág. 2, e querendo manifestar-se nos autos, referente ao IMÓVEL: Lote de Terras, sob nº 32, Gleba 02, setor Tatu, projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, LIMITES E CONFRONTAÇÕES seguintes: NORTE: Lote 01 da Gleba 13, separado por uma estrada; NORDESTE: Lote 01 da Gleba 13; LESTE: Lote 29 da gleba 02; SUDESTE: Lote 29 da gleba 02; OESTE: Lote 33 da Gleba 02: NOROESTE: Lote 33 da Gleba 02 e Lote 01 da Gleba 13. O imóvel encontra-se devidamente registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis. Oficiala Bernadete Lorena de Oliveira, da Comarca de Cacoal-RO, sob a Matrícula nº 4.113 de 23 de dezembro de 1.987. Custas processuais pagas id 111194205. Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente. Cacoal/RO, 9 de janeiro de 2025. Ederson Pires da Cruz Juiz (a) de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:46
Outras Decisões
09/01/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:36
Publicação
06/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009033-79.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS - MT33066/O INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:23
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:01
Mandado
12/08/2024, 20:03
Mandado
26/06/2024, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:13
Publicação
10/06/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7009033-79.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS - MT33066/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:49
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:55
Documento (Certidão)
23/05/2024, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:31
Publicação
09/05/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7009033-79.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS - MT33066/O INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:26
Mandado
02/05/2024, 20:55
Mandado
02/04/2024, 07:27
Mandado
01/03/2024, 09:19
Mandado
29/02/2024, 15:21
Mandado
29/02/2024, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:13
Publicação
01/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7009033-79.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS - MT33066/O INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 07:35
Mandado
08/01/2024, 22:04
Mandado
17/11/2023, 07:49
Mandado
16/11/2023, 15:10
Mandado
14/11/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 11:23
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:18
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:16
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:06
Publicação
09/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: ALTEMAR DOS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1061, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2328, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MT33066O, SAO SEBASTIAO 137, - ATé 430/431 CIDADE ALTA - 78030-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7009033-79.2023.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido ID 96733149. Citados (ID 94786561), a parte executada não comprovou o pagamento do débito, e os embargos opostos foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 95914620). Assim, novamente, distribua-se o mandado ID 93326465, para integral cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, sem o pagamento de nova diligência pela parte exequente, eis que não cumprido na integralidade anteriormente, tendo somente sido citados os executados. Int. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 8 de novembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:26
Outras Decisões
08/11/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:45
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:00
Publicação
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: ALTEMAR DOS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1061, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2328, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MT33066O, SAO SEBASTIAO 137, - ATé 430/431 CIDADE ALTA - 78030-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected], nº, Bairro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar 7009033-79.2023.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, tendo em vista que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo. Cacoal/RO, 12 de setembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 00:07
Outras Decisões
12/09/2023, 00:07
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 13:11
Documento (Certidão)
11/09/2023, 13:10
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:00
Mandado
18/08/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:14
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:20
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:36
Publicação
20/07/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7009033-79.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 93332840.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 07:16
Mandado
17/07/2023, 08:14
Publicação
17/07/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: ALTEMAR DOS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1061, - DE 1262/1263 A 1559/1560 LIBERDADE - 76967-580 - CACOAL - RONDÔNIA, ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2328, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE EXECUÇÃO Nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil,
EXECUTADOS: ALTEMAR DOS SANTOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.556.971/0001-36, com sede na Avenida Porto Velho, nº 2.328, Bairro Centro, CEP 76.963-888, na cidade de Cacoal-RO, e seu AVALISTA ALTEMAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 494681 SSP/RO e CPF nº 057.243.228-38, telefone de contato 69.9.9234-1222, residente na Avenida Brasil, nº 1.061, Bairro Liberdade, CEP 76967-580, na cidade de Cacoal-RO. Cacoal/RO, 14 de julho de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7009033-79.2023.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, paguem o valor da dívida atualizada (DIVIDA ATUALIZADA NA INICIAL), acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados até 20% (vinte por cento). Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada, vide, § 1º do art. 827, NCPC. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. Contudo, se nesse prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, art. 916 caput, NCPC. No mais, consigne-se as seguintes observações: a) Não sendo localizado bens do executado(a), o(a) Oficial de Justiça deverá, independentemente de determinação judicial expressa, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, na forma do § 1 do Art. 836 NCPC. A exequente indica à PENHORA do imóvel indicado abaixo, caso os executados não efetuem o pagamento no prazo legal, ou não sejam encontrados, os imóveis abaixo identificados, requerendo ainda, seja efetuada POR TERMO NOS AUTOS, de acordo com o que estabelece o art. 845, § 1º do CPC: IMÓVEL: Lote de Terras, sob nº 32, Gleba 02, setor Tatu, projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, LIMITES E CONFRONTAÇÕES seguintes: NORTE: Lote 01 da Gleba 13, separado por uma estrada; NORDESTE: Lote 01 da Gleba 13; LESTE: Lote 29 da gleba 02; SUDESTE: Lote 29 da gleba 02; OESTE: Lote 33 da Gleba 02: NOROESTE: Lote 33 da Gleba 02 e Lote 01 da Gleba 13. O imóvel encontra-se devidamente registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis. Oficiala Bernadete Lorena de Oliveira, da Comarca de Cacoal-RO, sob a Matrícula nº 4.113 de 23 de dezembro de 1.987, observando a certidão de inteiro teor ID 93292120. b) em havendo penhora/arresto ou não, o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça, deverá intimar o patrono do exequente, se da comarca for, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento; e c) na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, intimar o cônjuge. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO para parte Requerida, observado o endereço constante na inicial. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o executado que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua PADRE ADOLFO nº 2434, BAIRRO: JARDIM CLODOALDO, CEP: 76963-654; FONE / FAX: (69) 3443-6928, portando este documento e demais que acompanham. À CPE, para emitir certidão nos termos do art. 828 do CPC, conforme pedido constante na inicial (ID 93291744 - Pág.4).- EMISSÃO DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO E RECEBIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Em caso de diligência negativa, e havendo nos autos novo endereço, fica desde já autorizado expedição de novo mandado, bem como carta precatória, para o cumprimento dos itens acima. SE NECESSÁRIO DEPREQUE-SE.