Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
08/09/2022, 14:39
Processo Desarquivado
08/09/2022, 14:39
Arquivado Definitivamente
29/09/2021, 18:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 24/08/2021 23:59.
02/09/2021, 23:26
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 16:56
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
29/07/2021, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2021, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0037924-59.2000.8.22.0001.
Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Vanuza Viana de Souza (OAB/RO 532A) Apelada: Daria Tome Dias Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 18/12/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação. Execução fiscal. Intimação para prosseg
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0037924-59.2000.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
25/03/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior