Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA
CNPJ
Autor
GILSON LACERDA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS
OAB/RO 7649·CPF·Representa: Autor
LUCAS BRANDALISE MACHADO
OAB/RO 7735·CPF·Representa: Autor
RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS
OAB/RO 5769·CPF·Representa: Autor
MAILSON SANTOS MONTEIRO
OAB/RO 14501·Representa: Autor
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:35
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:56
Documento (Certidão)
16/01/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:08
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:25
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:56
Publicação
10/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, MAILSON SANTOS MONTEIRO - RO14501, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027, no valor de R$ 68,51. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, MAILSON SANTOS MONTEIRO - RO14501, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027, no valor de R$ 68,51. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:20
Expedição de documento (incompetência)
07/11/2025, 09:15
Publicação
31/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004598-46.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposto por CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em face de GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA Tendo em vista que todas as tentativas de localizar o executado GILSON LACERDA SILVA restaram infrutíferas, defiro o pedido citação por edital. Cite-se para pagar a dívida R$ 114.962,37 no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Não havendo pagamento no prazo estipulado, serão penhorados bens suficientes à garantia da execução. O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). Após, constatada a revelia, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial (art. 72, II e parágrafo único c.c art. 257, ambos do CPC). Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Prazo de validade do edital: 20 dias SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 15:00
Outras Decisões
30/10/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 07:28
Documento (Certidão)
28/10/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:16
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:34
Publicação
05/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, MAILSON SANTOS MONTEIRO - RO14501, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos ofícios juntados até o momento pelas concessionárias, requerendo o que entender oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:23
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:26
Documento (Certidão)
21/07/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:10
Documento (Certidão)
15/07/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 11:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 11:25
Documento (Certidão)
25/06/2025, 11:23
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:40
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 13:27
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:16
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:14
Publicação
29/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004598-46.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido formulado pela parte autora quanto a localização de endereço da parte ré e como corolário, autorizo que a CPE expeça ofícios para as empresas TIM, OI, VIVO, CLARO, ENERGISA E CAERD, quanto ao endereço da parte ré GILSON LACERDA SILVA, CPF conforme inicial, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Central Eletrônica de Processamento CPE, no e-mail: 10cí[email protected], no prazo de 15 dias, a partir da ciência do ofício, devendo a parte autora recolher as custas referentes as duas diligências, código 1007, nos termos do artigo 17 da Lei de Custas do Estado de Rondônia (Lei n. 3896/2016), no prazo 05 dias. 02. Juntada a resposta aos autos, sendo apresentados os mesmos endereços já localizados nestes autos, vista a parte autora para manifestação quanto a citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias. 03. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 11:37
Outras Decisões
28/05/2025, 11:36
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:13
Publicação
15/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004598-46.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido do requerente, constante no ID119048466, e considero citado o executado GILBERTO DA SILVA GONÇALVES, uma vez que este possui pleno conhecimento da presente execução, pois devidamente representado,, protocolou com distribuição por dependência os EMBARGOS À EXECUÇÃO, Autos nº 7015039- 86.2024.8.22.0001. Na hipótese, o protocolamento embargos a execução induz o comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º do CPC. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATUAÇÃO DE ADVOGADO, SEM PROCURAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, PARA RECEBER A CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DISPENSAR ATO DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Este Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial segundo a qual o comparecimento de advogado, no processo, ainda que destituído de poder específico, supre a necessidade de citação da parte ré, quando sua atuação tem a finalidade de defesa de seu cliente contra a pretensão exercida pela parte autora, como, p.ex., a oposição de embargos à execução, a apresentação de exceção de pré-executividade ou a interposição de recursos, porquanto, nessa hipótese, presume-se a ciência inequívoca da propositura da ação. Precedentes. 3. No caso dos autos, deve-se reconhecer violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque os fatos apontados nos embargos de declaração deveriam ter sido expressamente analisados pelo órgão julgador a quo, uma vez que têm potencial para alterar a conclusão do acórdão, na medida em que podem tornar desnecessária a citação da parte, no processo executivo fiscal, notadamente o que se refere às ações anulatórias em que se discutem o mesmo crédito executado e, por isso, em tese, podem assumir a função dos embargos à execução fiscal. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1991835 PR 2021/0384344-3, Data de Julgamento: 29/08/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Pretensão ao levantamento de valores bloqueados nas contas bancárias dos devedores – Indeferimento em razão da ausência de citação dos agravados – Comparecimento espontâneo dos agravados através da oposição de embargos à execução que supre a necessidade de citação – Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21867419520158260000 SP 2186741-95.2015.8.26.0000, Relator.: Luís Fernando Lodi, Data de Julgamento: 14/06/2016, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/06/2016) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CONSTATADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Segundo o STJ, "Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação - Por outro lado, não configura o comparecimento espontâneo: a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato". (REsp n. 1.165.828/RS). (TJ-MG - Apelação Cível: 07249356420178130702, Relator.: Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, Data de Julgamento: 27/08/2024, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/08/2024) Assim sendo, reconheço o comparecimento espontâneo do executado GILBERTO e o dou por citado. Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias promover diligências para citação do executado GILSON. As partes ficam intimadas, via DJe. Porto Velho/RO, 14 de maio de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:21
Outras Decisões
14/05/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:33
Publicação
27/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:06
Mandado
01/03/2025, 10:49
Mandado
30/01/2025, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:22
Publicação
07/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, quanto à liberação dos documentos sigilosos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:46
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:35
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:15
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:06
Publicação
18/10/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004598-46.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:00
Requisição de Informações
17/10/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 04:48
Publicação
16/09/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:52
Mandado
30/08/2024, 19:46
Mandado
30/07/2024, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 19:13
Publicação
12/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:46
Decurso de Prazo
04/07/2024, 11:06
Decurso de Prazo
04/07/2024, 11:06
Decurso de Prazo
04/07/2024, 11:06
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:17
Mandado
01/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:59
Mandado
13/06/2024, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:24
Publicação
11/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se da certidão do oficial de justiça (ID. 102963583) que a diligência foi realizada somente no endereço de EDSON JUSTINO MARTINS, o qual foi devidamente citado, ficando pendente a citação de GILBERTO DA SILVA GONCALVES e GILSON LACERDA SILVA nos endereços informados na inicial. Assim, determino: 1. Expeça-se novo mandado para citação de: GILBERTO DA SILVA GONÇALVES, Linha do Triangulo Km 09, Linha 15 de Novembro, S/N, bairro Distrito de União Bandeirantes, CEP 76841-000, Porto Velho/RO; e GILSON LACERDA SILVA, Linha Triangulo, KM 11, Gleba Jorge Teixeira, S/N, Bairro Distrito de União Bandeirantes, CEP 76841-000, Porto Velho/RO 2. Cumpra-se o Despacho de ID. 102383131 na sua integralidade. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Processo nº: 7004598-46.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:13
Mero expediente
10/06/2024, 13:13
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:04
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:21
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:21
Publicação
25/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:20
Mandado
17/03/2024, 23:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:33
Mandado
05/03/2024, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:14
Publicação
05/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Pagas as custas:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004598-46.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 114.962,37, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 2- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 3- Formulado o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 4- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 6- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 7- Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 4 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:30
Outras Decisões
04/03/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 10:32
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 09:08
Publicação
16/02/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004598-46.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar procuração atualizada dos advogados habilitados no feito, conforme despacho id. 101115981, item 02.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:19
Publicação
01/02/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: GILBERTO DA SILVA GONCALVES, EDSON JUSTINO MARTINS, GILSON LACERDA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Fica intimada a parte exequente a emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, devendo apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais (2%). 02. Em igual prazo deverá a exequente apresentar procuração atualizada dos advogados habilitados no feito, eis que a anexada no ID 101090143 tem data de outorga anterior a propositura da ação, a saber, 26 de janeiro de 2022. 03. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para despacho emendas. Caso contrário, para extinção. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004598-46.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário