Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais adiadas e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. Observação: As custas processuais iniciais foram cadastradas no sistema de custas do TJRO. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 09:51
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:48
Publicação
24/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE Advogado(a): Érica da Silva Nascimento Escorce, OAB nº RO9990, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 SENTENÇA
Vistos. As partes noticiaram a realização de acordo em execução (ID's 127982421 e 127982422). A autocomposição é sempre o melhor caminho para se pôr fim à lide, eis que se trata de solução do litígio resultante de ato voluntário das próprias partes. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução nº125/2010 do CNJ. A conciliação, portanto, constitui política pública a ser estimulada não só pelo Juízo, mas por todos os atores processuais. Nesses termos, por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, reputo regular o acordo firmado entre as partes. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse de ambos, sua homologação é medida que se impõe no caso dos autos. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, a presente sentença servirá como título executivo judicial, possibilitando à parte credora promover a execução diretamente com base nesta decisão, nos termos do artigo 513, §1º, do CPC. De igual modo, não há como manter os bloqueios realizados nas contas da parte Executada, uma vez que a homologação do acordo implica o reconhecimento da solução consensual da lide, afastando, por ora, a necessidade da manutenção de atos constritivos. Diante disso, promovo o imediato levantamento das constrições financeiras e de bens eventualmente efetivadas no curso da presente execução, conforme minutas anexas.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do documento ID 127982422 e, por consequência, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas devidas pelo executado. Isso porque o caso dos autos não se enquadra ao disposto no art. 8º, III, da Lei n.º 3.896/2016. Intime-se o executado para proceder com o recolhimento das custas processuais (iniciais e finais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inclusão do débito na dívida ativa, o que desde já determino, nos termos do art. 35 e seguintes da Lei n.º 3.896/2016. Honorários conforme ajustado no acordo. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, alguns documentos foram inseridos em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D´Oeste/RO, 23 de outubro de 2025 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:39
Homologação de Transação
23/10/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição da parte executada, juntada nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:00
Publicação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Réu(s): MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE Advogado(a): Érica da Silva Nascimento Escorce, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DESPACHO
Vistos. Em atenção à petição acostada no (ID 116167027), DEFIRO a realização de pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "Teimosinha", pelo valor indicado pelo exequente e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme minuta anexa. DEFIRO a diligência no sistema RENAJUD. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos registrados em nome dos executados. Nesta data, inseri a restrição de transferência nos referidos veículos, conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que "[...] e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: [...] IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Assim, deverá a parte exequente, esclarecer se pretende a penhora do veículo, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no inciso IV supra, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por oficial de justiça, no endereço a ser indicado. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, alguns documentos foram inseridos em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias as respostas das instituições financeiras. Decorrido o prazo, conclusos para despacho e demais deliberações. Registrado e publicado automaticamente. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 18 de junho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 23:20
Por decisão judicial
18/06/2025, 23:19
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:53
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:38
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:05
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:05
Publicação
09/05/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE Advogado(a): ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DESPACHO
Vistos. Considerando que o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD está desacompanhado de cálculos, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 6 de maio de 2025 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:17
Outras Decisões
06/05/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:38
Publicação
28/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar as custas das diligências requeridas, considerando que postulou 2 (duas) diligências ao ID 116167027: SISBAJUD; RENAJUD para 3 (três) requeridos, tendo pago apenas 5 diligência código 1007 (ID 118304704).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:20
Publicação
18/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:01
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 17:56
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:05
Publicação
26/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE DE SOUZA ANDRADE, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DECISÃO Presente a discussão da penhora referente aos imóveis rurais identificados pelos Lotes 07 e 08, PA Santa Maria, situado na Zona Rural, do município de Machadinho D’Oeste/RO. Ao ID 98554774, a parte executada impugnou a penhora, sustentando que os imóveis em questão são absolutamente impenhoráveis, visto serem caracterizados como pequena propriedade rural, trabalhada pela família, conforme dispõe o Código de Processo Civil, artigo 833, inciso VII, o qual garante a dignidade do ser humano. Por seu turno, a parte exequente apresentou pedido de expedição de termo de penhora dos imóveis, pois alega que a parte executada não comprovou tratar-se o imóvel de pequena propriedade rural (ID 106571084). Em último ato, a parte executada trouxe aos autos os documentos ID 109131795 e 109131796, sobre os quais a parte exequente se manifestou ao ID 111171555. Assim, vieram-me os autos conclusos. DECIDO. O art. 5º, XXVI, da CF e o art. 833, VIII, do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que seja trabalhada pela família. A extensão da pequena propriedade rural é definida com base no art. 4º da Lei n. 8.629 /93, que estabelece como sendo aquela com área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. Insta complementar, que para o Estado de Rondônia, o conceito de pequena propriedade rural decorre do fato de que o módulo fiscal da região ficou estabelecido em 60 (sessenta) hectares, nos termos do Informativo Fiscal no. 009/2004/GETRI/CRE/SEFIN de 19/09/2004. Pois bem. Ante tais requisitos, impende fixar que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu que é ônus da parte devedora a comprovação, para efeitos de impenhorabilidade, de que sua propriedade rural, além de pequena, é trabalhada pela família para a própria subsistência - REsp 1913234. Em resposta a esta incumbência, nota-se que a parte executada trouxe aos autos informações que embasam sua alegação de impenhorabilidade. Isto porque o ID 98554774, demonstra a existência de uma única residência para a família e uma pequena criação de gado. Ademais, quando da avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça, sobreveio certidão ID 100469530, apontando que o imóvel (LOTE 08) é destinado à criação de animais (pastagem bovina), e integra uma região onde predomina a pequena agricultura familiar, com pequenos produtores rurais. Consoante, com vistas ao ID 103607304, tem-se que o imóvel contemplava, à época da doação, 04 (quatro) alqueires de lavoura de café e diversas árvores frutíferas, o que é indício de prova sobre a alegação do devedor de extraí de sua propriedade o mantimento e sustento de sua família. De mais a mais, restou comprovado que o imóvel rural denominado Lote 08 possui 33 hectares (ID 100469532) e que o Lote 07 possui 30 hectares (ID 109131796), consequentemente, totalizam 63 hectares, ou seja, enquadrando-se como pequena propriedade utilizada unicamente para fins de trabalho e sustento da família aos termos do TEMA 961 - STF. É de se notar, em contrapartida, que, subtraindo as manifestações afirmativas do exequente sob alegação de proteção desproporcional do patrimônio do devedor, nada restou capaz de corroborar às suas alegações, inexistindo qualquer documento que pudesse descredibilizar as provas fornecidas pelo executado. Por derradeiro, existindo provas nos autos de que o imóvel penhorado possui área inferior a quatro módulos fiscais e que é utilizado para fins de subsistência familiar, impõe-se reconhecer a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, VIII, do CPC e do art. 5º, XXVI, da CR/88. Porquanto, ACOLHO a impugnação, RECONHEÇO a impenhorabilidade, e DECLARO o cancelamento da penhora e avaliação realizada sobre os lotes 07 e 08, localizados no PA Santa Maria, Zona Rural de Machadinho D’Oeste/RO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001133-48.2019.8.22.0019 INTIME-SE a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 25 de novembro de 2024. 12c7f249-aaf7-4f65-ae0c-2cf5fe10d104 Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:06
Outras Decisões
25/11/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:30
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 04:03
Publicação
12/08/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto a petição acostada ao ID 109131794. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, 09 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Fórum - Des. José Pedro do Couto Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteRondônia
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:51
Outras Decisões
09/08/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:42
Publicação
24/07/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. A parte executada apresentou manifestação pugnando pela anulação do mandado de penhora, em razão de tratar-se de pequena propriedade rural, logo, impenhorável (ID. 103607303). Por seu turno, a parte exequente apresente pedido de expedição de termo de penhora dos imóveis, contudo, pois alega que a parte executada não comprovou tratar-se o imóvel de pequena propriedade rural (ID. 106571084). Pois bem. Até o momento não foi atendido o que restou determinado na decisão de Id. 101118130, que deveria ser comprovado documentalmente o tamanho do Lote 07. Em que pese o termo de doação, o referido documento não é apto a comprovar o tamanho total do imóvel, pois não refere-se a documento público. Deste modo, ainda persiste o dever de comprovar o tamanho da propriedade, seja para impedir a penhora da propriedade rural, seja para possibilitar a penhora e avalição por oficial de justiça. Assim, determino à CPE: 1 - Intime-se as partes para apresentarem documentos que comprovem as características do Lote 07, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. 2 - Não havendo documentos públicos que identifique as caraterísticas dos referido imóvel, deverá ser apresentada justificativa para apresentação de outros documentos. 3 - Com ou sem manifestação, venham os autos concluso para análise. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, terça-feira, 23 de julho de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:47
Outras Decisões
23/07/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:35
Publicação
28/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001133-48.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE DE SOUZA ANDRADE, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Considerando a manifestação da parte executada sob o ID 103607303, determino que a parte AUTORA seja intimada pela última vez para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação em resposta. Após, tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 13 de maio de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:21
Outras Decisões
13/05/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 06:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:26
Publicação
07/03/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
DECISÃO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO RÉU Ficam as partes REQUERIDAS novamente intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar manifestação, conforme determinado na Decisão ID 101118130.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:43
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:39
Publicação
01/02/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora oposta pelo executados JOSÉ E SOUZA ANDRADE e outros, referente aos imóveis rurais identificados pelos Lotes 07 e 08, PA Santa Maria, situado na Zona Rural, do município de Machadinho D’Oeste/RO, conforme ID 98554774. Intimada para se manifestar, o exequente manteve-se silente (ID 98571818). Compulsando os autos verifica-se que dos imóveis rurais, cuja penhora e avaliação se determinou (ID 97994510), somente o lote 08 foi objeto de penhora e avaliação, conforme de verifica da diligência de ID 100469530. Pois bem, considerando a alegação de impenhorabilidade do imóvel rural, necessário alguns apontamentos: Vejamos o que dispõe os artigos 5ª, XXVI da CF/88 e art. 833 do CPC, in verbis: Art. 5° da CF/88 [...] XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Art. 833. São impenhoráveis: […]; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; A par disso, a Lei 8.629/93, define o que seria pequena propriedade rural, no seu artigo 4º, vejamos: Art. 4° Para os efeitos desta lei, conceituam-se: [...] II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: b) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; Referido dispositivo possui o claro propósito de resguardar a subsistência digna do devedor, cumprindo, assim, o postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal). Nessa quadratura, o Colendo STF ao julgar o Tema 961 (Pequena propriedade rural, impenhorabilidade), em sede de Repercussão Geral, definiu a seguinte tese: TEMA 961: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”. A tese estabelecida pela Suprema Corte, portanto, é a de que a pequena propriedade rural é impenhorável ainda que constituída de mais de 01 imóvel, desde que contínuos e inferior a 4 módulos fiscais. Pertinente anotar que, para o Estado de Rondônia, o conceito de pequena propriedade rural decorre do fato de que o módulo fiscal da região ficou estabelecido em 60 (sessenta) hectares, nos termos do Informativo Fiscal no. 009/2004/GETRI/CRE/SEFIN de 19/09/2004. Nesse sentido, considerando que o imóvel rural denominado Lote 08 possui 33 hectares, intime-se o executado para comprovar, documentalmente, qual o tamanho do Lote 07, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 31 de Janeiro de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:56
Outras Decisões
31/01/2024, 08:56
Mandado
14/01/2024, 22:10
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:13
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 08:11
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:03
Publicação
15/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:08
Mandado
31/10/2023, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 09:41
Publicação
31/10/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE DE SOUZA ANDRADE, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 Valor da causa:R$ 113.041,80 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001133-48.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos, Defiro o pedido retro. EXPEÇA-SE mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO do imóvel indicado em ID nº 95178366, para garantir a presente execução. Descrição: 02 IMÓVEIS RURAIS: Lotes 07 e 08, PA Santa Maria, situado na Zona Rural, do município de Machadinho D’Oeste/RO. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias. Caso necessário para o cumprimento do mandado, prossiga na forma do art. 846 do CPC (cumprimento da diligência por dois oficiais e assinatura de duas testemunhas presentes à diligência). Fica autorizado, desde já, o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). O executado pode, no prazo de 10 dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Machadinho D'Oeste/RO, 30 de outubro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:00
Mero expediente
30/10/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 07:20
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 11:12
Publicação
20/10/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, do pedido de ID 95178364 conforme requerido. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 16 de Outubro de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:26
Mero expediente
16/10/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 22:17
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:17
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 10:22
Documento (Certidão)
08/08/2023, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:23
Publicação
08/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como requerer o que enteder de direito,sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:21
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 03:36
Publicação
04/08/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:40
Documento (Certidão)
03/08/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:50
Documento (Certidão)
20/07/2023, 07:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:19
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 13:39
Documento (Certidão)
19/07/2023, 10:34
Publicação
18/07/2023, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Verifico que na aba "Alvará Eletrônico" não consta os dados das contas n. 1831/040/01576480-0 (R$ 687,72) e 1831/040/01576477-0 (R$ 256,33), para confecção do expediente. Assim, deixo de expedir o alvará eletrônico e determino que se expeça ofício de transferência dos valores indicados nas conta alhures, bem como nas demais contas vinculadas à presente ação para conta indicada pelo credor. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 14 de Julho de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 08:33
Mero expediente
17/07/2023, 08:33
Documento (Certidão)
14/07/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 13:46
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:26
Publicação
19/06/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, CPF nº 64231062234, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, CPF nº 48589101215, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE DE SOUZA ANDRADE, CPF nº 32538537215, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 113.041,80
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas. Bloqueado valores via sistema SISBAJUD da conta da executada, esta apresentou impugnação à penhora, alegando, em síntese, que os valores bloqueados são decorrentes de verbas de caderneta de poupança. O exequente apresentou manifestação no ID 90164640. É a síntese necessária. Decido. Sobre a penhora de dinheiro em conta na conta do devedor, vejamos o que diz o art. 854 do CPC. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Pois bem, a parte executada tomou ciência do bloqueio dos valores em 23/11, através de intimação de seu advogado, com último dia para apresentação da impugnação em 30/11. A peça processual foi protocolada exatamente no dia 24/11, portanto tempestiva. Ademais, a matéria arguida é de ordem pública e não se sujeita à preclusão. É legitima a impugnação ao bloqueio de dinheiro de aplicações financeiras, desde que fundamentado em impenhorabilidade ou excesso. Assim, necessário transcrever o que seria quantias impenhoráveis. O legislador, no artigo 833 do Código de Processo Civil elencou os casos de impenhorabilidade dos valores: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. No caso dos autos, a executada alega que ocorreu o bloqueio de dinheiro inerente em sua conta poupança. Ocorre que não há qualquer prova do alegado pela executada, uma vez que não foi juntado os extratos da conta, sendo certo que é seu o ônus de produzir tal prova, pelo que versa o artigo 373 do Código de Processo Civil. Apesar de ter juntado a foto do cartão poupança, esta não é suficiente para comprovar que os valores bloqueados referem-se a salário ou poupança. Desta forma, pelo fundamento exposto, NÃO ACOLHO a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso, intime-se o exequente para indicar conta bancária para transferência dos valores por meio do Alvará Eletrônico. Após, deverá o exequente dar andamento ao feito. Machadinho do Oeste/RO, 16 de junho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:56
Outras Decisões
16/06/2023, 11:56
Conclusão (para julgamento)
18/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:00
Publicação
17/04/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Ativo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição apresentada (ID. 84522595), no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o transcurso do prazo requerido (ID 88125669), sob pena de devolução dos valores ao executado. Pratique o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Machadinho D'Oeste 10 de abril de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado(s) do reclamado: ERICA DA SILVA NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre a impugnação apresentada, petição de ID 84522595. Machadinho D'Oeste, 5 de dezembro de 2022
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Mero expediente
10/04/2023, 12:54
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 10:18
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:08
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:54
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:46
Publicação
06/12/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 15:40
Publicação
22/11/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 08:17
Outras Decisões
21/11/2022, 08:17
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:16
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 10:02
Decurso de Prazo
10/10/2022, 12:04
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:45
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:48
Publicação
14/09/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:12
Outras Decisões
12/09/2022, 14:12
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:06
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 11:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:01
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:52
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 07:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:36
Publicação
22/06/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:58
Outras Decisões
20/06/2022, 08:54
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:23
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 09:04
Publicação
28/01/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 08:00
Outras Decisões
24/01/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 17:27
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:26
Publicação
25/10/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:20
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:37
Publicação
06/10/2021, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 12:23
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 18:18
Publicação
01/09/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 22:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 07:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2021, 11:30
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:42
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:02
Publicação
15/03/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7001133-48.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP0211648A-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado(s) do reclamado: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, NATALIA AQUINO OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849, ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, para recolher as custas sobre a petição de ID-55079949, para o devido cumprimento. Machadinho D'Oeste, 11 de março de 2021
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 12:16
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº BA211648
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE DE SOUZA ANDRADE, LINHA MA28. LOTE 08. GLEBA 1, KM 32 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 Valor da causa:R$ 113.041,80 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001133-48.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos, Indefiro o pedido de buscas de endereço, pois, é dever da parte trazer aos autos o endereço do requerido. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor realize as diligências necessárias e comprove nos autos, a busca de endereço dos executados. Expeça-se o necessário. Machadinho D'Oeste/, 29 de janeiro de 2021
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 08:10
Publicação
02/02/2021, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB: SP211648-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE, ABRAAO FARIAS PEREIRA, MARCIA APARECIDA SILVA Advogado: ERICA DA SILVA NASCIMENTO OAB: RO9990 Endereço: Rua Fortaleza, 2225, - até 2236/2237, Setor 03, Ariquemes - RO - CEP: 76870-505 DE: Banco do Brasil S.A Avenida Amazonas, 2356, Centro, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-792 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para que informe novos endereços dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão de ID do documento: 38993699. Machadinho D'Oeste, RO, 12 de janeiro de 2021. PAULO LOURENCO (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo nº 7001133-48.2019.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/02/2021, 00:00
Outras Decisões
29/01/2021, 12:05
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 11:43
Publicação
13/01/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB: SP211648-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE, ABRAAO FARIAS PEREIRA, MARCIA APARECIDA SILVA Advogado: ERICA DA SILVA NASCIMENTO OAB: RO9990 Endereço: Rua Fortaleza, 2225, - até 2236/2237, Setor 03, Ariquemes - RO - CEP: 76870-505 DE: Banco do Brasil S.A Avenida Amazonas, 2356, Centro, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-792 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para que informe novos endereços dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão de ID do documento: 38993699. Machadinho D'Oeste, RO, 12 de janeiro de 2021. PAULO LOURENCO (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo nº 7001133-48.2019.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)