Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: JAIR DE JESUS FERREIRA, CPF nº 44825021972 Advogado: KARINA DA SILVA MENEZES MATTOS, OAB nº RO7834, RODRIGO DE MATTOS FERRAZ, OAB nº RO6958 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008357-25.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 20.322,12 Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JAIR DE JESUS FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ao ID. 113141812 a autora comprovou o levantamento dos alvarás expedidos nos autos. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016. Intime-se na pessoa de seus advogados constituídos. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 31 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito